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Incidência de IR e CSLL sobre correção monetária das aplicações financeiras conforme Tema 1.160/STJ com fundamentos constitucionais e legais detalhados

Publicado em: 11/08/2025 Tributário
Este documento aborda a tese jurídica do Tema 1.160/STJ que confirma a incidência do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a correção monetária das aplicações financeiras, caracterizando tais variações como receitas financeiras integrantes da receita bruta e do lucro operacional. Fundamentado nos artigos 153, III, e 150, I da Constituição Federal de 1988, bem como em dispositivos do Código Tributário Nacional e legislações correlatas, o texto explica a qualificação legal e contábil dessas variações como rendimento, reforçando a segurança jurídica e a estabilidade na tributação, especialmente em regimes econômicos dessindexados. Inclui análise crítica sobre o impacto da tese em cenários inflacionários e sua relevância para planejamento tributário e precificação de investimentos.

INCIDÊNCIA DE IR E CSLL SOBRE A CORREÇÃO MONETÁRIA DAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS (TEMA 1.160/STJ)

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

O IR e a CSLL incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras, porquanto tais variações se caracterizam, legal e contabilmente, como receitas financeiras integrantes da receita bruta e do lucro operacional.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

Em economia desindexada, a correção monetária pactuada ou legalmente prevista constitui componente do rendimento da aplicação, refletindo acréscimo patrimonial apto a ensejar a incidência do IR e da CSLL. O acórdão reconduz a matéria ao conceito de renda como produto do capital (disponibilidade econômica) e ao tratamento normativo que qualifica as variações monetárias como receitas financeiras. A tese foi fixada sob o rito dos repetitivos (Tema 1.160/STJ), conferindo estabilidade e atratividade sistêmica à tributação das receitas financeiras.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 168/STJ (uniformização jurisprudencial – pertinência indireta)

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese consolida a tributação de receitas financeiras em consonância com a desindexação e com a contabilidade de competência. Reforça a segurança jurídica em políticas de gestão de caixa e investimentos corporativos, e tende a reduzir litigiosidade sobre a matéria. Em cenários de alta inflação, debates futuros podem explorar medidas legislativas ou regulatórias mitigadoras, sem afastar a qualificação jurídica das variações monetárias como renda/receita.

ANÁLISE CRÍTICA

O fundamento combina coerentemente o conceito constitucional de renda com a qualificação legal das variações monetárias como receitas financeiras. A solução preserva a neutralidade e a simetria do sistema (ver tese correlata), evitando que o contribuinte usufrua apenas dos efeitos favoráveis. Do ponto de vista prático, robustece a incidência sobre estruturas de renda fixa e títulos indexados, com reflexos em planejamento tributário e precificação das carteiras. A crítica possível reside no impacto em contextos inflacionários, mas o acórdão bem situa essa consequência no desenho legal vigente e na ampla liberdade de conformação monetária do legislador.


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Este documento explica a tese firmada pelo 1STJ no Tema 1.160, que reconhece a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a correção monetária das aplicações financeiras. Fundamenta-se na caracterização da correção monetária como receita bruta integrante do lucro operacional, conforme a legislação tributária e a Constituição Federal [CF/88, art. 153, III; art. 145, §1º], Código Tributário Nacional [CTN, arts. 43 e 97, §2º], e normas infralegais. O entendimento visa garantir coerência sistêmica, evitar assimetrias e promover segurança jurídica na apuração do resultado tributável, alinhado ao nominalismo monetário e à capacidade contributiva. Destaca ainda a relevância do precedente vinculante para uniformização da jurisprudência e compliance tributário nas operações financeiras.

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Publicado em: 11/08/2025 Tributário

Tese doutrinária baseada no Tema 1.160/STJ que confirma a inclusão da correção monetária na base de cálculo do IR, IRRF e CSLL sobre aplicações financeiras, fundamentada no princípio do nominalismo monetário e na legislação tributária vigente, incluindo CTN, art. 97, §2º, e CF/88, arts. 145, §1º e 153, III. A atualização monetária é considerada receita financeira, não dedutível, assegurando segurança jurídica e evitando esvaziamento da materialidade do imposto.

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Tese firmada pelo 1STJ no Tema 1.160 reconhece que a correção monetária das aplicações financeiras integra receita financeira e lucro operacional, sujeitando-se à incidência do IR (incluindo IRPJ/IRRF) e CSLL. A decisão baseia-se na interpretação do conceito de renda previsto no CTN, na legislação tributária aplicável e na vedação à majoração da base de cálculo pela atualização monetária, garantindo segurança jurídica e isonomia tributária. Fundamenta-se nos artigos 153, III, 195, I, c, e 150, I da CF/88, além de dispositivos do CTN e leis específicas, harmonizando a tributação em ambiente econômico desindexado e prevenindo práticas de elisão fiscal.

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