Incidência de IR e CSLL sobre correção monetária das aplicações financeiras conforme Tema 1.160/STJ com fundamentos constitucionais e legais detalhados
Publicado em: 11/08/2025 TributárioINCIDÊNCIA DE IR E CSLL SOBRE A CORREÇÃO MONETÁRIA DAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS (TEMA 1.160/STJ)
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
O IR e a CSLL incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras, porquanto tais variações se caracterizam, legal e contabilmente, como receitas financeiras integrantes da receita bruta e do lucro operacional.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
Em economia desindexada, a correção monetária pactuada ou legalmente prevista constitui componente do rendimento da aplicação, refletindo acréscimo patrimonial apto a ensejar a incidência do IR e da CSLL. O acórdão reconduz a matéria ao conceito de renda como produto do capital (disponibilidade econômica) e ao tratamento normativo que qualifica as variações monetárias como receitas financeiras. A tese foi fixada sob o rito dos repetitivos (Tema 1.160/STJ), conferindo estabilidade e atratividade sistêmica à tributação das receitas financeiras.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 153, III
- CF/88, art. 150, I
FUNDAMENTO LEGAL
- CTN, art. 43, I
- CTN, art. 97, §2º
- Decreto-Lei 1.598/1977, art. 18
- Lei 9.718/1998, art. 9º
- Lei 7.450/1985, art. 51
- Decreto 9.580/2018, art. 404; art. 405; art. 406; art. 788
- Lei 7.689/1988, art. 6º
- Lei 8.981/1995, art. 57
- Lei 9.430/1996, art. 28
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 168/STJ (uniformização jurisprudencial – pertinência indireta)
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese consolida a tributação de receitas financeiras em consonância com a desindexação e com a contabilidade de competência. Reforça a segurança jurídica em políticas de gestão de caixa e investimentos corporativos, e tende a reduzir litigiosidade sobre a matéria. Em cenários de alta inflação, debates futuros podem explorar medidas legislativas ou regulatórias mitigadoras, sem afastar a qualificação jurídica das variações monetárias como renda/receita.
ANÁLISE CRÍTICA
O fundamento combina coerentemente o conceito constitucional de renda com a qualificação legal das variações monetárias como receitas financeiras. A solução preserva a neutralidade e a simetria do sistema (ver tese correlata), evitando que o contribuinte usufrua apenas dos efeitos favoráveis. Do ponto de vista prático, robustece a incidência sobre estruturas de renda fixa e títulos indexados, com reflexos em planejamento tributário e precificação das carteiras. A crítica possível reside no impacto em contextos inflacionários, mas o acórdão bem situa essa consequência no desenho legal vigente e na ampla liberdade de conformação monetária do legislador.
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