
Reconhecimento do tempo de prisão provisória para fins de concessão de indulto e comutação de penas conforme art. 42 do Código Penal e fundamentos constitucionais e legais do STJ
Publicado em: 26/07/2025 Direito PenalProcesso PenalDecisão do STJ que consolida o entendimento de que o período de prisão provisória deve ser computado para concessão de indulto e comutação de penas, fundamentada no artigo 42 do Código Penal, princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana e competência do Presidente da República, garantindo efetividade dos direitos fundamentais e uniformidade jurisprudencial na execução penal.
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