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Cancelamento da afetação do tema repetitivo penal nº 1.227/STJ por aplicação direta da lei na distinção entre furto e roubo, preservando a função do STJ e fundamentos constitucionais e penais

Publicado em: 26/07/2025 Direito Penal Processo Penal
Documento que aborda a decisão do STJ que cancelou a afetação do tema repetitivo penal nº 1.227, fundamentando que a legislação penal vigente já oferece critérios objetivos para distinguir furto e roubo, dispensando nova tese jurídica. Destaca os fundamentos constitucionais, legais e a relevância da medida para a segurança jurídica e eficiência da prestação jurisdicional, enfatizando a autonomia das instâncias ordinárias e o papel do STJ na uniformização do direito.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O cancelamento da afetação de tema repetitivo penal é medida adequada quando a controvérsia envolve essencialmente a aplicação da lei ao caso concreto, não havendo necessidade de fixação de tese jurídica nova ou de redefinição do alcance da legislação penal, pois a lei já fornece critérios objetivos suficientes para a distinção entre furto e roubo.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão reconhece que a legislação penal em vigor já delimita de modo claro e suficiente a distinção entre os crimes de furto e roubo, notadamente pelo critério da violência ou grave ameaça à pessoa, desnecessitando, portanto, de nova tese jurídica ou de uniformização por meio de recurso repetitivo. O Tribunal observa que o exame das condutas à luz do tipo penal é plenamente viável com base na legislação vigente, cabendo ao julgador a correta aplicação da lei ao caso concreto, sem necessidade de intervenção do STJ para além da sua função constitucional.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 5º, II: Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (reserva legal).
  • CF/88, art. 5º, XXXIX: Não há crime sem lei anterior que o defina.

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 7/STJ: Vedação ao reexame de provas no recurso especial.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O cancelamento da afetação do Tema n. 1.227/STJ revela a adequação do sistema normativo brasileiro, que já contempla critérios objetivos para a diferenciação dos crimes patrimoniais mais comuns, dispensando intervenções interpretativas adicionais do STJ em matéria penal, salvo em caso de lacuna ou ambiguidade legal. A medida evita o excesso de precedentes vinculantes, preservando a função do STJ como corte de uniformização da legislação federal, e não de instância revisora de fatos.

A decisão também contribui para a eficiência da prestação jurisdicional, permitindo que recursos repetitivos sejam reservados para matérias genuinamente controvertidas em direito, e não para temas de valoração fática, otimizando o funcionamento do sistema de precedentes e evitando sobrecarga indevida no STJ.

ANÁLISE CRÍTICA

A atuação do STJ na racionalização do uso do sistema de precedentes, notadamente em matéria penal, é salutar e revela compromisso com a segurança jurídica e o respeito ao devido processo legal. A decisão destaca a suficiência e a clareza do arcabouço normativo penal, que oferece critérios objetivos para a aplicação dos tipos penais, e evita a criação de teses abstratas que poderiam gerar distorções ou injustiças na apreciação dos casos concretos.

Ao cancelar a afetação e remeter o recurso para julgamento colegiado, o Tribunal reafirma o seu papel constitucional e preserva a autonomia das instâncias ordinárias. O entendimento também serve de orientação para a advocacia e o Ministério Público, ao esclarecer que a discussão sobre a tipicidade do roubo versus furto é questão de prova, não de direito, e deve ser tratada, prioritariamente, nas instâncias competentes para o exame dos fatos.


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