?>

STJ define vedação expressa à concessão de indulto à pena de multa em condenações por tráfico de drogas com base no Decreto 11.846/2023 e fundamentos constitucionais e legais

Publicado em: 21/07/2025 Direito Penal Processo Penal
Este documento apresenta a tese doutrinária do Superior Tribunal de Justiça que impede a concessão de indulto natalino à pena de multa aplicada em condenações por tráfico de drogas, analisando os fundamentos legais do Decreto 11.846/2023, a competência constitucional do Presidente da República e os impactos jurídicos dessa vedação na execução penal, enfatizando a uniformização da interpretação e a segurança jurídica na política criminal restritiva ao tráfico de drogas.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A concessão de indulto à pena de multa imposta por condenação pelo crime de tráfico de drogas, com base nos arts. 2º e 8º do Decreto n. 11.846/2023, encontra vedação legal expressa, não sendo possível sua aplicação diante da restrição prevista no art. 1º, XVII, do referido decreto.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A controvérsia central analisada pelo Superior Tribunal de Justiça reside na possibilidade de extensão do indulto natalino à pena de multa aplicada em condenações por tráfico de drogas, à luz do Decreto n. 11.846/2023. A decisão evidencia a existência de vedação legal explícita, o que impede, em caráter objetivo, a aplicação do benefício da extinção da pena pecuniária nesses casos. Portanto, mesmo em situações em que a pena privativa de liberdade tenha sido cumprida, a multa permanece exigível, ressaltando a natureza repressiva e diferenciada do tráfico de drogas no ordenamento jurídico brasileiro.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 84, XII (competência do Presidente da República para concessão de indulto e comutação de penas).

FUNDAMENTO LEGAL

  1. Decreto n. 11.846/2023, art. 1º, XVII (vedação de indulto para condenados por tráfico de drogas, ainda que quanto à pena de multa)
  2. Decreto n. 11.846/2023, arts. 2º e 8º (regras gerais sobre indulto e abrangência à pena de multa)
  3. CPC/2015, arts. 1.036 e 1.037 (regulamentação do rito dos recursos repetitivos)
  4. RISTJ, art. 256 e ss. (regras para afetação de recursos repetitivos)

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas específicas do STF ou STJ diretamente aplicáveis à matéria do indulto de multa em tráfico de drogas, mas a decisão cita precedente do STJ (REsp n. Acórdão/STJ).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese fixada pelo STJ é relevante por uniformizar a interpretação acerca da impossibilidade de concessão de indulto à pena de multa nas condenações por tráfico de drogas, conferindo segurança jurídica e previsibilidade ao sistema de execução penal. Tal orientação reforça o caráter restritivo do tratamento conferido ao tráfico de drogas, alinhando-se à política criminal vigente, que busca desincentivar práticas ilícitas de maior gravidade. Do ponto de vista prático, a decisão impacta diretamente a execução penal, limitando o alcance do indulto e preservando a eficácia da pena de multa, inclusive para fins de reiteração e reincidência. Eventuais reflexos futuros podem envolver discussões sobre a constitucionalidade de tais restrições e o equilíbrio entre política criminal e garantias fundamentais.

ANÁLISE CRÍTICA

A fundamentação jurídica do acórdão destaca-se pela observância estrita ao texto do Decreto n. 11.846/2023, especialmente quanto à sua restrição expressa. A argumentação apresenta-se sólida, valorizando o princípio da legalidade e a necessidade de respeito ao comando normativo vigente. Contudo, a solução adotada pode ser vista como rígida, ao não admitir ponderação diante de situações concretas que poderiam justificar, sob o prisma da individualização da pena e ressocialização, a extensão do indulto à pena de multa. Na perspectiva processual, a afetação ao rito repetitivo demonstra o elevado grau de multiplicidade e relevância social do tema, o que impõe celeridade e uniformização na resposta judicial. Em síntese, a decisão contribui para a consolidação de parâmetros objetivos na execução penal, mas suscita debates sobre eventual tensionamento entre política criminal restritiva e garantias constitucionais do condenado.


Outras doutrinas semelhantes


Tese vinculante do STJ sobre vedação do indulto coletivo para condenados por tráfico de drogas segundo Decreto 11.846/2023, abrangendo penas privativas e multa, exceto tráfico privilegiado

Tese vinculante do STJ sobre vedação do indulto coletivo para condenados por tráfico de drogas segundo Decreto 11.846/2023, abrangendo penas privativas e multa, exceto tráfico privilegiado

Publicado em: 19/07/2025 Direito Penal Processo Penal

Decisão do Superior Tribunal de Justiça que fixa entendimento vinculante sobre a inaplicabilidade do indulto coletivo previsto no Decreto 11.846/2023 aos condenados por tráfico de drogas na forma do art. 33, caput e §1º, da Lei 11.343/2006, incluindo a pena de multa, salvo para o tráfico privilegiado previsto no §4º do mesmo artigo. Fundamentada nos artigos 5º, XLIII, e 84, XII da CF/88, e legislação penal específica, a tese reforça a política criminal rigorosa e uniformiza a interpretação para todo o Judiciário.

Acessar

Aplicação do indulto presidencial pelo Decreto 11.846/2023 ao condenado por tráfico de drogas conforme art. 33 da Lei 11.343/2006, com exclusão do tráfico privilegiado (§4º)

Aplicação do indulto presidencial pelo Decreto 11.846/2023 ao condenado por tráfico de drogas conforme art. 33 da Lei 11.343/2006, com exclusão do tráfico privilegiado (§4º)

Publicado em: 18/07/2025 Direito Penal Processo Penal

Acessar

Afetação de recurso especial ao rito dos repetitivos para uniformização da concessão de indulto à pena de multa em condenações por tráfico de drogas com base no Decreto 11.846/2023

Afetação de recurso especial ao rito dos repetitivos para uniformização da concessão de indulto à pena de multa em condenações por tráfico de drogas com base no Decreto 11.846/2023

Publicado em: 20/07/2025 Direito Penal Processo Penal

Decisão do STJ que afeta ao rito dos recursos repetitivos a controvérsia sobre a possibilidade de concessão de indulto à pena de multa aplicada em condenações pelo crime de tráfico de drogas, fundamentada nos arts. 2º e 8º do Decreto n. 11.846/2023, visando uniformizar a jurisprudência e garantir segurança jurídica na execução penal.

Acessar