Afetação de recurso especial ao rito dos repetitivos para uniformização da concessão de indulto à pena de multa em condenações por tráfico de drogas com base no Decreto 11.846/2023
Publicado em: 20/07/2025 Direito Penal Processo PenalTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
É possível a afetação de recurso especial ao rito dos repetitivos para definição da possibilidade de concessão de indulto à pena de multa decorrente de condenação pelo crime de tráfico de drogas, com base nos arts. 2º e 8º do Decreto n. 11.846/2023.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afeta ao rito dos recursos repetitivos a controvérsia acerca da possibilidade de concessão de indulto à pena de multa imposta por condenação pelo crime de tráfico de drogas, conforme previsão dos arts. 2º e 8º do Decreto n. 11.846/2023. A afetação foi justificada pela multiplicidade de processos sobre a mesma matéria e pela necessidade de uniformização da jurisprudência nacional, bem como pela relevância do tema para a execução penal. O acórdão destaca que o preenchimento dos requisitos processuais e a pertinência temática autorizam o processamento coletivo do tema, reiterando a competência do STJ para interpretação da legislação infraconstitucional.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 105, III – Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas em que houver divergência na interpretação da lei federal.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, arts. 1.036 e 1.037 – Dispõem sobre o rito dos recursos repetitivos, autorizando a afetação de recursos especiais quando verificada multiplicidade de processos com idêntica questão de direito.
RISTJ, arts. 256 e ss. – Regulam o procedimento de afetação no âmbito do STJ.
Decreto n. 11.846/2023, arts. 2º e 8º – Tratam das hipóteses de concessão de indulto, inclusive para penas de multa.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Até o momento, não há súmulas específicas do STJ ou STF aplicáveis diretamente à questão da concessão de indulto à pena de multa no tráfico de drogas, mas a decisão pode dar origem a novo entendimento sumular futuramente.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A afetação do recurso ao rito repetitivo é de extrema relevância, pois o tema envolve relevante discussão sobre a extensão do indulto às penas pecuniárias em crimes de tráfico de drogas, matéria que impacta diretamente a execução penal em todo o território nacional. A uniformização do entendimento pelo STJ proporcionará maior segurança jurídica, racionalização processual e padronização das decisões nas instâncias inferiores. Possíveis reflexos incluem a definição de balizas objetivas para aplicação do indulto à pena de multa, delimitação dos efeitos do Decreto n. 11.846/2023 e, eventualmente, a reformulação de políticas de execução penal.
ANÁLISE CRÍTICA
A fundamentação jurídica adotada pelo acórdão mostra-se rigorosa e adequada, ao se pautar na necessidade de uniformização do tratamento conferido à matéria pela multiplicidade de recursos e decisões divergentes. A argumentação processual é consistente ao demonstrar o preenchimento dos requisitos legais para a afetação, notadamente a presença de controvérsia relevante e repetitiva, e a ausência de questões de fato ou de direito local que impeçam a análise coletiva. Do ponto de vista prático, a decisão representa avanço na racionalização do sistema recursal, evitando decisões conflitantes e otimizando a prestação jurisdicional. No contexto material, a discussão sobre a abrangência do indulto à pena de multa em crimes de tráfico poderá redefinir o alcance do benefício, impactando diretamente os condenados e a política criminal brasileira. A decisão, ainda que não enfrente o mérito, contribui para o amadurecimento do debate e elevação do padrão de previsibilidade nas decisões da Justiça Criminal.
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