
Decisão do STF que proíbe revista íntima vexatória em visitas a presídios, reconhecendo ilicitude da prova obtida sem autorização judicial e assegurando dignidade e direitos fundamentais
Publicado em: 02/08/2025 ConstitucionalDireitos HumanosDireito PenalProcesso PenalA tese doutrinária do STF estabelece a inadmissibilidade da revista íntima vexatória em visitas a estabelecimentos prisionais, fundamentada nos princípios constitucionais da dignidade humana e da inviolabilidade da intimidade. A decisão reconhece como ilícita a prova obtida por meio dessas revistas, exceto quando autorizadas judicialmente, com efeitos prospectivos para garantir segurança jurídica. O julgamento reforça o controle jurisdicional, veda práticas abusivas e promove o uso de meios tecnológicos para controle de ingresso, uniformizando a jurisprudência nacional e protegendo direitos fundamentais no âmbito penal e administrativo.
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