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Embargos de declaração integrativos no STJ — vedação de efeito infringente e de prequestionamento constitucional; admissibilidade apenas para omissão, contradição interna, obscuridade ou erro material (CPC/2015,...

5464 - Embargos de declaração integrativos no STJ — vedação de efeito infringente e de prequestionamento constitucional; admissibilidade apenas para omissão, contradição interna, obscuridade ou erro material (CPC/2015,...

Publicado em: 20/08/2025 Processo CivilConstitucional

Resumo: Acórdão que define a natureza integrativa dos embargos de declaração, admitidos somente para sanar omissão, contradição interna, obscuridade ou erro material, vedando seu uso com fins de alterar o mérito (efeito infringente) ou de forçar o prequestionamento de matéria constitucional no STJ, sob pena de usurpação da competência do STF. Partes envolvidas: litigantes e Superior Tribunal de Justiça (STJ) como órgão julgador. Fundamentos legais e constitucionais: demonstração do vício específico exigida pelo [CPC/2015, art. 1.022]; limites ao prequestionamento e sua relação com [CPC/2015, art. 1.025]; dever de fundamentação e competência constitucional do STF nos termos de [CF/88, art. 93, IX], [CF/88, art. 102, III] e garantia de acesso à justiça em consonância com [CF/88, art. 5º, XXXV]. Súmulas aplicáveis: Súmula 98/STJ; Súmula 211/STJ; Súmula 282/STF; Súmula 356/STF. Efeito prático: preservação da racionalidade recursal, segurança jurídica e contenção de litigiosidade oportunista, restringindo a via integrativa aos vícios taxativos previstos no ordenamento.

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Declaração de inviabilidade de conversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade quando há condenado já cumprindo PPL e nova sentença substituiu PPL por PRD — falta de amparo legal e ofensa à co...

5460 - Declaração de inviabilidade de conversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade quando há condenado já cumprindo PPL e nova sentença substituiu PPL por PRD — falta de amparo legal e ofensa à co...

Publicado em: 20/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Tese doutrinária e decisória que sustenta ser inviável a conversão de pena restritiva de direitos (PRD) em pena privativa de liberdade (PPL) para fins de unificação de execução quando o condenado já se encontra cumprindo PPL e, em nova condenação, a PPL foi expressamente substituída por PRD na sentença penal condenatória. Entendimento fundamentado na vedação à analogia extensiva do [CP, art. 44, §5º], na natureza definitiva da substituição inscrita no título executivo e na proteção da coisa julgada e da legalidade. Fundamento constitucional: [CF/88, art. 5, XXXVI] (coisa julgada) e [CF/88, art. 5, XXXIX] (vedação a penas ex post facto). Fundamento legal: [CP, art. 44, §§4º e 5º] e [Lei 7.210/1984, art. 181, §1º]. A decisão preserva a taxatividade e a função substitutiva das PRD, evita interpretação ampliativa em prejuízo do condenado e o risco de superencarceramento, determinando que o juízo da execução gerencie o cumprimento sucessivo das sanções, em vez de proceder à reconversão sem previsão legal. Princípios aplicáveis: legalidade, coisa julgada, segurança jurídica e proteção contra agravamento penal indevido.

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STJ: desconto automático em conta‑corrente em mútuos não é retenção salarial nem constrição — revogabilidade e livre disposição do numerário (fundamento: [CF/88, art. 5º, II]; [CPC/2015, art. 833, IV])

5466 - STJ: desconto automático em conta‑corrente em mútuos não é retenção salarial nem constrição — revogabilidade e livre disposição do numerário (fundamento: [CF/88, art. 5º, II]; [CPC/2015, art. 833, IV])

Publicado em: 20/08/2025 Direito CivilProcesso Civil

Tese doutrinária extraída de acórdão do STJ que conclui ser o desconto autorizado em conta‑corrente, em contratos de mútuo, ato negocial revogável pelo correntista e não ato de constrição ou retenção indevida de salário. Distinguem‑se natureza e efeitos: a penhora de salários (impenhorabilidade prevista em [CPC/2015, art. 833, IV]) é medida judicial de constrição, enquanto o débito automático resulta de autorização contratual e incide sobre o numerário disponível, podendo o correntista revogar a autorização e responder contratualmente pela inadimplência. Fundamentos constitucionais invocados: [CF/88, art. 5º, II] e [CF/88, art. 1º, III]. Fundamentos civis e contratuais: [CCB/2002, art. 421], [CCB/2002, art. 421‑A], [CCB/2002, art. 422]. Súmula e parâmetros: [Súmula 323/STJ] (citada como parâmetro comparativo sobre proteção de verbas alimentares). Consequência prática: manutenção da eficácia do débito automático pactuado sem violar a proteção destinada a verbas impenhoráveis, reforçando segurança jurídica dos meios de pagamento e responsabilização do devedor pela revogação.

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Tema 1.085/STJ: Licitude do débito automático em conta‑corrente para empréstimos comuns autorizado pelo mutuário e inaplicabilidade analógica da Lei 10.820/2003 (margem consignável)

5465 - Tema 1.085/STJ: Licitude do débito automático em conta‑corrente para empréstimos comuns autorizado pelo mutuário e inaplicabilidade analógica da Lei 10.820/2003 (margem consignável)

Publicado em: 20/08/2025

A Segunda Seção do STJ firmou a tese repetitiva de que são lícitos os descontos das parcelas de empréstimos bancários comuns por débito automático em conta‑corrente — inclusive quando a conta recebe salários — desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto essa autorização perdurar, distinguindo-os do crédito consignado em folha (irrevogável). Afasta‑se, por violação ao princípio da legalidade e da separação de poderes, a aplicação por analogia do limite de 35% previsto na Lei 10.820/2003 à hipótese de mútuos comuns. Partes envolvidas: mutuário e instituição financeira. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 5º, II], [CF/88, art. 2º], [Lei 10.820/2003, art. 1º, §1º], [CPC/2015, art. 927, III], [CPC/2015, art. 1.036]; súmula aplicável: [Súmula 568/STJ]. Consequências práticas: segurança jurídica nas relações bancárias, padronização de decisões e redução de litígios sobre margem consignável em contratos não consignados.

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Admissibilidade do cumprimento simultâneo de pena restritiva de direitos com pena privativa de liberdade no regime aberto — tese extraída de acórdão e fundamentos constitucionais e legais (CF/88; CP; Lei 7.210/1984...

5462 - Admissibilidade do cumprimento simultâneo de pena restritiva de direitos com pena privativa de liberdade no regime aberto — tese extraída de acórdão e fundamentos constitucionais e legais (CF/88; CP; Lei 7.210/1984...

Publicado em: 20/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Tese doutrinária reconhece a possibilidade de cumprimento simultâneo de pena restritiva de direitos (PRD) com pena privativa de liberdade (PPL) quando o apenado estiver em regime aberto; havendo incompatibilidade, as penas devem cumprir-se de forma sucessiva, sem reconversão automática da PRD. A decisão ressalta a necessidade de proporcionalidade, individualização e gestão judicial da ordem de execução, podendo o juízo suspender prazos prescricionais da PRD enquanto inviável a execução concomitante. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, XLVI], [CF/88, art. 1º, III]. Fundamentos legais: [CP, art. 44, §5º], [Lei 7.210/1984, art. 181, §1º], [CP, art. 116, parágrafo único]. Implicações práticas: evita reconversões automáticas, reforça finalidade substitutiva das PRD, exige planejamento executivo (prestação de serviços, trabalho externo) e atenção a marcos prescricionais.

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Tese: PRD como alternativa ao cárcere e vedação à reconversão executória que agrave o condenado — fundamentos: [CF/88, art. 5º, XLVI]; [CP, art. 44, §5º]

5463 - Tese: PRD como alternativa ao cárcere e vedação à reconversão executória que agrave o condenado — fundamentos: [CF/88, art. 5º, XLVI]; [CP, art. 44, §5º]

Publicado em: 20/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Enunciado doutrinário extraído de acórdão que estabelece: a pena restritiva de direitos (PRD) possui natureza de alternativa ao cárcere e sua concessão em sentença não pode ser esvaziada por interpretação ampliativa do [CP, art. 44, §5º] que resulte em maior gravame ao condenado. A decisão ressalta a função político‑criminal e ressocializadora das PRD, veda reconversões executórias que criem “porta giratória” para o cárcere e preserva os princípios constitucionais da legalidade e da dignidade da pessoa humana [CF/88, art. 1º, III; CF/88, art. 5º, XLVI], além de apoiar‑se na Lei de Execução Penal [Lei 7.210/1984, art. 181, §1º]. Impactos práticos: orientação para sentenças de conhecimento mais criteriosas sobre substituição de pena e limitação de reformatio in pejus na execução.

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Tese do STJ sobre art. 111 da LEP: vedação à conversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade; reconversão apenas nos limites do CP, art. 44 e LEP, art. 181

5461 - Tese do STJ sobre art. 111 da LEP: vedação à conversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade; reconversão apenas nos limites do CP, art. 44 e LEP, art. 181

Publicado em: 20/08/2025 AdvogadoDireito PenalProcesso Penal

Síntese doutrinária extraída do acórdão: o art. 111 da Lei 7.210/1984 (LEP) destina‑se à soma/unificação de penas privativas de liberdade para fins de definição de regime, não autorizando a conversão de penas restritivas de direitos (PRD) em penas privativas de liberdade (PPL). A reconversão de PRD em PPL somente é possível nas hipóteses taxativas previstas no Código Penal e na LEP, notadamente [CP, art. 44] e [Lei 7.210/1984, art. 181], não sendo admissível interpretação in malam partem do art. 111. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5, II] e [CF/88, art. 5, XXXIX]. Fundamento legal principal: [Lei 7.210/1984, art. 111]; complementam a análise [CP, art. 44, §5] e [Lei 7.210/1984, art. 181, §1]. Orientação prática: juízes devem limitar o uso do art. 111 à sua função de somatório de PPL e fundamentar reconversões exclusivamente nas hipóteses legais, preservando o princípio da legalidade e a previsibilidade da execução penal.

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Redirecionamento da execução fiscal contra sócio ou terceiro com poderes de administração na data da dissolução irregular (Tema 981/STJ) — fundamento: [CTN, art. 135, III]

5471 - Redirecionamento da execução fiscal contra sócio ou terceiro com poderes de administração na data da dissolução irregular (Tema 981/STJ) — fundamento: [CTN, art. 135, III]

Publicado em: 20/08/2025

Síntese da tese: o redirecionamento da execução fiscal pode recair sobre sócio ou terceiro não sócio que detinha poderes de administração na data da dissolução irregular (presumida ou comprovada), ainda que não fosse gerente na data do fato gerador, nos termos do Tema 981/STJ e do [CTN, art. 135, III]. Fundamentação constitucional: respeito ao devido processo e à ampla defesa e a tutela do crédito público ([CF/88, art. 5º, LIV e LV]; [CF/88, art. 146, III]; [CF/88, art. 170, caput]). Fundamento legal: [CTN, art. 135, III]; [Lei 6.830/1980, art. 4º, V, §2º]; normas civis e societárias relativas à dissolução e responsabilidade de administradores ([CC/2002, art. 49-A; art. 1.025; arts. 1.033 a 1.038; arts. 1.102 a 1.112]); registros públicos ([Lei 8.934/1994, arts. 1º, 2º e 32]). Súmulas e entendimentos aplicáveis: [Súmula 435/STJ] (presunção de dissolução irregular valida redirecionamento) e [Súmula 430/STJ] (mero inadimplemento não autoriza responsabilização). Consequências práticas: deslocamento do foco temporal para o ato ilícito dissolutivo, preservação da efetividade da cobrança fiscal, incentivo ao compliance registral e proteção contra manobras de alternância de administradores; processualmente, a presunção admite defesa nos embargos, cabendo ao gestor elidir a presunção; risco de extrapolação da responsabilização exige prova do poder de administração na data da dissolução.

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STJ: rejeita limitação judicial genérica de descontos bancários no superendividamento; aplica-se [Lei 14.181/2021] e o CDC [Lei 8.078/1990]

5469 - STJ: rejeita limitação judicial genérica de descontos bancários no superendividamento; aplica-se [Lei 14.181/2021] e o CDC [Lei 8.078/1990]

Publicado em: 20/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Síntese da tese extraída do acórdão: o Superior Tribunal de Justiça afasta a intervenção judicial ad hoc que imponha limitação genérica de descontos em conta‑corrente por distorcer prestações, prazos e mora e provocar amortização negativa. Defende-se a aplicação do regime legal específico de crédito responsável e do tratamento do superendividamento previsto em [Lei 14.181/2021], com instrumentos de prevenção, repactuação, conciliação e plano judicial compulsório, preservando o mínimo existencial do consumidor. Fundamento constitucional: [CF/88, art. 1º, III], [CF/88, art. 170, V], [CF/88, art. 5º, II]. Fundamento no Código de Defesa do Consumidor: [Lei 8.078/1990, art. 4º, IX], [Lei 8.078/1990, art. 6º, XII], [Lei 8.078/1990, art. 54‑A], [Lei 8.078/1990, art. 104‑B, §4º]. Impacto prático: deslocamento da solução para vias legais e consensuais (repactuação, educação financeira), maior atenção aos deveres de informação e ao controle da oferta de crédito, e redução de intervenções judiciais casuísticas em contratos bancários.

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Inaplicabilidade da analogia da Lei 10.820/2003 a mútuos comuns com débito em conta: preservação da autonomia contratual, reserva legal e separação dos poderes (CF/88, art.2; art.5, II; Lei 10.820/2003, art.1º, §...

5467 - Inaplicabilidade da analogia da Lei 10.820/2003 a mútuos comuns com débito em conta: preservação da autonomia contratual, reserva legal e separação dos poderes (CF/88, art.2; art.5, II; Lei 10.820/2003, art.1º, §...

Publicado em: 20/08/2025

Modelo de tese jurídico-doutrinária extraída de acórdão que sustenta a impossibilidade de transpor, por analogia, a margem consignável prevista na Lei 10.820/2003 aos empréstimos mútuos comuns com débito em conta. Argumenta-se que o desconto consignado possui fundamento e lógica jurídica própria — desconto direto e irrevogável em folha — que justifica limitação legal específica, enquanto o mútuo comum com débito em conta se ancora na autonomia privada e na revogabilidade da autorização, não podendo ser objeto de restrição material sem previsão legal. A fundamentação invoca a separação dos poderes e a reserva legal para limitações de direitos [CF/88, art. 2º; CF/88, art. 5º, II], aponta a disciplina normativa aplicável [Lei 10.820/2003, art. 1º, §1º; Lei 4.595/1964, art. 4º, VI] e adota a orientação jurisprudencial consolidada (Súmula 568/STJ). Conclusão prática: vedação da aplicação analógica restritiva que altere contratos ou imponha limites não previstos pelo legislador; solução adequada seria intervenção legislativa expressa ou regulação pelos órgãos competentes (CMN/Bacen).

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