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Redirecionamento da execução fiscal a sócio ou administrador não sócio por dissolução irregular da pessoa jurídica (CTN, art. 135, III; Súmula 435/STJ)

5483 - Redirecionamento da execução fiscal a sócio ou administrador não sócio por dissolução irregular da pessoa jurídica (CTN, art. 135, III; Súmula 435/STJ)

Publicado em: 20/08/2025 Processo CivilEmpresaExecução FiscalTributário

Tese que autoriza o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio ou o terceiro que detinha poderes de administração na data da dissolução irregular (ou na presunção desta), independentemente de ter exercido gerência no momento do fato gerador, com fundamento no ato ilícito de dissolução irregular e na presunção prevista na Súmula 435/STJ. O momento jurídico relevante para imputação é o ato infracional (dissolução irregular), tornando irrelevante a data do vencimento do tributo para fins de responsabilização, preservando-se, contudo, o devido processo legal e o contraditório [CF/88, art. 5º, LIV e LV]. Fundamenta-se em [CTN, art. 135, III] e normas processuais e societárias aplicáveis ([Lei 6.830/1980, art. 4º, §2º]; [CCB/2002, arts. 49‑A e 1.025]; [Lei 6.404/1976, art. 158]; [Decreto 3.708/1919, art. 10]), com apoio das Súmulas 435/STJ e 430/STJ, privilegiando a finalidade teleológica da norma e evitando planejamentos abusivos, sem converter a responsabilização em objetiva — exige-se prova do ilícito ou a incidência da presunção iuris tantum.

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STJ (Tema 1.085): reconhecimento da licitude do desconto de parcelas de mútuo bancário em conta‑corrente (inclusive de salário) com autorização prévia e revogável do mutuário

5489 - STJ (Tema 1.085): reconhecimento da licitude do desconto de parcelas de mútuo bancário em conta‑corrente (inclusive de salário) com autorização prévia e revogável do mutuário

Publicado em: 20/08/2025 Direito CivilDireito do Consumidor

Tese extraída de acórdão que reconhece ser lícito o desconto, por instituições financeiras, de parcelas de empréstimos bancários comuns diretamente em conta‑corrente do mutuário — inclusive quando esta conta é utilizada para recebimento de salários — desde que exista autorização prévia do mutuário e enquanto tal autorização perdurar, não sendo aplicável por analogia a limitação da margem consignável prevista em [Lei 10.820/2003, art. 1º, §1º] (Tema 1.085/STJ). A decisão distingue o crédito consignado (autorização legalmente irrevogável e parcela que não ingressa na conta) do mútuo comum com desconto em conta (autorização contratual e revogável, com disponibilidade do correntista). Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 2º], [CF/88, art. 5º, II], [Lei 10.820/2003, art. 1º, §1º], [Lei 4.657/1942, art. 4º], [Lei 4.595/1964, art. 4º, VI]. Efeitos práticos: uniformização nacional, segurança jurídica e preservação da liberdade contratual, com recomendação de reforço na transparência informativa e em mecanismos efetivos de revogação para proteção do consumidor.

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Rejeição de embargos de declaração por ausência de vício: vedação da rediscussão do mérito e do mero prequestionamento (CPC/2015, art. 1.022) — fundamentos constitucionais e súmulas aplicáveis

5488 - Rejeição de embargos de declaração por ausência de vício: vedação da rediscussão do mérito e do mero prequestionamento (CPC/2015, art. 1.022) — fundamentos constitucionais e súmulas aplicáveis

Publicado em: 20/08/2025 Processo CivilConstitucional

Tese extraída do acórdão que rejeita embargos de declaração opostos pela parte insurgente por inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, qualificando a insurgência como pretensão infringencial e reafirmando que os embargos aclaratórios não se prestam à rediscussão do mérito nem ao mero prequestionamento. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 93, IX]; [CF/88, art. 5º, XXXV]. Fundamentos legais: [CPC/2015, art. 1.022]; [CPC/2015, art. 489, §1º]; [CPC/2015, art. 1.025]. Súmulas aplicáveis: Súmula 211/STJ; Súmula 282/STF; Súmula 356/STF; Súmula 98/STJ. Impacto prático: preservação da segurança processual, restrição do uso estratégico dos embargos como sucedâneo recursal e exigência de indicação objetiva do vício para acolhimento.

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Reconhecimento da presunção iuris tantum de dissolução irregular pela não localização do domicílio fiscal e redirecionamento da execução ao gestor, com ônus de provar ausência de dolo (Súmula 435/STJ; CTN, a...

5485 - Reconhecimento da presunção iuris tantum de dissolução irregular pela não localização do domicílio fiscal e redirecionamento da execução ao gestor, com ônus de provar ausência de dolo (Súmula 435/STJ; CTN, a...

Publicado em: 20/08/2025

Tese extraída de acórdão que reconhece que a não localização da empresa em seu domicílio fiscal gera presunção iuris tantum de dissolução irregular, legitimando o redirecionamento da execução ao gestor/administrador, ao qual incumbe provar a inexistência de dolo, culpa, fraude ou excesso de poder. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, LIV e LV] e [CF/88, art. 37, caput]. Fundamentos legais e súmula aplicável: [CTN, art. 135, III]; [CCB/2002, art. 1.150]; [CCB/2002, art. 1.151]; [Lei 8.934/1994, art. 1º]; [Lei 8.934/1994, art. 2º]; [Lei 8.934/1994, art. 32]; Súmula 435/STJ. Destaca-se a natureza da presunção como relativa, preservando o contraditório em sede de embargos à execução, e a necessidade de atuação diligente do Fisco e do Judiciário para evitar automatismos e garantir prova cabal sobre causas justificadoras (p.ex. força maior, cessação temporária). Conclusão: reforça-se a efetividade executiva e a governança documental societária, com recomendação de diligências probatórias múltiplas antes do redirecionamento.

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Tese: inadimplemento isolado não autoriza redirecionamento da execução fiscal ao sócio-gerente; exige ato ilícito (excesso de poderes/infração) — Súmula 430/STJ e [CCB/2002, art. 49-A]

5484 - Tese: inadimplemento isolado não autoriza redirecionamento da execução fiscal ao sócio-gerente; exige ato ilícito (excesso de poderes/infração) — Súmula 430/STJ e [CCB/2002, art. 49-A]

Publicado em: 20/08/2025 Processo CivilEmpresaTributário

Modelo de resumo doutrinário extraído de acórdão que sustenta que o inadimplemento isolado do tributo pela pessoa jurídica não autoriza, por si só, o redirecionamento da execução fiscal ao sócio-gerente ou administrador, exigindo-se a prática de ato ilícito (excesso de poderes, infração à lei, ao contrato social ou estatutos). Fundamenta-se na reafirmação da Súmula 430/STJ e da tese repetitiva do Tema 97/STJ, na proteção da autonomia patrimonial prevista em [CCB/2002, art. 49-A] e no dispositivo de responsabilidade tributária do administrador em [CTN, art. 135, III], além de princípios constitucionais como [CF/88, art. 5º, II], [CF/88, art. 5º, LIV] e [CF/88, art. 170, caput]. Analisa-se também o impacto prático sobre segurança jurídica, o ônus probatório relativos ao nexo causal (com referência à Súmula 435/STJ nas hipóteses de presunção) e as implicações para estratégias defensivas e políticas de compliance.

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STJ: Lei 14.181/2021 mantida — superendividamento e mínimo existencial tratados pelos instrumentos do CDC; vedada limitação judicial de descontos em conta para mútuos — consumidores e credores

5491 - STJ: Lei 14.181/2021 mantida — superendividamento e mínimo existencial tratados pelos instrumentos do CDC; vedada limitação judicial de descontos em conta para mútuos — consumidores e credores

Publicado em: 20/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Tese doutrinária extraída de acórdão do STJ que determina: a Lei 14.181/2021 não foi esvaziada pelo precedente, devendo o combate ao superendividamento e a tutela do mínimo existencial ocorrer pelos instrumentos específicos do Código de Defesa do Consumidor (prevenção, conciliação e plano judicial compulsório), e não por limitação judicial dos descontos em conta-corrente relativos a mútuos comuns. Orienta magistrados e atores do mercado a utilizarem os remédios próprios (ex.: educação financeira, vedação de práticas abusivas, repactuação coletiva, conciliação e plano judicial), preservando a coerência normativa e reduzindo riscos macroprudenciais. Partes envolvidas: consumidores e credores/instituições financeiras. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 5º, XXXII], [CF/88, art. 170, V], [Lei 8.078/1990, art. 4º, IX], [Lei 8.078/1990, art. 4º, X], [Lei 8.078/1990, art. 104-A], [Lei 8.078/1990, art. 104-B, §4º], [Lei 14.181/2021].

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Validade do débito automático em conta‑corrente para quitação de mútuo bancário mediante autorização do correntista e inaplicabilidade da margem consignável (Tema 1.085/STJ)

5493 - Validade do débito automático em conta‑corrente para quitação de mútuo bancário mediante autorização do correntista e inaplicabilidade da margem consignável (Tema 1.085/STJ)

Publicado em: 20/08/2025 Direito CivilProcesso CivilDireito do Consumidor

Tese doutrinária reconhecida em caráter repetitivo pela Segunda Seção: é lícito o desconto automático de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta‑corrente utilizada para recebimento de salários, desde que haja autorização prévia do mutuário e enquanto esta perdurar, não se aplicando por analogia a limitação da margem consignável prevista em [Lei 10.820/2003, art. 1º, §1º]. Partes envolvidas: mutuário/correntista e instituição financeira (banco). Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 2º],[CF/88, art. 5º, II],[CF/88, art. 170, V],[Lei 10.820/2003, art. 1º, §1º],[CPC/2015, art. 1.036],[Lei 4.595/1964, art. 4º, VI],[CCB/2002, art. 421],[CCB/2002, art. 421-A],[CCB/2002, art. 422]. Consequências práticas: preservação da autonomia privada e da segurança jurídica dos contratos bancários; distinção entre desconto em conta (voluntário e revogável) e empréstimo consignado em folha (involuntário e legalmente estruturado); tutela de riscos de superendividamento deslocada para instrumentos do CDC e da [Lei 14.181/2021]. Recomendações operacionais: manutenção de autorização expressa, dever de informação por parte do fornecedor e possibilidade de revogação pelo correntista.

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Validação da cláusula de autorização de débito em conta-corrente para pagamento de empréstimo: licitude, revogabilidade, dever de informação e regulação pelo CMN/Bacen (consumidor vs banco)

5492 - Validação da cláusula de autorização de débito em conta-corrente para pagamento de empréstimo: licitude, revogabilidade, dever de informação e regulação pelo CMN/Bacen (consumidor vs banco)

Publicado em: 20/08/2025 Direito CivilDireito do Consumidor

Tese extraída de acórdão que reconhece a licitude da cláusula contratual de autorização de débito em conta‑corrente para pagamento de empréstimo, sujeita à regulação do CMN/Bacen, ao dever de informação e à possibilidade de revogação pelo consumidor, sem configurar retenção de salário ou constrição. Destaca-se que o débito incide sobre numerário disponível e decorre de ordem do correntista, podendo ser cancelado a qualquer tempo, com as consequências contratuais pertinentes; impõe às instituições financeiras governança, trilhas de auditoria e canais acessíveis de cancelamento. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, II], [CF/88, art. 170, caput]. Fundamentos legais: [Lei 4.595/1964, art. 4º, VI], [Lei 8.078/1990, art. 6º, III], [Lei 10.820/2003, art. 1º, §1º]. Risco regulatório: efetividade dos mecanismos de revogação e prova do consentimento inequívoco pelo banco; necessidade de supervisão.

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Tese de acórdão: vedação de teto judicial genérico para descontos em conta‑corrente no combate ao superendividamento — aplicação do CDC (Lei 14.181/2021) e fundamentos constitucionais e legais

5497 - Tese de acórdão: vedação de teto judicial genérico para descontos em conta‑corrente no combate ao superendividamento — aplicação do CDC (Lei 14.181/2021) e fundamentos constitucionais e legais

Publicado em: 20/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Tese doutrinária extraída de acórdão que conclui pela inadequação de impor, por decisão judicial genérica, teto de descontos em conta‑corrente para proteger consumidores superendividados, por alterar indevidamente o conteúdo obrigacional e gerar risco de amortização negativa e encarecimento do crédito. A decisão indica que o enfrentamento do superendividamento deve ocorrer pelos mecanismos previstos no Código de Defesa do Consumidor reformado pela Lei 14.181/2021 — prevenção, conciliação e repactuação (incluindo processos coletivos e planos compulsórios), com proteção ao mínimo existencial. Partes envolvidas: consumidores/devedores e credores (instituições financeiras). Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, XXXII], [CF/88, art. 170, V]. Fundamentos legais: [Lei 8.078/1990, art. 4º, IX], [Lei 8.078/1990, art. 54‑A], [Lei 8.078/1990, art. 104‑B, §4º] e [Lei 14.181/2021]. Não há súmulas diretamente incidentes. Conclusão: privilégios a políticas públicas de crédito responsável e soluções estruturadas em vez de limites judiciais pontuais; exige‑se efetiva aplicação dos instrumentos do CDC para evitar lacuna protetiva.

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Reconhecimento da validade do desconto automático em conta‑corrente autorizado pelo correntista e afastamento de sua qualificação como retenção indevida de salário — fundamentos constitucionais e civis [CF/88, ...

5495 - Reconhecimento da validade do desconto automático em conta‑corrente autorizado pelo correntista e afastamento de sua qualificação como retenção indevida de salário — fundamentos constitucionais e civis [CF/88, ...

Publicado em: 20/08/2025 Direito CivilProcesso CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Tese extraída de acórdão que declara ser lícito o desconto automático previamente autorizado em conta‑corrente, por incidir sobre o saldo disponível e não sobre a verba salarial impenhorável. A decisão sustenta que, por se tratar de autorização contratual do correntista, não há ato estatal constritivo nem expropriação patrimonial, e a coincidência entre crédito salarial e débito não altera a natureza convencional da operação. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art.7º, X]; [CF/88, art.1º, III]. Fundamentos legais: [CPC/2015, art.833, IV]; [CCB/2002, art.421]; [CCB/2002, art.422]; [Lei 8.078/1990, art.6º, III]. Consequência prática: pedidos de reconhecimento de “retenção indevida de salário” devem demonstrar vício de consentimento, abuso contratual ou defeito na informação, não bastando a mera coincidência temporal entre crédito e débito. A tese distingue arranjos contratuais de pagamento de atos constritivos, preservando a validade do débito automático e orientando a análise judicial sobre impenhorabilidade salarial.

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