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Ação para conversão em pecúnia de licença‑prêmio não usufruída por servidor público sem exigência de prévio requerimento administrativo — vedação ao enriquecimento sem causa, fundamentada em [CF/88, art....

5451 - Ação para conversão em pecúnia de licença‑prêmio não usufruída por servidor público sem exigência de prévio requerimento administrativo — vedação ao enriquecimento sem causa, fundamentada em [CF/88, art....

Publicado em: 20/08/2025 AdvogadoDireito AdministrativoProcesso Civil

Tese: é prescindível o prévio requerimento administrativo para pleitear judicialmente a conversão em pecúnia de licença‑prêmio não usufruída e não contada em dobro, pois a exigência implicaria enriquecimento sem causa da Administração e afronta à inafastabilidade da jurisdição. Fundamentação: tutela de indenização decorrente do trabalho efetivamente prestado, proteção contra retenção indevida de valores pela Fazenda e prevenção ao locupletamento ilícito. Fundamentos constitucionais e legais principais: [CF/88, art. 5º, XXXV]; [CF/88, art. 37, §6º]; [CCB/2002, art. 884]; [CPC/2015, art. 927, III]; [Lei 8.112/1990, art. 87, §2º]; [Lei 9.527/1997, art. 7º]. Precedentes e súmulas: aplicação do Tema 1086/STJ e orientação do Tema 635/STF. Recomendações práticas: adoção de canais administrativos céleres para pagamentos espontâneos quando o direito estiver documentalmente demonstrado e atuação de Procuradorias para acordos, reduzindo litigiosidade e custos processuais.

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Conversão em pecúnia de licença‑prêmio contra a Fazenda: correção pelo IPCA‑E, juros pela remuneração da poupança, inconstitucionalidade da TR (Lei 9.494/1997, art.1º‑F) — Temas 810/STF e 905/STJ

5452 - Conversão em pecúnia de licença‑prêmio contra a Fazenda: correção pelo IPCA‑E, juros pela remuneração da poupança, inconstitucionalidade da TR (Lei 9.494/1997, art.1º‑F) — Temas 810/STF e 905/STJ

Publicado em: 20/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalServidor Público

Modelo de tese/decisão sobre condenação da Fazenda Pública em ação de conversão em pecúnia de licença‑prêmio em que o STJ aplicou as orientações dos Temas 810/STF (RE 870.947) e 905/STJ, determinando: (i) atualização monetária pelo IPCA‑E; (ii) incidência dos juros de mora pela remuneração oficial da caderneta de poupança, nos termos da Lei 11.960/2009; e (iii) declaração de inconstitucionalidade do uso da TR prevista no art. 1º‑F da Lei 9.494/1997 para fins de atualização, com rejeição da modulação de efeitos e preservação da integralidade do valor devido. Partes envolvidas: servidor público (credor) versus Fazenda Pública (devedora). Fundamentos constitucionais e processuais citados: [CF/88, art. 5º, XXII]; [CF/88, art. 37, caput]; [Lei 9.494/1997, art. 1º‑F]; [Lei 11.960/2009]; [CPC/2015, art. 927, III]; [CPC/2015, art. 85, §11]. Efeitos práticos: garantia de reparação integral, uniformização de critérios de cálculo em execuções contra a Fazenda e necessidade de planejamento fiscal para impactos orçamentários.

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Licitude do desconto em conta‑corrente em empréstimos bancários comuns (autorização revogável do mutuário) e inaplicabilidade analógica da [Lei 10.820/2003, art.1º, §1º] — Tema 1.085/STJ

5454 - Licitude do desconto em conta‑corrente em empréstimos bancários comuns (autorização revogável do mutuário) e inaplicabilidade analógica da [Lei 10.820/2003, art.1º, §1º] — Tema 1.085/STJ

Publicado em: 20/08/2025 Direito CivilDireito do Consumidor

Modelo de resumo doutrinário e jurisprudencial que reconhece ser lícito o desconto de parcelas de mútuo bancário comum em conta‑corrente — inclusive quando destinada ao recebimento de salários — desde que previamente autorizado pelo mutuário e enquanto a autorização perdurar, afastando a aplicação por analogia do limite da [Lei 10.820/2003, art.1º, §1º] próprio do empréstimo consignado. Destaca a distinção entre regimes jurídicos (consignado: autorização legalmente irrevogável e parcela não ingressa na disponibilidade do devedor; mútuo comum: autorização revogável e disponibilidade plena do numerário), fundamentando-se em princípios constitucionais como [CF/88, art. 2º], [CF/88, art. 5º, II] e [CF/88, art. 170] e nas normas setoriais e consumeristas [Lei 4.595/1964, art. 4º, VI] e [Lei 8.078/1990, art. 6º, III]. Indicado para peças e pareceres que versam sobre conflito entre mutuário e instituição financeira, controle judicial de descontos e limites legais à margem consignável, com menção ao Tema 1.085 do STJ e súmulas aplicáveis.

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Conversão em pecúnia de licença‑prêmio não gozada (adquirida até 15/10/1996) por servidor público federal inativo — pedido de indenização fundado na vedação ao enriquecimento sem causa (Tema 1086/STJ; Tema...

5449 - Conversão em pecúnia de licença‑prêmio não gozada (adquirida até 15/10/1996) por servidor público federal inativo — pedido de indenização fundado na vedação ao enriquecimento sem causa (Tema 1086/STJ; Tema...

Publicado em: 20/08/2025 AdvogadoDireito AdministrativoProcesso CivilPrevidenciário

Tese doutrinária extraída do acórdão que reconhece o direito do servidor público federal inativo à conversão em pecúnia dos períodos de licença‑prêmio adquiridos até 15/10/1996, quando não gozados e não computados em dobro, como verba indenizatória para evitar o enriquecimento sem causa da Administração. Fundamenta‑se na natureza remuneratória/indenizatória do direito não usufruído e em precedentes vinculantes (Tema 1086/STJ; Tema 635/STF — ARE 721.001), com amparo constitucional e legal: [CF/88, art. 37, §6º], [CF/88, art. 5º, XXII], [CF/88, art. 5º, XXXV], [Lei 8.112/1990, art. 87, §2º], [Lei 9.527/1997, art. 7º], e observância de súmula e sistemática do CPC/2015, art. 927, III. Indica efeitos práticos (regularização de passivos funcionais, impacto orçamentário e necessidade de critérios técnicos de cálculo) e ressalva a delimitação temporal dos períodos adquiridos até 15/10/1996.

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Vedação ao dirigismo judicial no superendividamento: não cabe impor por analogia tetos de desconto em empréstimos comuns (Lei 10.820/2003); competência do Legislativo/Regulador

5456 - Vedação ao dirigismo judicial no superendividamento: não cabe impor por analogia tetos de desconto em empréstimos comuns (Lei 10.820/2003); competência do Legislativo/Regulador

Publicado em: 20/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Tese extraída de acórdão que delimita a atuação do Judiciário no enfrentamento do superendividamento, sustentando que a prevenção e o tratamento da questão não autorizam a imposição judicial, por analogia à Lei 10.820/2003, de limites universais de desconto em empréstimos comuns, sob pena de violação da separação dos Poderes [CF/88, art. 2º] e de subversão do regime obrigacional. O acórdão aponta que a tutela do mínimo existencial e as medidas de repactuação devem ser tratadas pelos instrumentos legislativos e regulatórios (Lei 14.181/2021) e pelos procedimentos previstos no Código de Defesa do Consumidor, preservando direitos do consumidor e a estabilidade do mercado de crédito [CF/88, art. 5º, XXXII]; fundamentos legais citados: [CF/88, art. 170, V]; [Lei 8.078/1990, art. 4º, IX], [Lei 8.078/1990, art. 4º, X], [Lei 8.078/1990, art. 104-A], [Lei 8.078/1990, art. 104-B]; [Lei 10.820/2003, art. 1º, §1º]; [Lei 14.181/2021]. Conclusão: limita-se a criatividade jurisprudencial em ausência de base legal, privilegiando repactuações e mecanismos previstos em lei para proteger o mínimo existencial sem gerar riscos sistêmicos ao crédito.

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Acórdão sobre embargos de declaração: natureza integrativa e impropriedade para rediscussão do mérito e prequestionamento (CPC/2015, art. 1.022)

5453 - Acórdão sobre embargos de declaração: natureza integrativa e impropriedade para rediscussão do mérito e prequestionamento (CPC/2015, art. 1.022)

Publicado em: 20/08/2025 Processo Civil

Acórdão que reafirma a natureza integrativa dos embargos de declaração, cabendo apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos de [CPC/2015, art. 1.022]; indeferidos quando visam rediscutir o mérito ou obter prequestionamento para recurso extraordinário sem vício declarado. O tribunal aplicou parâmetros de fundamentação e omissão do [CPC/2015, art. 489, §1º], delimitou a reabertura cognitiva pelo [CPC/2015, art. 141] e tratou do prequestionamento ficto conforme [CPC/2015, art. 1.025]. Fundamento constitucional citado: [CF/88, art. 93, IX]; [CF/88, art. 5º, LIV]; [CF/88, art. 5º, LV]. Súmulas aplicáveis: Súmula 98/STJ; Súmula 211/STJ. Conclusão: preservação da segurança jurídica e da racionalidade recursal, coibindo uso estratégico dos aclaratórios.

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Licitude e revogabilidade da cláusula de débito automático em conta‑corrente para empréstimos; não configura constrição salarial — fundamentos constitucionais e legais ([CF/88], [Lei 4.595/1964], [CCB/2002], [...

5455 - Licitude e revogabilidade da cláusula de débito automático em conta‑corrente para empréstimos; não configura constrição salarial — fundamentos constitucionais e legais ([CF/88], [Lei 4.595/1964], [CCB/2002], [...

Publicado em: 20/08/2025 Direito CivilConstitucionalDireito do ConsumidorEmpresa

Tese extraída de acórdão que reconhece como lícita a cláusula contratual autorizando débito automático de parcelas de empréstimo em conta‑corrente, compatível com a regulamentação do CMN/BC, e revogável pelo correntista, sem configurar constrição salarial ou retenção indevida por incidir sobre o numerário disponível e não individualizado na conta. Fundamenta‑se na Constituição Federal ([CF/88, art. 5º], [CF/88, art. 170]), na competência regulatória do Conselho Monetário Nacional ([Lei 4.595/1964, art. 4º, VI]), nos princípios contratuais do Código Civil ([CCB/2002, art. 421], [CCB/2002, art. 421‑A], [CCB/2002, art. 422]) e no dever de informação ao consumidor ([Lei 8.078/1990, art. 6º, III]). Análise destaca que a autorização expressa integra contrato de administração de caixa, que o banco não individualiza origem de créditos nem exerce poder de império, e que a revogação pelo correntista produz efeitos contratuais; recomenda ênfase em transparência e gestão do consentimento para mitigar litígios.

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Tese do STJ: Lei 14.181/2021 (CDC) adequa instrumentos de prevenção e tratamento do superendividamento e preserva o regime de débitos autorizados em conta para créditos não consignados

5457 - Tese do STJ: Lei 14.181/2021 (CDC) adequa instrumentos de prevenção e tratamento do superendividamento e preserva o regime de débitos autorizados em conta para créditos não consignados

Publicado em: 20/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Documento doutrinário extraído de acórdão do STJ que afirma que a Lei 14.181/2021 introduziu princípios e procedimentos ao Código de Defesa do Consumidor para enfrentar o superendividamento — educação financeira, prevenção, repactuação e plano judicial — sem revogar tacitamente o regime de autorização de débitos em conta para empréstimos não consignados. Envolve consumidores, credores e instituições financeiras, indicando que a proteção do mínimo existencial deve ser alcançada por governança do crédito e pelos procedimentos ex ante (informação e práticas) e ex post (repactuação/plano judicial). Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, XXXII], [CF/88, art. 170, V], [CF/88, art. 2º]. Fundamentos legais: [Lei 8.078/1990, art. 4º, IX], [Lei 8.078/1990, art. 4º, X], [Lei 8.078/1990, art. 6º, III], [Lei 8.078/1990, art. 104-A], [Lei 8.078/1990, art. 104-B], [Lei 10.820/2003, art. 1º, §1º], [Lei 14.181/2021]. Orienta magistrados e operadores a usar os instrumentos do CDC para tutelar o mínimo existencial, evitando soluções heterodoxas que comprometam a segurança jurídica e o risco moral.

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Delimitação objetiva do Tema 1.085/STJ e estabilidade do precedente: tese repetitiva, uniformização e fundamentos [CF/88, art. 93, IX] e [CPC/2015, arts. 1.036, 927]

5458 - Delimitação objetiva do Tema 1.085/STJ e estabilidade do precedente: tese repetitiva, uniformização e fundamentos [CF/88, art. 93, IX] e [CPC/2015, arts. 1.036, 927]

Publicado em: 20/08/2025 Processo CivilConstitucional

Documento que expõe a tese doutrinária extraída do acórdão sobre o Tema 1.085/STJ, afirmando que a tese repetitiva adere estritamente ao objeto da afetação para garantir uniformização e segurança jurídica (v.g., REsp 1.555.722/SP). Analisa os fundamentos constitucionais e processuais que legitimam o rito dos recursos repetitivos e a vinculação aos precedentes qualificados, com destaque para [CF/88, art. 93, IX] e [CPC/2015, art. 1.036] e [CPC/2015, art. 927]. Indica a aplicação da Súmula 83/STJ e faz análise crítica sobre a contenção da tese ao objeto, prevenção de overruling implícito, previsibilidade e impacto na redução de litígios massivos no Direito Privado Bancário.

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STJ: unificação de penas na execução - reconversão de PRD em PPL quando sobrevém condenação; possível cumprimento simultâneo em regime aberto; vedada unificação automática

5459 - STJ: unificação de penas na execução - reconversão de PRD em PPL quando sobrevém condenação; possível cumprimento simultâneo em regime aberto; vedada unificação automática

Publicado em: 20/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Tese elaborada pela Terceira Seção do STJ sobre a interação entre penas de naturezas distintas na execução: se já se encontra em execução pena restritiva de direitos (PRD) e sobrevém condenação por pena privativa de liberdade (PPL), impõe-se a unificação e, como regra, a reconversão da PRD em PPL, ressalvando-se a verificação judicial da compatibilidade para cumprimento simultâneo quando o apenado estiver em regime aberto; é vedada a unificação automática na hipótese inversa (quando a PPL substituída por PRD for superveniente), em respeito à coisa julgada e por ausência de amparo legal. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 5º, XXXVI],[CF/88, art. 5º, XXXIX],[CF/88, art. 5º, XLVI]; [CP, art. 44, §5º]; [Lei 7.210/1984, art. 181, §1º]; [Lei 7.210/1984, art. 111]; [CPC/2015, art. 1.036]. Súmula aplicável à admissibilidade recursal: Súmula 83/STJ (quando o acórdão recorrido se harmoniza com a jurisprudência desta Corte).

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