Tema 1.085/STJ: Licitude do débito automático em conta‑corrente para empréstimos comuns autorizado pelo mutuário e inaplicabilidade analógica da Lei 10.820/2003 (margem consignável)
A Segunda Seção do STJ firmou a tese repetitiva de que são lícitos os descontos das parcelas de empréstimos bancários comuns por débito automático em conta‑corrente — inclusive quando a conta recebe salários — desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto essa autorização perdurar, distinguindo-os do crédito consignado em folha (irrevogável). Afasta‑se, por violação ao princípio da legalidade e da separação de poderes, a aplicação por analogia do limite de 35% previsto na Lei 10.820/2003 à hipótese de mútuos comuns. Partes envolvidas: mutuário e instituição financeira. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 5º, II], [CF/88, art. 2º], [Lei 10.820/2003, art. 1º, §1º], [CPC/2015, art. 927, III], [CPC/2015, art. 1.036]; súmula aplicável: [Súmula 568/STJ]. Consequências práticas: segurança jurídica nas relações bancárias, padronização de decisões e redução de litígios sobre margem consignável em contratos não consignados.
TEMA 1.085/STJ: LICITUDE DO DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA-CORRENTE PARA EMPRÉSTIMOS COMUNS E INAPLICABILIDADE ANALÓGICA DA LEI 10.820/2003
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: São lícitos os descontos das parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente — ainda que utilizada para recebimento de salários — desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto essa autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, o limite da margem consignável previsto na Lei 10.820/2003.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A Segunda Seção consolidou a tese repetitiva distinguindo o crédito consignado em folha (irrevogável e com ingresso direto na folha) do débito autorizado em conta (revogável e incidente sobre o numerário disponível). A limitação legal de 35% da Lei 10.820/2003 é própria do consignado e não pode ser transposta para os mútuos comuns por analogia, sob pena de violação à legalidade e à separação de poderes.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, II (princípio da legalidade)
- CF/88, art. 2º (princípio da separação dos poderes)
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 568/STJ (aplicabilidade da jurisprudência consolidada; reforça observância da tese repetitiva)
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese oferece estabilidade às relações bancárias e direciona a atuação das instâncias ordinárias. Reflexo futuro: padronização das decisões e redução de litígios sobre “margem consignável” em contratos que não são consignados.
ANÁLISE CRÍTICA
Fundamentos jurídicos sólidos: distinção normativa e fática entre modalidades de crédito e respeito ao âmbito de incidência da Lei 10.820/2003. A argumentação privilegia a legalidade estrita e evita dirigismo contratual sem base legal. Consequências práticas: manutenção do mecanismo de débito automático como facilitação de pagamento e preservação de taxas de juros mais baixas relativas a essa conveniência operacional.