Declaração de inviabilidade de conversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade quando há condenado já cumprindo PPL e nova sentença substituiu PPL por PRD — falta de amparo legal e ofensa à co...

Tese doutrinária e decisória que sustenta ser inviável a conversão de pena restritiva de direitos (PRD) em pena privativa de liberdade (PPL) para fins de unificação de execução quando o condenado já se encontra cumprindo PPL e, em nova condenação, a PPL foi expressamente substituída por PRD na sentença penal condenatória. Entendimento fundamentado na vedação à analogia extensiva do [CP, art. 44, §5º], na natureza definitiva da substituição inscrita no título executivo e na proteção da coisa julgada e da legalidade. Fundamento constitucional: [CF/88, art. 5, XXXVI] (coisa julgada) e [CF/88, art. 5, XXXIX] (vedação a penas ex post facto). Fundamento legal: [CP, art. 44, §§4º e 5º] e [Lei 7.210/1984, art. 181, §1º]. A decisão preserva a taxatividade e a função substitutiva das PRD, evita interpretação ampliativa em prejuízo do condenado e o risco de superencarceramento, determinando que o juízo da execução gerencie o cumprimento sucessivo das sanções, em vez de proceder à reconversão sem previsão legal. Princípios aplicáveis: legalidade, coisa julgada, segurança jurídica e proteção contra agravamento penal indevido.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Enunciado: É inviável a conversão de pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade quando o condenado já cumpre PPL e sobrevém nova condenação em que a PPL foi substituída por PRD; nessa hipótese, falta amparo legal e a conversão ofende a coisa julgada.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão repudia a analogia ou extensão do CP, art. 44, §5º para legitimar conversão na hipótese inversa. A substituição da PPL por PRD, definida na sentença penal condenatória, integra o conteúdo definitivo do título executivo. A reconversão sem base legal específica, apenas para viabilizar unificação com PPL em execução, agrava a situação do condenado e vulnera a coisa julgada, o que é constitucionalmente vedado.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

Inexistem súmulas específicas sobre a hipótese inversa. A orientação decorre do princípio da legalidade e da coisa julgada.

ANÁLISE CRÍTICA

A solução prestigia a taxatividade da legislação penal e executória, evitando interpretação ampliativa em desfavor do apenado. Do ponto de vista prático, preserva a utilidade das penas alternativas e impede que a gestão da execução desfaça, por via oblíqua, a opção político-criminal do juízo de conhecimento. Em contrapartida, impõe ao Juízo da execução a gestão do cumprimento sucessivo das sanções, em vez de reconversões amplas e automáticas.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reforça a segurança jurídica e a coerência sistêmica entre conhecimento e execução, reduzindo o risco de superencarceramento por via interpretativa e valorizando a função substitutiva das PRD.