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Reconhecimento da averbação facultativa de informações ambientais na matrícula do imóvel para publicidade registral, segurança jurídica e integração entre gestão ambiental e registro de imóveis

5615 - Reconhecimento da averbação facultativa de informações ambientais na matrícula do imóvel para publicidade registral, segurança jurídica e integração entre gestão ambiental e registro de imóveis

Publicado em: 22/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalDireito ImobiliárioMeio Ambiente

Tese extraída de acórdão que reconhece a possibilidade de averbação, na matrícula imobiliária, de informações facultativas de interesse público, inclusive ambientais, como instrumento de publicidade registral, transparência ambiental e oponibilidade informativa a terceiros. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, XXII e XXIII] (direito de propriedade e função social) e [CF/88, art. 225] (proteção do meio ambiente). Fundamentos legais: [Lei 6.015/1973, art. 167, II], [Lei 6.015/1973, art. 169], [Lei 6.015/1973, art. 246] e [Lei 9.985/2000] (regime de unidades de conservação e planos de manejo). A decisão valoriza a concentração registral como meio de segurança jurídica e interoperabilidade institucional entre órgãos ambientais e serventias, apontando impactos práticos — padronização de títulos aptos à averbação, necessidade de coordenação interinstitucional, proteção de dados e estímulo ao georreferenciamento das matrículas — e observando a ausência de súmula específica, justificando interpretação sistemática da LRP e da legislação ambiental.

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Ministério Público pode requisitar diretamente ao oficial de registro averbação de informações ambientais nas matrículas sem ordem judicial, com fundamento em [CF/88, art.129, III; §1º] e [Lei 6.015/1973, art.13...

5616 - Ministério Público pode requisitar diretamente ao oficial de registro averbação de informações ambientais nas matrículas sem ordem judicial, com fundamento em [CF/88, art.129, III; §1º] e [Lei 6.015/1973, art.13...

Publicado em: 22/08/2025

Tese que reconhece a legitimidade do Ministério Público para solicitar diretamente ao oficial de registro a averbação de informações relacionadas às suas funções institucionais, inclusive de tutela ambiental, visando à publicidade registral e prevenção de danos, sem necessidade de ordem judicial quando houver previsão legal e vinculação às atribuições do parquet. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art.129, III], [CF/88, art.129, §1º], [CF/88, art.225]; [Lei 6.015/1973, art.13, I e III]; [Lei 8.625/1993, art.25, IV, a]; [Lei 9.985/2000]. Não foram identificadas súmulas específicas sobre a requisição direta do MP para averbação ambiental. A solução valoriza medidas paraprocessuais do MP, exige lastro documental, protocolos interinstitucionais, controle pelo juízo corregedor e transparência dos pedidos, e traz impactos positivos à governança ambiental e à segurança jurídica no mercado imobiliário.

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Princípio contributivo e direito ao melhor benefício na soma de contribuições por atividades concomitantes para cálculo da RMI — [CF/88, art. 201]; [Lei 8.213/1991, arts. 29, 32]

5619 - Princípio contributivo e direito ao melhor benefício na soma de contribuições por atividades concomitantes para cálculo da RMI — [CF/88, art. 201]; [Lei 8.213/1991, arts. 29, 32]

Publicado em: 22/08/2025 Previdenciário

Tese doutrinária extraída de acórdão que defende que o cálculo de benefícios em hipóteses de atividades concomitantes deve concretizar o princípio contributivo e o direito ao melhor benefício, vedando “contribuição sem benefício” e impondo a soma das bases contributivas com adoção da técnica da máxima vantajosidade para obtenção da maior RMI juridicamente possível. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 201]; [CF/88, art. 194, §único, IV]. Fundamentos legais: [Lei 8.213/1991, art. 29]; [Lei 8.213/1991, art. 32]; [Lei 8.212/1991, art. 28, §5º]. Orienta a administração previdenciária a computar todas as competências, assegurar transparência no cálculo, reduzir o contencioso e preservar a segurança jurídica do regime contributivo.

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Tema 1.070/STJ: vinculação de precedentes repetitivos e uniformização do cálculo de benefícios do RGPS em atividades concomitantes — fundamentos: [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, arts. 1.036 e 927, III]

5620 - Tema 1.070/STJ: vinculação de precedentes repetitivos e uniformização do cálculo de benefícios do RGPS em atividades concomitantes — fundamentos: [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, arts. 1.036 e 927, III]

Publicado em: 22/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilPrevidenciário

Tese firmada no regime de recursos repetitivos (Tema 1.070/STJ) que impõe vinculação jurisprudencial e orientação administrativa para o cálculo de benefícios do RGPS em situações de atividades concomitantes, buscando uniformização, redução da litigiosidade e segurança jurídica. A decisão confere força normativa ao precedente, gerando parâmetros vinculantes para concessões, revisões e suspensão de processos correlatos, e exige diligência da Administração na revisão de atos pretéritos. Fundamentos: [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, art. 1.036]; [CPC/2015, art. 927, III].

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Tema 1.103/STJ — Indevida cobrança retroativa de juros (1%/mês) e multa (10%) nas indenizações de contribuições previdenciárias anteriores a 11/10/1996 (MP 1.523/1996/Lei 9.528/1997)

5629 - Tema 1.103/STJ — Indevida cobrança retroativa de juros (1%/mês) e multa (10%) nas indenizações de contribuições previdenciárias anteriores a 11/10/1996 (MP 1.523/1996/Lei 9.528/1997)

Publicado em: 22/08/2025 Processo CivilPrevidenciário

Síntese: O acórdão consolidado no Tema 1.103/STJ estabelece que a incidência de juros moratórios (1% ao mês) e multa (10%) sobre a indenização de contribuições previdenciárias depende de previsão legal expressa e só se aplica a fatos geradores posteriores a 11/10/1996 (MP 1.523/1996, convertida na Lei 9.528/1997). Fundamentos legais e constitucionais: [Lei 8.212/1991, art. 45, §4º], [MP 1.523/1996, art. 1º], [Lei 9.528/1997, art. 1º]; [CF/88, art. 5º, II], [CF/88, art. 5º, XXXVI], [CF/88, art. 150, I]; complementam: [Lei 4.657/1942, art. 6º], [CPC/2015, art. 1.036], [Lei 8.213/1991, art. 96, IV]. Efeito prático: orienta o INSS a recalcular indenizações de períodos anteriores a 11/10/1996 sem aplicar juros e multa, em observância à legalidade e à irretroatividade, uniformizando critérios e reduzindo litigiosidade.

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Tese do STJ: contratação temporária amparada por lei municipal não configura improbidade (Lei 8.429/1992, art. 11) sem dolo específico — proteção ao gestor e segurança jurídica

5625 - Tese do STJ: contratação temporária amparada por lei municipal não configura improbidade (Lei 8.429/1992, art. 11) sem dolo específico — proteção ao gestor e segurança jurídica

Publicado em: 22/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucional

Síntese da tese consolidada pelo STJ de que a mera contratação temporária sem concurso, quando respaldada por legislação municipal vigente, não caracteriza automaticamente ato de improbidade administrativa por ausência do elemento subjetivo do dolo. A decisão funda-se na presunção de constitucionalidade das leis locais e na necessidade de prova do dolo específico para a responsabilização prevista em [Lei 8.429/1992, art. 11], interpretação reforçada pela [Lei 14.230/2021]. Fundamentação constitucional: [CF/88, art. 37, caput], [CF/88, art. 37, II], [CF/88, art. 37, IX]. Fundamento processual: [CPC/2015, art. 1.039]. Efeitos práticos: exige-se que Ministério Público, Tribunais de Contas ou autor da ação demonstrem má-fé ou finalidade desonesta do gestor, preservando a segurança jurídica e evitando a equiparação automática entre ilegalidade e improbidade.

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Tese do acórdão: Improbidade administrativa exige dolo específico (Lei 8.429/1992, arts. 9 e 11; Lei 14.230/2021), não se confunde com mera ilegalidade — fundamento [CF/88, art. 37]

5626 - Tese do acórdão: Improbidade administrativa exige dolo específico (Lei 8.429/1992, arts. 9 e 11; Lei 14.230/2021), não se confunde com mera ilegalidade — fundamento [CF/88, art. 37]

Publicado em: 22/08/2025 Direito AdministrativoConstitucional

A ementa reafirma que a Lei de Improbidade Administrativa pune o administrador desonesto, não a mera inabilidade ou ilegalidade ocasional, exigindo dolo específico para a configuração de todos os atos ímprobos. Fundamenta-se em [Lei 8.429/1992, arts. 9 e 11] e na alteração introduzida por [Lei 14.230/2021], com base constitucional em [CF/88, art. 37]. Destaca-se que a culpa simples não basta, exigindo-se tipicidade fechada e prova de finalidade desonesta (ex.: favorecimento pessoal, burla a concurso); erros grosseiros ou negligência deverão ser buscados em outras esferas (administrativa, civil comum ou penal). Reflexos práticos: elevação do padrão probatório, ônus do Ministério Público em articular narrativas fático‑probatórias para demonstrar dolo específico, e estímulo a medidas de governança e compliance na Administração.

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Reconhecimento do direito ao melhor benefício no RGPS: princípio contributivo e soma de contribuições em concomitância até o teto (CF/88, art.201; Lei 8.213/1991, art.32)

5623 - Reconhecimento do direito ao melhor benefício no RGPS: princípio contributivo e soma de contribuições em concomitância até o teto (CF/88, art.201; Lei 8.213/1991, art.32)

Publicado em: 22/08/2025 ConstitucionalPrevidenciário

Documento doutrinário extraído de acórdão que defende o reconhecimento do direito ao "melhor benefício" para o segurado do RGPS, com base no princípio contributivo que exige correlação entre custeio e prestação. Sustenta-se que contribuições regularmente vertidas em atividades concomitantes devem ser somadas por competência até o teto previdenciário, evitando exclusões formais que frustrem o histórico contributivo do segurado e assegurando equidade no custeio. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art. 201], [CF/88, art. 194, par. único, IV] e [CF/88, art. 195, §5º], e legalmente em [Lei 8.213/1991, art. 29] e [Lei 8.213/1991, art. 32]. Indica precedentes e diretrizes do STJ (Tema 1.070/STJ) e alinhamento com precedentes do STF sobre correlação custeio‑benefício; aponta impactos práticos sobre cálculo, CNIS, distribuição de competências contributivas e necessidade de governança de dados para controle do teto. Partes envolvidas: segurados/contribuintes e administração previdenciária (INSS).

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Força vinculante do Tema 1.070/STJ: obrigatoriedade de uniformizar cálculo das contribuições em atividades concomitantes (soma até o teto) por juízos e INSS

5624 - Força vinculante do Tema 1.070/STJ: obrigatoriedade de uniformizar cálculo das contribuições em atividades concomitantes (soma até o teto) por juízos e INSS

Publicado em: 22/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Acórdão fixou, no rito dos recursos repetitivos, tese com força vinculante impondo a uniformização do cálculo das contribuições em atividades concomitantes pela soma das contribuições até o teto, a ser observada pelos órgãos jurisdicionais e pela administração previdenciária (INSS). Fundamentos processuais: regime dos recursos repetitivos e precedentes obrigatórios [CPC/2015, art. 1.036]; observância de precedentes qualificados [CPC/2015, art. 927]; procedimento de afetação no STJ [RISTJ, art. 256‑I]. Fundamento material e constitucionais: norma de referência [Lei 8.213/1991, art. 32] e princípios da isonomia e segurança jurídica [CF/88, art. 5º] e da motivação e coerência decisional [CF/88, art. 93, IX]. A aplicação vinculante reduz a litigiosidade, aumenta previsibilidade e exige internalização administrativa pelo INSS (revisões de ofício, ajustes sistêmicos e capacitação). Súmula correlata: Súmula 83/STJ.

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Reconhecimento do efeito expansivo subjetivo do recurso especial para estender provimento ao corréu não recorrente com fundamento no CPC/2015, art. 1.005 e CF/88, art. 105, III

5628 - Reconhecimento do efeito expansivo subjetivo do recurso especial para estender provimento ao corréu não recorrente com fundamento no CPC/2015, art. 1.005 e CF/88, art. 105, III

Publicado em: 22/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucional

Síntese da tese doutrinária extraída de acórdão: o STJ, ao prover recurso especial, aplicou o efeito expansivo subjetivo para estender o resultado favorável ao corréu não recorrente, evitando decisões contraditórias e garantindo isonomia entre litisconsortes cuja posição jurídica é indivisível ou comum. Fundamenta-se na competência e controle concentrado do tribunal superior [CF/88, art. 105, III] e na previsão do rito recursal que autoriza a extensão dos efeitos do provimento quando presentes os pressupostos do recurso especial [CPC/2015, art. 1.005]. Não há súmula específica do STJ sobre o tema. Análise crítica: técnica coerente com a unidade da decisão e economia processual quando a reforma decorre de tese jurídica abstrata aplicável a todos os corréus; exige cautela se houver distinções fático-jurídicas entre os litisconsortes. Aplicação prática indicada, inclusive em demandas de improbidade administrativa, para preservar a coerência e efetividade da jurisdição.

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