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Tese de acórdão: inviabilidade de aplicar por analogia a Lei 10.820/2003 a mútuos bancários com débito em conta‑corrente por ausência de similitude fática e violação da separação dos poderes

5519 - Tese de acórdão: inviabilidade de aplicar por analogia a Lei 10.820/2003 a mútuos bancários com débito em conta‑corrente por ausência de similitude fática e violação da separação dos poderes

Publicado em: 21/08/2025 Direito CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Tese doutrinária extraída de acórdão que determina ser inviável a aplicação analógica da Lei 10.820/2003 (regime do consignado em folha) aos contratos de mútuo bancário com débito em conta‑corrente. Fundamenta‑se na diferença fática entre o empréstimo consignado (que suprime disponibilidade remuneratória e justifica limites percentuais) e o débito em conta (autorização revogável e manutenção do controle pelo titular), além do princípio da separação dos poderes, que impede que o Judiciário estenda normas a matriz fática diversa, evitando dirigismo contratual. Indica como fundamentos constitucionais [CF/88, art. 2º] e [CF/88, art. 5º, II] e fundamentos legais [Lei 10.820/2003, art. 1º, §1º] e [Lei 4.657/1942, art. 4º]. Aponta inexistência de súmulas aplicáveis, riscos de desestruturação do regime obrigacional e amortização negativa, preservação da coerência normativa e necessidade de políticas públicas complementares (CDC e regulação prudencial) para mitigar assimetrias informacionais e práticas de concessão temerária.

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Acórdão: aplicação da Lei 14.181/2021 (CDC) para tutela do mínimo existencial e vedação à limitação judicial de descontos em conta‑corrente sem respaldo legal

5520 - Acórdão: aplicação da Lei 14.181/2021 (CDC) para tutela do mínimo existencial e vedação à limitação judicial de descontos em conta‑corrente sem respaldo legal

Publicado em: 21/08/2025 Direito CivilProcesso CivilDireito do Consumidor

Tese extraída do acórdão que determina: a prevenção e o tratamento do superendividamento e a proteção do mínimo existencial devem ocorrer pelos instrumentos previstos no Código de Defesa do Consumidor após a Lei 14.181/2021 — notadamente repactuação e plano judicial compulsório — e não por limitação judicial de descontos contratados em conta‑corrente sem respaldo normativo, que poderia afastar mora ou gerar amortização negativa. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, XXXII], [CF/88, art. 170, V]. Fundamentos legais: [Lei 8.078/1990, art. 104-A], [Lei 8.078/1990, art. 104-B, §4º], [Lei 8.078/1990, art. 6º, III], [Lei 14.181/2021]. Implicações práticas: alinhamento do Judiciário ao legislador e ao regulador, estímulo à repactuação, plano judicial e educação financeira, e necessidade de atuação coordenada entre Judiciário, órgãos de defesa do consumidor e instituições financeiras para efetiva recomposição do passivo e proteção do mínimo existencial.

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Força vinculante do Tema 1.085 (STJ): ratificação da jurisprudência da 2ª Seção sobre débito em conta e margem consignável; fundamento: [CF/88, art. 93, IX],[CPC/2015, art. 927, III],[CPC/2015, art. 1.036]

5515 - Força vinculante do Tema 1.085 (STJ): ratificação da jurisprudência da 2ª Seção sobre débito em conta e margem consignável; fundamento: [CF/88, art. 93, IX],[CPC/2015, art. 927, III],[CPC/2015, art. 1.036]

Publicado em: 21/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Modelo explicativo sobre a declaração de força vinculante da tese firmada no Tema 1.085 pelo STJ, que ratifica a jurisprudência da 2ª Seção (REsp 1.555.722/SP) e impõe observância no regime dos recursos repetitivos. Expõe a rejeição de embargos, a autoridade persuasiva e vinculante da tese, os fundamentos constitucionais e processuais ([CF/88, art. 93, IX]; [CPC/2015, art. 927, III]; [CPC/2015, art. 1.036]), efeitos práticos na redução da litigiosidade e previsibilidade em ações sobre débito em conta e margem consignável, orientação a Procons e Defensorias, e advertência quanto à necessidade de distinções fáticas (hipervulnerabilidade e captação de consentimento).

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Tese do STJ: embargos de declaração integrativos e excepcionais — vedada rediscussão e prequestionamento artificial; rejeição por ausência de omissão/obscuridade/contradição/erro material (CPC/2015, arts. 1.02...

5517 - Tese do STJ: embargos de declaração integrativos e excepcionais — vedada rediscussão e prequestionamento artificial; rejeição por ausência de omissão/obscuridade/contradição/erro material (CPC/2015, arts. 1.02...

Publicado em: 21/08/2025 Processo CivilConstitucional

Modelo de síntese doutrinária extraída de acórdão do STJ sobre o cabimento restrito dos embargos de declaração. Afirma que os embargos são instrumento integrativo e excepcional, não se prestando à rediscussão do julgado nem ao mero prequestionamento artificial quando ausentes omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Indica a rejeição dos aclaratórios diante de acórdão com fundamentação exauriente e visa preservar a estabilidade e integridade da jurisprudência, coibindo a “infringência disfarçada” e o uso estratégico do recurso. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 93, IX]; [CF/88, art. 5º, XXXV]; [CPC/2015, art. 1.022]; [CPC/2015, art. 1.025]. Súmulas aplicáveis: Súmula 211/STJ e Súmula 98/STJ.

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STJ (3ª Seção) — tese em recurso especial: não incidência da majorante do repouso noturno (art.155, §1º) no furto qualificado (art.155, §4º); fundamento na taxatividade e proporcionalidade

5524 - STJ (3ª Seção) — tese em recurso especial: não incidência da majorante do repouso noturno (art.155, §1º) no furto qualificado (art.155, §4º); fundamento na taxatividade e proporcionalidade

Publicado em: 21/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Síntese da tese firmada pela Terceira Seção do STJ em recurso especial repetitivo: a majorante do repouso noturno prevista no [CP, art. 155, §1º] não é aplicável ao furto qualificado previsto no [CP, art. 155, §4º]. A fundamentação combina interpretação sistemático-topográfica (posição do §1º diante das qualificadoras) e teleológica, para evitar desproporção punitiva e respeitar a taxatividade penal e a vedação à analogia in malam partem. Invocam-se princípios constitucionais como legalidade e taxatividade [CF/88, art. 5º, XXXIX], retroatividade da lei penal mais benéfica [CF/88, art. 5º, XL], individualização da pena [CF/88, art. 5º, XLVI] e dignidade da pessoa humana [CF/88, art. 1º, III]. Referências normativas processuais para uniformização jurisprudencial: [CPC/2015, art. 927] e [CPC/2015, art. 1.036]. Impacto prático: orienta revisões de dosimetria, execuções penais e decisões defensivas, reduzindo excessos punitivos e promovendo segurança jurídica.

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Tese doutrinária: admitir o repouso noturno como circunstância judicial desfavorável na dosimetria do furto qualificado (CP, art.155 §§1º/4º; art.59) com vedação à majorante e ao bis in idem

5522 - Tese doutrinária: admitir o repouso noturno como circunstância judicial desfavorável na dosimetria do furto qualificado (CP, art.155 §§1º/4º; art.59) com vedação à majorante e ao bis in idem

Publicado em: 21/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Síntese da tese extraída do acórdão: embora a majorante do repouso noturno prevista no CP não deva incidir como aumento automático no crime de furto qualificado, o fato de o delito ocorrer durante o repouso noturno pode ser valorado como circunstância judicial desfavorável na primeira fase da dosimetria, desde que haja fundamentação concreta e se evite bis in idem. Fundamento constitucional: individualização da pena e motivação [CF/88, art. 5º, XLVI]; dever de motivação das decisões judiciais [CF/88, art. 93, IX]; devido processo legal [CF/88, art. 5º, LIV]. Fundamento legal: apreciação das circunstâncias judiciais na primeira fase da dosimetria [CP, art. 59]; definição do furto qualificado [CP, art. 155, §4º]; contexto fático do repouso noturno como parâmetro a ser sopesado [CP, art. 155, §1º]; ressalva de que a possibilidade de valoração não constitui tese vinculante [CPC/2015, art. 1.036]. Requisitos práticos: motivação concreta (vulnerabilidade acrescida, menor vigilância, risco efetivo), proporcionalidade e vedação à dupla valoração dos mesmos fatos. Não há súmulas específicas sobre a matéria; recomendação de controle recursal para coibir excessos na primeira fase.

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Tese sobre majorante "repouso" em furto noturno: vulnerabilidade objetiva do patrimônio, finalidade preventiva e fundamentos constitucionais e penais [CF/88, art.5º, caput; CF/88, art.5º, XLVI; CP, art.155, §1º] e S...

5529 - Tese sobre majorante "repouso" em furto noturno: vulnerabilidade objetiva do patrimônio, finalidade preventiva e fundamentos constitucionais e penais [CF/88, art.5º, caput; CF/88, art.5º, XLVI; CP, art.155, §1º] e S...

Publicado em: 21/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Doutrina extraída de acórdão que qualifica a "situação de repouso" como majorante em furto noturno, entendida pela presença de condição de sossego/tranquilidade que reduz vigilância e aumenta a facilidade de expropriação patrimonial. A tese desloca o enfoque do estado subjetivo da vítima para critérios ambientais objetivos (horário, circulação, vigilância, iluminação, câmeras, segurança privada), alinhando a interpretação à finalidade preventiva da norma. Fundamentos constitucionais: proteção da segurança e do patrimônio como garantias da dignidade e da ordem pública [CF/88, art.5º, caput] e previsão de individualização da pena conforme maior reprovabilidade [CF/88, art.5º, XLVI]. Fundamento legal direto: majorante do furto no Código Penal [CP, art.155, §1º]. Súmula aplicável: limitação do reexame de matéria fática pelo STJ [Súmula 7/STJ]. Observação crítica: a abordagem objetiva aprimora a coerência sistêmica, mas exige prova robusta do nexo entre contexto noturno e facilitação do delito, sob risco de presunções indevidas.

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Tese doutrinária do acórdão sobre aplicação da majorante por 'repouso noturno': critério variável a ser aferido no caso concreto para juiz, acusação e defesa (CP, art. 155, §1º)

5528 - Tese doutrinária do acórdão sobre aplicação da majorante por 'repouso noturno': critério variável a ser aferido no caso concreto para juiz, acusação e defesa (CP, art. 155, §1º)

Publicado em: 21/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Documento extraído de acórdão que estabelece a tese de que o "repouso noturno" — circunstância que potencializa a majorante prevista no crime de furto — não possui horário legal prefixado, devendo ser aferido caso a caso a partir dos costumes e da realidade local. Orienta-se que o julgador fundamente analiticamente a decisão, considerando elementos probatórios como hábitos locais, dinâmica de circulação de pessoas e vigilância, de modo a evitar aplicação presumptiva da majorante. A diretriz protege princípios constitucionais de devido processo e legalidade, exige demonstração concreta pela acusação sobre quando e como o repouso se verificou e assegura o direito da defesa de rebater com prova contrária. Fundamenta-se em [CF/88, art. 5º, LIV],[CF/88, art. 5º, XXXIX],[CP, art. 155, §1º],[CPC/2015, art. 489, §1º] e utiliza orientação jurisprudencial restritiva quanto à revaloração probatória ([Súmula 7/STJ]).

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Tese sobre incidência da majorante do CP, art. 155, §1º (repouso noturno) no crime de furto — aumento de 1/3; fundamentos constitucionais e processuais (CPC arts. 1.036/1.040)

5527 - Tese sobre incidência da majorante do CP, art. 155, §1º (repouso noturno) no crime de furto — aumento de 1/3; fundamentos constitucionais e processuais (CPC arts. 1.036/1.040)

Publicado em: 21/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Documento apresenta tese extraída de acórdão segundo a qual, quando o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, incide a causa de aumento prevista em [CP, art. 155, §1º], majorando a pena em 1/3. Fundamenta-se na necessidade de tutelar o patrimônio em período de diminuição da vigilância e vulnerabilidade das vítimas, qualificando a majorante como circunstância objetiva vinculada ao contexto temporal (noite + repouso). Indica os fundamentos constitucionais aplicáveis [CF/88, art. 5º, XXXIX] e [CF/88, art. 5º, XLVI], bem como a competência para uniformização do STJ [CF/88, art. 105, III]. Aborda ainda a repercussão processual e a eficácia de precedentes segundo o sistema de recursos repetitivos [CPC/2015, art. 1.036] e [CPC/2015, art. 1.040], e lembra a necessidade probatória de demonstrar o binômio “noite + repouso” para evitar decisões genéricas; súmulas aplicáveis citadas: Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.

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Tese doutrinária: majorante noturna do furto aplica‑se independentemente de local (residência, comércio, via pública, veículo) ou de vítima adormecida, conforme CP, art.155, §1º e CF/88, art.5º

5530 - Tese doutrinária: majorante noturna do furto aplica‑se independentemente de local (residência, comércio, via pública, veículo) ou de vítima adormecida, conforme CP, art.155, §1º e CF/88, art.5º

Publicado em: 21/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Modelo de enunciado doutrinário extraído de acórdão que sustenta ser irrelevante, para a incidência da majorante noturna do furto, que as vítimas estejam dormindo ou o tipo de local (residência habitada/desabitada, estabelecimento comercial, via pública ou veículo). A tese destaca que o critério determinante é a ocorrência do fato à noite em situação de repouso e com redução da vigilância, não podendo o intérprete criar requisitos não previstos em lei. Fundamentos: [CP, art. 155, §1º]; garantias constitucionais de legalidade e vedação à inserção de requisitos extras na norma penal [CF/88, art. 5º, XXXIX] e necessidade de motivação concreta na valoração das circunstâncias fáticas [CF/88, art. 5º, LIV]. Súmulas e controle: pondera o alcance do controle recursal segundo [Súmula 7/STJ] e a consolidação do entendimento por [Súmula 83/STJ]. Consequências práticas: amplia a tutela penal do patrimônio em ambientes com vigilância naturalmente reduzida à noite — inclusive furtos de veículos e bens em via pública — desde que comprovada a condição de repouso; afasta a majorante em locais com intensa movimentação noturna ou vigilância robusta.

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