
Reflexos Financeiros em Aposentadorias Administrativas
Publicado em: 28/11/2024 PrevidenciárioAbordagem sobre a aplicação do CCB/2002, art. 191 do Código Civil em situações de reflexos financeiros nas aposentadorias administrativas.
AcessarAbordagem sobre a aplicação do CCB/2002, art. 191 do Código Civil em situações de reflexos financeiros nas aposentadorias administrativas.
AcessarAnálise da inaplicabilidade da renúncia tácita à prescrição pela Administração Pública, destacando a exigência de lei autorizativa para retroagir efeitos financeiros em benefícios previdenciários.
AcessarDiscussão sobre o princípio da legalidade e a impossibilidade de renúncia tácita à prescrição sem previsão legislativa específica.
AcessarEsta doutrina aborda a natureza propter rem das obrigações ambientais, destacando a possibilidade de responsabilização solidária de proprietários e possuidores, atuais ou anteriores, pela recomposição de danos ambientais, mesmo que não sejam os causadores diretos do dano.
AcessarTrata sobre a legitimidade passiva do Banco do Brasil em demandas relacionadas a falhas na administração do PASEP, destacando sua responsabilidade sobre a má gestão e saques indevidos.
AcessarAnalisa o prazo prescricional decenal previsto no Código Civil para ações contra sociedades de economia mista, afastando a aplicação do Decreto-Lei 20.910/1932 nesses casos.
AcessarExamina a solidariedade como característica essencial na obrigação de reparação de danos ambientais, permitindo que o credor escolha entre proprietários ou possuidores para satisfazer a obrigação.
AcessarEstabelece que o prazo prescricional inicia-se no momento em que o titular do direito toma ciência do dano e de suas consequências, conforme a teoria da actio nata.
AcessarAnálise sobre a admissibilidade de amicus curiae no processo, abordando requisitos legais e interpretações jurisprudenciais.
AcessarTrata da possibilidade de cancelamento de precatórios ou RPVs federais por decurso de prazo de dois anos, conforme previsto na Lei 13.463/2017, art. 2º, independente da inércia do titular do crédito.
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