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STJ fixa tese vinculante via IAC em Recurso Especial: obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas autônomos de transporte escolar, sem modulação

5553 - STJ fixa tese vinculante via IAC em Recurso Especial: obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas autônomos de transporte escolar, sem modulação

Publicado em: 21/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalTrânsito

Modelo de resumo doutrinário e expositivo sobre a instauração de Incidente de Assunção de Competência (IAC) em Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justiça, com fixação de tese vinculante acerca da obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas autônomos de transporte escolar, sem aplicação de modulação. Fundamentação constitucional e regimental: [CF/88, art. 105, III] e [RISTJ, art. 104-A, III]; fundamento processual para o IAC e efeitos de vinculação: [CPC/2015, art. 947, §3º] e [CPC/2015, art. 927] (sendo [CPC/2015, art. 927, §3º] inaplicável para modulação no caso). Comentário sobre efeitos práticos: uniformização de jurisprudência, comunicação institucional para difusão, impacto na atuação de DETRANs e órgãos de fiscalização, e ressalva sobre desafios de implementação administrativa, contraprova e proteção de dados.

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STJ: Regime recursal determinado pela data de publicação — aplicação do CPC/2015 e impacto em admissibilidade e honorários recursais [CF/88, art. 5º, XXXVI],[CPC/2015, arts. 14; 1.046; 85, §11]

5552 - STJ: Regime recursal determinado pela data de publicação — aplicação do CPC/2015 e impacto em admissibilidade e honorários recursais [CF/88, art. 5º, XXXVI],[CPC/2015, arts. 14; 1.046; 85, §11]

Publicado em: 21/08/2025 Processo CivilConstitucional

Síntese doutrinária extraída de acórdão do STJ que estabelece o critério temporal para o regime recursal: o regime aplicável é definido pela data de publicação do provimento impugnado, prevalecendo o CPC/2015. Explica-se a fundamentação constitucional (princípio da segurança jurídica e proteção ao ato jurídico perfeito) e os principais dispositivos infraconstitucionais aplicáveis: [CF/88, art. 5º, XXXVI]; [CPC/2015, art. 14]; [CPC/2015, art. 1.046]; [CPC/2015, art. 85, §11]. Comentam-se os efeitos práticos sobre juízo de admissibilidade, técnicas de julgamento e fixação de honorários recursais, bem como a coerência da solução com o princípio tempus regit actum e a redução de litígios intertemporais.

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Ponderação entre modicidade do pedágio e universalização do saneamento: reserva do possível proporcional privilegiando desoneração do saneamento ante concessionária(CF/88; Leis 8.987/1995,11.445/2007)

5549 - Ponderação entre modicidade do pedágio e universalização do saneamento: reserva do possível proporcional privilegiando desoneração do saneamento ante concessionária(CF/88; Leis 8.987/1995,11.445/2007)

Publicado em: 21/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalEmpresaMeio Ambiente

Tese extraída de acórdão que aplica técnica de ponderação para resolver conflito entre a modicidade tarifária do pedágio e a universalização/adequação do saneamento, determinando a aplicação da reserva do possível em chave proporcional e privilegiando a desoneração do serviço de saneamento devido à sua essencialidade e externalidades positivas. O Tribunal concluiu que eventual perda de receita alternativa da concessionária rodoviária não inviabiliza o serviço, enquanto onerar o saneamento compromete direitos fundamentais (saúde, meio ambiente, dignidade). Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 6º], [CF/88, art. 196], [CF/88, art. 225], [CF/88, art. 175]; [Lei 8.987/1995, art. 6º, §1º]; [Lei 11.445/2007, art. 2º, I, II, XIV]; [Lei 11.445/2007, art. 50, §2º]; [CCB/2002, art. 103]. Súmulas aplicáveis: inexistentes. Relevância prática: orienta casos de compartilhamento de infraestrutura pública, alocação de riscos contratuais e formulação de políticas públicas, reforçando a centralidade dos direitos fundamentais na regulação econômica e evitando oneração cruzada socialmente indesejada.

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STJ: Critério subjetivo para cobrança da faixa de domínio em rodovias — permitida entre privados com previsão contratual [Lei 8.987/1995, art. 11]; indevida com ente público [CF/88, arts. 175 e 23, IX]

5548 - STJ: Critério subjetivo para cobrança da faixa de domínio em rodovias — permitida entre privados com previsão contratual [Lei 8.987/1995, art. 11]; indevida com ente público [CF/88, arts. 175 e 23, IX]

Publicado em: 21/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalEmpresa

Síntese da tese doutrinária extraída do acórdão do STJ: a possibilidade de cobrança pelo uso da faixa de domínio em rodovias concedidas depende da composição subjetiva das partes. Matriz decisória: (i) Estado vs. particular — cobrança ilegítima por não configurar taxa ou preço público [CF/88, art. 175; CF/88, art. 23, IX]; (ii) privado vs. privado — cobrança possível apenas se houver previsão contratual e observância da legislação de concessões [Lei 8.987/1995, art. 11]; (iii) privado vs. autarquia de saneamento (ente público prestador de serviço essencial) — cobrança indevida por afastar a lógica do serviço público em regime não concorrencial. Fundamenta-se também em normas de direito privado aplicáveis aos contratos [CCB/2002, art. 103]. Não há súmulas específicas; a orientação decorre de precedentes da 1ª Seção do STJ. Impactos práticos: maior previsibilidade regulatória, limitação de receitas acessórias, necessidade de revisão contratual e redução potencial de litígios em programas de compartilhamento de infraestrutura.

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Incidente de Assunção de Competência (IAC) no STJ: eficácia vinculante, aplicação do CPC/2015, rejeição de modulação (art. 927, §3º) e impacto sobre receitas acessórias e faixas de domínio

5550 - Incidente de Assunção de Competência (IAC) no STJ: eficácia vinculante, aplicação do CPC/2015, rejeição de modulação (art. 927, §3º) e impacto sobre receitas acessórias e faixas de domínio

Publicado em: 21/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucional

Síntese da decisão que, por Incidente de Assunção de Competência (IAC), o STJ firmou tese com eficácia vinculante aplicando o CPC/2015, vinculando órgãos julgadores e reguladores ao regime recursal a partir da publicação do provimento impugnado e afastando a modulação por ausência dos requisitos do [CPC/2015, art. 927, §3º]. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art. 105, III, a e c] e processualmente nos dispositivos [CPC/2015, art. 947, §3º] e [CPC/2015, art. 85, §§2º e 11]; aplica-se ainda a [Súmula 83/STJ]. Conclusão: o IAC confere uniformidade e estabilidade à jurisprudência, determina imediata observância da tese em casos análogos e tende a reduzir demandas repetitivas envolvendo receitas acessórias e ocupação de faixas de domínio.

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Parcelamento suspende exigibilidade sem extinguir: execução fiscal congelada; mantêm-se constrições prévias e veda-se novas medidas [CTN, art.151, VI; CF/88, art.5º]

5560 - Parcelamento suspende exigibilidade sem extinguir: execução fiscal congelada; mantêm-se constrições prévias e veda-se novas medidas [CTN, art.151, VI; CF/88, art.5º]

Publicado em: 21/08/2025 Processo CivilTributário

Tese extraída de acórdão: o parcelamento tributário suspende a exigibilidade do crédito tributário sem extingui-lo, de modo que a execução fiscal fica suspensa no estado em que se encontra — preservam-se penhoras e bloqueios realizados antes do parcelamento, e são vedadas novas medidas constritivas enquanto durar a suspensão; se a constrição ocorrer após a concessão do parcelamento, deve ser levantada. Fundamenta-se constitucionalmente e processualmente em [CF/88, art. 5º] e na disciplina do [CTN, art. 151, VI], com analogia à suspensão prevista no [CPC/2015, art. 313, V, b] e aplicação do [CPC/2015, art. 805]. A solução busca equilíbrio entre a eficácia arrecadatória do Estado (Fisco) e a garantia do devido processo ao contribuinte, orientando gestão de risco e timing de adesão a programas de parcelamento.

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Manutenção de garantia em parcelamento fiscal: acórdão que rejeita distinção entre dinheiro bloqueado via BACENJUD e outros bens penhoráveis, negando liberação automática do numerário

5561 - Manutenção de garantia em parcelamento fiscal: acórdão que rejeita distinção entre dinheiro bloqueado via BACENJUD e outros bens penhoráveis, negando liberação automática do numerário

Publicado em: 21/08/2025 Processo CivilTributário

Documento derivado de acórdão que sustenta a tese doutrinária de que é indevida a diferenciação normativa entre dinheiro bloqueado via BACENJUD e demais bens penhoráveis para fins de manutenção de garantia em parcelamento fiscal. Trata-se de pedido de manutenção da garantia apresentado pelo contribuinte em face da autoridade fiscal (Fazenda pública), com impugnação à liberação automática de valores bloqueados sob argumento de capital de giro ou dupla onerosidade. O Tribunal firmou que a legislação de parcelamentos exige apenas a manutenção das garantias já prestadas, não vedando por espécie de bem, de modo que a substituição só é cabível mediante pedido motivado, evitando que o Judiciário crie distinções incompatíveis com o princípio da separação dos poderes. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 2º]; [CF/88, art. 5º, caput]; [CTN, art. 151, VI]; [Lei 11.941/2009, art. 11, I]; [Lei 10.684/2003, art. 4º, V]; [Lei 9.964/2000, art. 3º, §3º]; [Lei 10.522/2002, art. 10-A, §6º].

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Exame toxicológico obrigatório (janela ampla) para obtenção/renovação da CNH C, D e E aplicável a motoristas autônomos de transporte escolar — fundamento STJ e Lei 9.503/1997, art. 148-A

5551 - Exame toxicológico obrigatório (janela ampla) para obtenção/renovação da CNH C, D e E aplicável a motoristas autônomos de transporte escolar — fundamento STJ e Lei 9.503/1997, art. 148-A

Publicado em: 21/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalTrânsito

Documento que expõe a tese doutrinária extraída de acórdão do STJ: a exigência de resultado negativo em exame toxicológico de larga janela para obtenção e renovação da CNH nas categorias C, D e E é requisito vinculado à categoria de habilitação, e não à natureza profissional, aplicando‑se inclusive ao motorista autônomo de transporte escolar. Fundamenta‑se constitucionalmente na competência legislativa da União e na proteção da segurança viária [CF/88, art. 22, XI; CF/88, art. 144, §10; CF/88, art. 5º], e legalmente no Código de Trânsito Brasileiro e normas posteriores [Lei 9.503/1997, art. 148-A; Lei 9.503/1997, art. 138, II; Lei 9.503/1997, art. 145; Lei 9.503/1997, art. 165-B; Lei 13.103/2015, art. 8º; Lei 11.442/2007, art. 1º]. O acórdão ressalta princípios de isonomia, teleologia de segurança viária, coerência normativa com requisitos do transporte escolar e eficácia probatória do exame para redução da sinistralidade. Indica impactos práticos: uniformização de exigências pelos DETRANs, previsibilidade em licenciamento/renovação, efeitos em contratações de transporte escolar, estímulo ao compliance e previsibilidade processual; observa ainda garantias de contraprova e confidencialidade do resultado [Lei 9.503/1997, art. 148-A, §4º e §6º].

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Tema 1.012/STJ: Bloqueio via BACENJUD em execução fiscal - levantamento se parcelamento anterior; manutenção se posterior, salvo substituição por fiança/seguro mediante prova da menor onerosidade

5559 - Tema 1.012/STJ: Bloqueio via BACENJUD em execução fiscal - levantamento se parcelamento anterior; manutenção se posterior, salvo substituição por fiança/seguro mediante prova da menor onerosidade

Publicado em: 21/08/2025 Processo CivilExecução FiscalTributário

Síntese da tese do STJ (Tema 1.012): o bloqueio de ativos financeiros via BACENJUD/Sisbajud em execução fiscal será levantado quando a concessão do parcelamento for anterior à constrição; será mantido quando o parcelamento for posterior, ressalvada a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia mediante prova inequívoca da aplicação do princípio da menor onerosidade pelo executado. A fundamentação combina a suspensão da exigibilidade do crédito prevista no direito tributário com a preservação de garantias na execução, visando efetividade e segurança jurídica. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 5º, XXXV], [CF/88, art. 5º, LIV], [CF/88, art. 5º, caput]; [CTN, art. 151, VI]; [CPC/2015, art. 805], [CPC/2015, art. 926], [CPC/2015, art. 927, III], [CPC/2015, art. 1.039]; [Lei 6.830/1980, art. 15, I]; [Lei 11.941/2009, art. 11, I]. Súmula aplicável: Súmula 406/STJ. Impacto prático: padroniza decisões em milhares de execuções fiscais, restringe uso estratégico do parcelamento para desconstituição de garantias e admite, em caráter excepcional e probatório rigoroso, substituição da penhora online por garantias contratadas.

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STJ — Tema 1.012: Afetação de recursos repetitivos, suspensão nacional e fixação de tese vinculante (CPC/2015) para uniformizar jurisprudência em execuções fiscais

5563 - STJ — Tema 1.012: Afetação de recursos repetitivos, suspensão nacional e fixação de tese vinculante (CPC/2015) para uniformizar jurisprudência em execuções fiscais

Publicado em: 21/08/2025 Processo CivilExecução FiscalTributário

Acórdão do STJ (Tema 1.012/STJ) que afetou recursos ao rito dos recursos repetitivos, determinou suspensão nacional dos feitos correlatos e fixou tese vinculante, reafirmando jurisprudência estável e orientando juízos de origem e Fazendas Públicas. Fundamenta-se no regime de precedentes do CPC/2015 ([CPC/2015, art. 926]; [CPC/2015, art. 927, III]; [CPC/2015, art. 1.039]) e nos princípios constitucionais da igualdade e acesso à jurisdição ([CF/88, art. 5º, caput]; [CF/88, art. 5º, XXXV]). A decisão visa segurança jurídica, isonomia e eficiência processual, com efeitos vinculantes que exigem observância estrita ou distinção qualificada pelos tribunais de origem, impactando temas conexos em execuções fiscais (parcelamentos, ordem de preferência, substituição de penhora).

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