Ação para conversão em pecúnia de licença‑prêmio não usufruída por servidor público sem exigência de prévio requerimento administrativo — vedação ao enriquecimento sem causa, fundamentada em [CF/88, art....

Tese: é prescindível o prévio requerimento administrativo para pleitear judicialmente a conversão em pecúnia de licença‑prêmio não usufruída e não contada em dobro, pois a exigência implicaria enriquecimento sem causa da Administração e afronta à inafastabilidade da jurisdição. Fundamentação: tutela de indenização decorrente do trabalho efetivamente prestado, proteção contra retenção indevida de valores pela Fazenda e prevenção ao locupletamento ilícito. Fundamentos constitucionais e legais principais: [CF/88, art. 5º, XXXV]; [CF/88, art. 37, §6º]; [CCB/2002, art. 884]; [CPC/2015, art. 927, III]; [Lei 8.112/1990, art. 87, §2º]; [Lei 9.527/1997, art. 7º]. Precedentes e súmulas: aplicação do Tema 1086/STJ e orientação do Tema 635/STF. Recomendações práticas: adoção de canais administrativos céleres para pagamentos espontâneos quando o direito estiver documentalmente demonstrado e atuação de Procuradorias para acordos, reduzindo litigiosidade e custos processuais.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

É prescindível o prévio requerimento administrativo para pleitear em juízo a conversão em pecúnia da licença-prêmio não usufruída e não contada em dobro, pois a negativa implicaria enriquecimento sem causa da Administração e afronta à inafastabilidade da jurisdição.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O STJ afasta a exigência de provocação administrativa como condição de procedibilidade, por se tratar de indenização devida em razão do trabalho efetivamente prestado quando havia direito ao afastamento remunerado. A tutela jurisdicional não pode ser condicionada quando a pretensão decorre de fato e direito comprováveis e a demora administrativa conduziria a retenção indevida de valores pela Fazenda.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)

Não há súmula específica; aplicam-se os precedentes vinculantes do Tema 1086/STJ e a orientação do Tema 635/STF.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A dispensa de requerimento prévio reduz litigiosidade administrativa estéril e acelera a recomposição patrimonial do servidor. Recomenda-se, por gestão, canais administrativos céleres para pagamentos espontâneos, mitigando judicialização.

ANÁLISE CRÍTICA

A solução é coerente com a eficiência processual e com a função preventiva do direito contra o locupletamento ilícito. Em termos práticos, orienta Procuradorias a promover acordos e pagamentos administrativos quando o direito estiver documentalmente demonstrado, evitando custas e honorários adicionais.