Delimitação objetiva do Tema 1.085/STJ e estabilidade do precedente: tese repetitiva, uniformização e fundamentos [CF/88, art. 93, IX] e [CPC/2015, arts. 1.036, 927]

Documento que expõe a tese doutrinária extraída do acórdão sobre o Tema 1.085/STJ, afirmando que a tese repetitiva adere estritamente ao objeto da afetação para garantir uniformização e segurança jurídica (v.g., REsp 1.555.722/SP). Analisa os fundamentos constitucionais e processuais que legitimam o rito dos recursos repetitivos e a vinculação aos precedentes qualificados, com destaque para [CF/88, art. 93, IX] e [CPC/2015, art. 1.036] e [CPC/2015, art. 927]. Indica a aplicação da Súmula 83/STJ e faz análise crítica sobre a contenção da tese ao objeto, prevenção de overruling implícito, previsibilidade e impacto na redução de litígios massivos no Direito Privado Bancário.


DELIMITAÇÃO OBJETIVA DO TEMA REPETITIVO E ESTABILIDADE DO PRECEDENTE

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: A tese repetitiva fixada no Tema 1.085/STJ adere estritamente à questão jurídica afetada, em consonância com a jurisprudência consolidada, assegurando uniformização e segurança jurídica.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão ressalta que a tese reproduz o entendimento sedimentado (v.g., REsp Acórdão/STJ), sem extrapolar o objeto. A observância dos limites da afetação preserva a legitimidade do rito repetitivo e a coerência do sistema de precedentes.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 93, IX — fundamentação e publicidade, essenciais à força persuasiva e vinculante prática dos precedentes.

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 83/STJ — reforça a estabilidade quando o acórdão está conforme jurisprudência dominante.

ANÁLISE CRÍTICA

A contenção da tese ao objeto de afetação evita overruling implícito e decisões de alcance indevido, fortalecendo a predictibilidade e o tratamento isonômico dos casos repetitivos.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O reforço metodológico ao regime de precedentes favorece a eficiência e a uniformização do direito privado bancário, com impacto positivo na redução de litígios massivos e no planejamento das instituições e consumidores.