Conversão em pecúnia de licença‑prêmio contra a Fazenda: correção pelo IPCA‑E, juros pela remuneração da poupança, inconstitucionalidade da TR (Lei 9.494/1997, art.1º‑F) — Temas 810/STF e 905/STJ

Modelo de tese/decisão sobre condenação da Fazenda Pública em ação de conversão em pecúnia de licença‑prêmio em que o STJ aplicou as orientações dos Temas 810/STF (RE 870.947) e 905/STJ, determinando: (i) atualização monetária pelo IPCA‑E; (ii) incidência dos juros de mora pela remuneração oficial da caderneta de poupança, nos termos da Lei 11.960/2009; e (iii) declaração de inconstitucionalidade do uso da TR prevista no art. 1º‑F da Lei 9.494/1997 para fins de atualização, com rejeição da modulação de efeitos e preservação da integralidade do valor devido. Partes envolvidas: servidor público (credor) versus Fazenda Pública (devedora). Fundamentos constitucionais e processuais citados: [CF/88, art. 5º, XXII]; [CF/88, art. 37, caput]; [Lei 9.494/1997, art. 1º‑F]; [Lei 11.960/2009]; [CPC/2015, art. 927, III]; [CPC/2015, art. 85, §11]. Efeitos práticos: garantia de reparação integral, uniformização de critérios de cálculo em execuções contra a Fazenda e necessidade de planejamento fiscal para impactos orçamentários.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Nas condenações relativas à conversão em pecúnia de licença-prêmio, a correção monetária deve observar o IPCA-E e os juros de mora devem seguir a remuneração oficial da caderneta de poupança, sendo inconstitucional a utilização da TR prevista no art. 1º-F da Lei 9.494/1997 para atualização monetária.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

Ao resolver o caso concreto, o STJ aplicou a tese do Tema 810/STF (RE 870.947) e a do Tema 905/STJ, fixando critérios de atualização e juros nas condenações da Fazenda Pública: IPCA-E para correção e juros da poupança a partir da Lei 11.960/2009. Rejeitou-se a modulação de efeitos quanto à TR, preservando-se a integralidade do valor devido.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)

Não há súmula específica; aplicam-se os Temas 810/STF e 905/STJ como parâmetros vinculantes.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A definição dos índices assegura reparação integral e previsibilidade, orientando cálculos judiciais e administrativos. Impactos fiscais devem ser administrados com planejamento e provisões orçamentárias, evitando a multiplicação de execuções e impugnações.

ANÁLISE CRÍTICA

Juridicamente, a adoção do IPCA-E supera a insuficiência da TR para refletir a inflação, preservando o direito de propriedade do credor. A solução harmoniza a jurisprudência constitucional e infraconstitucional e reduz disputas periféricas sobre índices, permitindo que o foco permaneça no mérito indenizatório da pretensão.