Afetação de recurso repetitivo sobre a legalidade de regulamentos (decretos e atos da ANEEL) que definem objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da CDE — impactos regulatórios e tarifários
Modelo de tese para afetação, no rito dos recursos repetitivos, da controvérsia sobre a legalidade de regulamentos expedidos pelo Poder Público (decretos e atos da ANEEL) que estabelecem parcela dos objetivos e dos parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Questão central: limites do poder regulamentar e respeito à reserva legal em matéria de política tarifária, equilíbrio econômico‑financeiro das concessões e modicidade tarifária. Fundamenta‑se na competência para uniformização prevista em [CPC/2015, art. 1.036] e nos princípios e competências constitucionais invocados, como [CF/88, art. 175, III], [CF/88, art. 37, caput], [CF/88, art. 21, XII, b] e [CF/88, art. 105, III]. Questões setoriais e legais envolvem a compatibilidade dos atos com o marco regulatório (p. ex. [Lei 10.438/2002, art. 13]; [Lei 9.427/1996, arts. 2º e 3º]; [Lei 8.987/1995, arts. 6º, §1º e 11]), bem como o alcance de decretos e resoluções na definição de finalidades e critérios de rateio da CDE. Efeitos práticos: possível declaração de excesso regulatório com necessidade de recalibração de quotas e reflexos tarifários e retroativos, ou, em caso de validação, reforço da segurança regulatória para ANEEL, MME, concessionárias e usuários.
AFETAÇÃO EM RECURSOS REPETITIVOS: LEGALIDADE DOS REGULAMENTOS SOBRE OBJETIVOS E PARÂMETROS DA CDE
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Afetação, sob o rito dos recursos repetitivos, da controvérsia relativa à legalidade dos regulamentos expedidos pelo Poder Público no que tange a parcela dos objetivos e dos parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O STJ reconhece a necessidade de uniformizar a interpretação sobre os limites do poder regulamentar na definição de finalidades e critérios de rateio da CDE, particularmente diante de alegações de excesso regulatório e de violação à reserva legal tarifária. A discussão envolve a compatibilidade de decretos e de atos da ANEEL com o arcabouço legal setorial (v.g., Lei 10.438/2002), e repercute no equilíbrio econômico-financeiro das concessões e na modicidade tarifária.
Precedentes citados no voto indicam linhas de argumentação já manejadas: (i) legitimidade estatal para regulação e recomposição extraordinária, (ii) possibilidade de políticas tarifárias como as bandeiras tarifárias quando amparadas em lei, e (iii) vedação de inovação ultra legem por decretos que ampliem finalidades da CDE sem base legal. A tese repetitiva permitirá estabilizar a fronteira entre o que é execução normativa e o que demanda lei em sentido formal.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 175, III
- CF/88, art. 37, caput
- CF/88, art. 21, XII, b
- CF/88, art. 105, III
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.036
- Lei 8.987/1995, art. 6º, §1º
- Lei 8.987/1995, art. 11
- Lei 9.427/1996, art. 2º
- Lei 9.427/1996, art. 3º
- Lei 10.438/2002, art. 13
- Lei 10.438/2002, art. 13, §1º
SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)
- Súmula 518/STJ (impossibilidade de REsp por afronta a enunciado de súmula; pertinente ao controle de cabimento recursal)
- Súmula 5/STJ (interpretação de cláusulas contratuais; reflexos quando a controvérsia tangencia contratos de concessão)
- Súmula 7/STJ (vedação ao reexame de fatos e provas em sede especial; limites ao controle da gestão financeira da CDE)
- Súmula 83/STJ (jurisprudência consolidada quanto a temas conexos, como recomposição e competência regulatória)
ANÁLISE CRÍTICA
O problema jurídico central é o alcance da lei setorial frente a decretos e resoluções. A legalidade estrita em matéria de política tarifária exige que a lei defina o núcleo dos objetivos e critérios, cabendo aos regulamentos a concreção técnica. A ampliação de finalidades ou a alteração substancial de parâmetros de cálculo por atos infralegais tende a ser inválida se extrapolar a lei. Por outro lado, a complexidade técnica do setor elétrico e a necessidade de equilíbrio econômico-financeiro justificam espaços de regulação para ajustes como recomposições extraordinárias e mecanismos de sinalização de custos. A tese repetitiva deverá equilibrar reserva legal, modicidade e governança regulatória, evitando tanto o congelamento regulatório quanto o decisionismo infralegal.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os efeitos práticos serão expressivos: eventual reconhecimento de excesso regulatório pode impor recalibração de quotas da CDE, com impactos tarifários e retroativos; a validação dos regulamentos, por sua vez, reforça a segurança regulatória. A tese guiará a atuação da ANEEL, do MME, das concessionárias e dos usuários, com potenciais reflexos em futuros programas tarifários e na definição de fontes de custeio setorial.