
Conceito constitucional e jurisprudencial da prova ilícita no processo penal: exclusão do testemunho de ouvir dizer sem contraditório e ampla defesa conforme art. 5º, LVI da CF/88
Publicado em: 03/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso PenalAnálise da tese doutrinária e jurisprudencial sobre a inadmissibilidade da prova ilícita no processo penal, destacando a exclusão do testemunho de “ouvir dizer” quando desprovido de contraditório e ampla defesa, com base nos arts. 5º, incisos LIV e LVI da CF/88, artigos 155 e 157 do CPP, e súmulas do STJ, visando garantir o devido processo legal e a segurança jurídica.
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