STJ: contratação temporária amparada por lei municipal não configura improbidade do art. 11 da Lei 8.429/1992; efeito vinculante dos recursos repetitivos (CPC/2015, art.1.039)

Tese firmada pelo STJ sob o rito dos recursos repetitivos: a contratação de servidores temporários sem concurso público, quando respaldada em legislação local vigente, não configura, por si só, ato de improbidade administrativa previsto no [Lei 8.429/1992, art. 11], ante a ausência do elemento subjetivo (dolo) e a presunção de constitucionalidade das leis municipais. A decisão ressalta a distinção entre ilegalidade e improbidade, impondo ao autor da ação o dever de provar má-fé ou propósito desonesto. Fundamentos constitucionais e processuais citados: [CF/88, art. 37, caput], [CF/88, art. 37, II], [CF/88, art. 37, IX], [CPC/2015, art. 1.039]. A tese uniformiza a jurisprudência, reduz litigiosidade temerária e delimita o ônus probatório quanto ao dolo.


CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA COM AMPARO EM LEI LOCAL NÃO CONFIGURA, POR SI, IMPROBIDADE DO ART. 11 DA LIA

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

A contratação de servidores temporários sem concurso público, quando amparada em legislação local vigente, por si só, não configura ato de improbidade administrativa previsto na Lei 8.429/1992, art. 11, ante a ausência do elemento subjetivo (dolo) necessário para violação aos princípios da Administração. Tese fixada sob o rito dos recursos repetitivos (CPC/2015, art. 1.039).

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O STJ reafirma a distinção entre ilegalidade e improbidade, salientando que a mera contratação precária, se respaldada por lei municipal, não evidencia, de forma direta, dolo contra os princípios administrativos. A presunção de constitucionalidade das leis locais dificulta a imputação do elemento volitivo ímprobo, de modo que, na ausência de prova robusta de má-fé, não se tipifica o art. 11 da LIA. O precedente qualificado orienta as instâncias ordinárias e desestimula ações temerárias em hipóteses análogas.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)

Sem correspondência sumular específica diretamente sobre a tese de mérito. Súmulas processuais podem incidir em casos concretos quanto a limites recursais (v. tese própria abaixo).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese uniformiza o tratamento de contratações temporárias amparadas em lei local, preservando a segurança jurídica e delimitando o ônus probatório do dolo. Na prática, impõe ao autor da ação a demonstração de condutas reveladoras de má-fé, sob pena de não configuração da improbidade por violação a princípios. A decisão reduzirá litigiosidade repetitiva e aprimorará a seleção dos casos em que há efetivo desvio ético-administrativo, com reflexos na atuação ministerial e no controle judicial de políticas públicas.

ANÁLISE CRÍTICA

O fundamento é consistente ao afastar a responsabilização objetiva e impedir a equiparação mecânica entre ilegalidade e improbidade. A argumentação privilegia a tipicidade subjetiva e evita punir o gestor por opções administrativas amparadas em lei, ainda que discutível. Consequentemente, o controle judicial se torna mais qualificado, exigindo prova de propósito desonesto, o que reduz riscos de perseguições políticas e de descrédito institucional das decisões administrativas legítimas.