STJ: 'variação acumulada' na RN ANS 63/2003 (art. 3º, II) deve ser calculada por fórmula de acumulação composta para reajustes por faixa etária — proteção ao consumidor e responsabilização de operadoras

Tese extraída de acórdão que interpreta a expressão "variação acumulada" do [RN ANS 63/2003, art. 3º, II] em sentido matemático, impondo a aplicação da fórmula de acumulação composta dos reajustes por faixa etária, vedando soma aritmética ou média simples de percentuais. O STJ fundamenta a exigência na necessidade de refletir o aumento real de preço em cada intervalo etário e de harmonizar a norma com a ciência atuarial, evitando falseamento do resultado e potencial abusividade por parte das operadoras. Fundamentos constitucionais e processuais citados: [CF/88, art. 5º, XXXII], [CF/88, art. 196], e [CPC/2015, art. 1.040]. Consequências práticas: uniformização pericial, adequação de cláusulas contratuais, mitigação de decisões díspares sobre abusividade e fortalecimento da accountability das operadoras quanto à base atuarial. A interpretação visa transparência, equilíbrio econômico‑financeiro e redução de litígios nos reajustes por faixa etária de planos de saúde.


INTERPRETAÇÃO DA RN ANS 63/2003: VARIAÇÃO ACUMULADA E FORMULAÇÃO MATEMÁTICA

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A expressão “variação acumulada” do RN ANS 63/2003, art. 3º, II deve ser compreendida em seu sentido matemático, impondo a aplicação da fórmula de acumulação dos reajustes por faixa etária; é incorreta a soma aritmética ou a média simples de percentuais.

Comentário explicativo:
O STJ reafirma que a técnica de cálculo deve refletir o aumento real de preço verificado em cada intervalo etário, com conjugação composta dos índices, sob pena de falseamento do resultado e potencial abusividade. Ao vedar a soma/média de percentuais, o Tribunal harmoniza a interpretação normativa com a ciência atuarial, assegurando transparência e equilíbrio econômico-financeiro.

Fundamento constitucional:
- CF/88, art. 5º, XXXII
- CF/88, art. 196

Fundamento legal:
- RN ANS 63/2003, art. 3º, II
- CPC/2015, art. 1.040

Súmulas aplicáveis (se houver):
Não se identificam súmulas específicas diretamente incidentes sobre a metodologia de cálculo prevista na RN ANS 63/2003.

Considerações finais:
A tese padroniza o método de cálculo e reduz a litigiosidade sobre reajustes por faixa etária. Espera-se como reflexo a uniformização pericial, a adequação de cláusulas contratuais e a mitigação de decisões díspares quanto à abusividade dos índices.

Análise crítica:
A solução privilegia o método técnico-científico e combate práticas empíricas (soma/média) incompatíveis com a regulação setorial. Juridicamente, confere densidade ao controle de validade de cláusulas de reajuste e fortalece a accountability das operadoras quanto à base atuarial.