Aplicação do Tema 1.070/STJ: soma dos salários-de-contribuição por competência em atividades concomitantes para cálculo da aposentadoria do RGPS após Lei 9.876/1999 (segurado x INSS, respeito ao teto)

Modelo de tese jurisprudencial extraída do acórdão do Tema Repetitivo 1.070/STJ: postula que, após a [Lei 9.876/1999], para cálculo da aposentadoria no RGPS, quando houver atividades concomitantes o salário-de-contribuição deve ser formado pela soma de todas as contribuições lançadas em cada competência, limitada ao teto previdenciário. Fundamenta-se em princípios e normas constitucionais [CF/88, art. 201]; [CF/88, art. 195, §5º]; [CF/88, art. 5º, XXXV] e em legislação infraconstitucional [Lei 8.213/1991, art. 29]; [Lei 8.213/1991, art. 32]; [Lei 8.212/1991, art. 28, §5º], com repercussões processuais e regimentais [CPC/2015, art. 1.036]; [RISTJ, art. 256-I]. Destina-se a orientar decisões judiciais e administrativas, impactando segurados e o INSS em revisões e concessões futuras, ao reconhecer o caráter retributivo do RGPS e preservar o equilíbrio financeiro mediante a limitação ao teto.


TEMA REPETITIVO 1.070/STJ: SOMA DOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO EM ATIVIDADES CONCOMITANTES APÓS A LEI 9.876/1999

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Escreva a tese: Após a Lei 9.876/1999, para o cálculo da aposentadoria no RGPS quando houver atividades concomitantes, o salário-de-contribuição é composto pela soma de todas as contribuições vertidas em cada competência, com observância do teto previdenciário.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão, ao julgar o Tema 1.070, afirmou que a ampliação do período básico de cálculo (PBC) promovida pela Lei 9.876/1999 — que passou a considerar 80% de todo o período contributivo — altera a razão de ser das limitações do antigo art. 32 da Lei 8.213/1991. Nesse novo regime, a soma das contribuições de atividades simultâneas em cada competência reflete com maior fidelidade o histórico contributivo do segurado e concretiza o caráter retributivo do RGPS, prevenindo o cenário de contribuição sem benefício. O somatório, contudo, permanece limitado ao teto do salário-de-contribuição, preservando o equilíbrio financeiro do sistema.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmula específica sobre o Tema 1.070/STJ. (Registro histórico: a Súmula 83/STJ foi invocada em precedentes antigos para manutenção do entendimento então vigente, posteriormente superado.)

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese promove uniformidade e segurança jurídica no cálculo de benefícios de segurados com múltiplos vínculos, evitando a desconsideração de contribuições regularmente recolhidas. No plano prospectivo, tende a reduzir litigiosidade e orientar a atuação administrativa do INSS, com impacto em revisões e concessões futuras, sempre respeitado o teto.

ANÁLISE CRÍTICA

A solução prestigia o princípio contributivo e o direito ao melhor benefício, corrigindo a assimetria que penalizava quem contribuía em mais de um vínculo. A argumentação do STJ é consistente: a mudança de base normativa ( Lei 9.876/1999) dilui o risco de manipulação pontual do PBC — fundamento que justificava o antigo art. 32 — e legitima a soma dos salários-de-contribuição por competência. Como consequência prática, há revalorização das contribuições efetivamente pagas e melhor adequação atuarial pela limitação ao teto. A decisão ainda induz aperfeiçoamentos nos sistemas de cálculo e na instrução administrativa para contemplar a concomitância, fomentando conformidade sistêmica e redução de controvérsias repetitivas.