Desafetação da inversão do ônus da prova sobre base atuarial no Tema 1016/STJ: decisão para apreciação caso a caso e aplicação do CPC/2015 (art. 373) e do CDC
Documento que sintetiza a tese extraída do acórdão do Tema 1016/STJ: houve desafetação da questão relativa à inversão do ônus da prova sobre a base atuarial dos reajustes por faixa etária, determinando-se sua apreciação caso a caso em vez de tese repetitiva. Trata-se de afastamento da fixação de regra probatória genérica, preservando-se a aplicação dos critérios do Código de Processo Civil [CPC/2015, art. 373] e, quando cabível, do Código de Defesa do Consumidor [Lei 8.078/1990, art. 6º, VIII]. Fundamentos constitucionais invocados: garantia do contraditório e ampla defesa [CF/88, art. 5º, LV] e proteção ao interesse público [CF/88, art. 5º, XXXII]. Aponta-se também a relevância da prova técnica atuarial e a observância da Súmula 608/STJ quando incidir o CDC.
DESAFETAÇÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TEMA 1016/STJ
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A questão relativa à inversão do ônus da prova sobre a base atuarial dos reajustes por faixa etária foi desafetada no Tema 1016/STJ, devendo ser apreciada caso a caso, não compondo a tese repetitiva.
Comentário explicativo:
O Tribunal registrou, na moldura do repetitivo, a desafetação do subtema atinente à distribuição dinâmica do ônus probatório, mantendo-se a discussão no âmbito ordinário dos autos. Evita-se, assim, a fixação de regra geral sobre a inversão do ônus em matéria técnico-atuarial, preservando-se a incidência dos critérios do CPC/2015, art. 373 e, quando aplicável, do CDC.
Fundamento constitucional:
- CF/88, art. 5º, LV
- CF/88, art. 5º, XXXII
Fundamento legal:
- CPC/2015, art. 1.036
- CPC/2015, art. 373
- Lei 8.078/1990, art. 6º, VIII
Súmulas aplicáveis (se houver):
- Súmula 608/STJ (quanto à incidência do CDC, ressalvada a autogestão)
Considerações finais:
A desafetação evita cristalização prematura de regra probatória em tema sensível e dependente de prova técnica, permitindo soluções mais ajustadas ao caso concreto. Como reflexo, permanece elevada a importância de provas atuariais e da fundamentação específica sobre a distribuição do ônus da prova.
Análise crítica:
O recorte é prudente: a heterogeneidade dos contratos e das carteiras recomenda soluções contextuais. Em contrapartida, a ausência de tese vinculante sobre a matéria probatória pode manter certa assimetria decisória, exigindo atenção dos tribunais à coerência e ao ônus argumentativo na distribuição dinâmica do ônus da prova.