Afetação de recurso repetitivo sobre legitimidade passiva: inclusão de concessionária, ANEEL e União em ações que questionam legalidade de regulamentos e cálculo das quotas da CDE

Afetação, sob o rito dos recursos repetitivos, da controvérsia sobre quem deve compor o polo passivo — concessionária de energia, ANEEL e União — em ações que discutem a legalidade de decretos e atos normativos que influenciam objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Tema orientado pela Primeira Seção do STJ para uniformizar decisões sobre litisconsórcio, responsabilidade passiva, competência (estadual/federal) e alocação de ônus sucumbenciais, diante da tensão entre responsabilidade contratual da concessionária e competência normativa do Poder Público. Fundamentos constitucionais e processuais invocados: [CF/88, art. 105, III]; [CF/88, art. 175, III]; [CF/88, art. 37, caput]; [CF/88, art. 21, XII, b]; [CPC/2015, art. 1.036]; [RISTJ, art. 257-C]; [RISTJ, art. 256-L]; [Lei 8.987/1995, art. 6º, §1º]; [Lei 9.427/1996, art. 2º]; [Lei 9.427/1996, art. 3º]; [Lei 10.438/2002, art. 13]. Súmulas aplicáveis: [Súmula 506/STJ] (analogia quanto à ilegitimidade do ente regulador em demandas estritamente contratuais) e [Súmula 83/STJ].


AFETAÇÃO EM RECURSOS REPETITIVOS: LEGITIMIDADE PASSIVA NAS AÇÕES SOBRE A CDE

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Afetação, sob o rito dos recursos repetitivos, da controvérsia relativa à legitimidade passiva da concessionária de energia elétrica, ao lado da ANEEL e da União, nas demandas que discutem a legalidade de regulamentos atinentes a parcela dos objetivos e dos parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão da Primeira Seção do STJ delimita e afeta como tema repetitivo a definição de quem deve compor o polo passivo em ações que questionam a legalidade de decretos e atos normativos do setor elétrico que influenciam os objetivos e os parâmetros de cálculo das quotas da CDE. A controvérsia envolve, em especial, a necessidade ou não de presença conjunta de concessionária, ANEEL e União, com possíveis reflexos em litisconsórcio e distribuição de ônus sucumbenciais.

Embora o acórdão não firme solução de mérito, a afetação revela a multiplicidade de recursos e a relevância sistêmica do tema, notadamente em face da tensão entre a responsabilidade contratual da concessionária e a competência normativa e regulatória do Poder Público.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)

  • Súmula 506/STJ (por analogia quanto à ilegitimidade do ente regulador em demandas estritamente contratuais entre usuário e concessionária)
  • Súmula 83/STJ (estabilidade jurisprudencial em sede de REsp)

ANÁLISE CRÍTICA

A afetação é juridicamente adequada para resolver o ponto nodal da legitimação passiva em litígios que combinam controle de legalidade regulatória e relação contratual de concessão. O recorte evita decisões díspares sobre a necessidade de inclusão de União e ANEEL quando a pretensão mira diretamente a validade de atos normativos que impactam a tarifa e a CDE. O STJ tende a diferenciar (i) relação bilateral concessionária-usuário (em geral sem a presença necessária do regulador) de (ii) ações voltadas à legalidade de regulamentos (em que a presença do ente que editou o ato pode ser relevante). A solução repetitiva fixará balizas para litisconsórcio, competência e responsabilidade passiva, reduzindo litígios sobre ilegitimidade.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A relevância prática é elevada: a definição sobre quem responde poderá racionalizar a tramitação, evitar extinções por ilegitimidade e orientar a alocação de riscos entre concessionárias e Poder Público. No futuro, a tese repetitiva deve impactar a competência (Justiça Estadual ou Federal), a formação de litisconsórcios e a gestão do contencioso tarifário no setor elétrico.