Afetação de Recurso Especial ao rito dos repetitivos pelo STJ sobre PASEP: legitimidade passiva do Banco do Brasil, prazo prescricional (CCB/2002 art.205 vs DL 20.910/1932 art.1º) e termo inicial

Tese de afetação de Recurso Especial pela Primeira Seção do STJ para uniformizar, em âmbito nacional, controvérsias relativas a contas vinculadas ao PASEP: (i) legitimidade passiva do Banco do Brasil S.A.; (ii) regime prescricional aplicável — decenal [CCB/2002, art. 205] ou quinquenal [DL 20.910/1932, art. 1º]; e (iii) termo inicial da prescrição (ciência do desfalque ou data do último depósito). A medida foi adotada com fundamento na competência e na governança de precedentes [CF/88, art. 105, III; CF/88, art. 5º, caput e LXXVIII; CF/88, art. 93, IX] e no rito dos recursos repetitivos [CPC/2015, art. 1.036], bem como nas regras correlatas [CPC/2015, art. 1.037, I; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 927, III; RISTJ, art. 257-C; RISTJ, art. 121-A]. A afetação visa formar precedente qualificado, conferir segurança jurídica e isonomia, reduzir decisões díspares e mitigar a litigiosidade massiva sobre PASEP, tendo afastado, para efeitos de processamento do repetitivo, o óbice da Súmula 7/STJ por se tratar de controvérsia predominantemente de direito.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Tese: É cabível a afetação de Recurso Especial ao rito dos recursos repetitivos para pacificar, em âmbito nacional, as controvérsias sobre: (i) legitimidade passiva do Banco do Brasil S.A. em demandas relativas a contas vinculadas ao PASEP; (ii) prazo prescricional aplicável (decenal do CCB/2002, art. 205, ou quinquenal do DL 20.910/1932, art. 1º); e (iii) termo inicial da prescrição (ciência do desfalque ou data do último depósito).

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A Primeira Seção do STJ, reconhecendo a natureza repetitiva, a multiplicidade de demandas e a relevância social e econômica do tema, afetou o recurso ao rito do CPC/2015, art. 1.036. A delimitação precisa dos três subtemas assegura a formação de precedente qualificado, conferindo segurança jurídica e isonomia na solução de litigiosidade massiva relacionada ao PASEP.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 7/STJ (afastada quanto ao processamento do repetitivo, por se tratar de controvérsia de direito)

ANÁLISE CRÍTICA

A afetação cumpre papel central na governança de precedentes, evitando decisões díspares sobre temas idênticos. A seleção dos três eixos (legitimidade, prazo e termo inicial) reflete a controvérsia nuclear e é tecnicamente adequada para balizar toda a litigiosidade correlata. O desenho procedimental do CPC/2015, combinado com as regras regimentais do STJ, confere legitimidade e transparência ao iter decisório. Consequentemente, espera-se redução de assimetrias interpretativas e de custos transacionais no sistema de Justiça.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A afetação cria as condições para um precedente estabilizador sobre PASEP, com reflexos imediatos na tramitação de milhares de ações. A futura definição dos três pontos estruturará a atuação dos jurisdicionados e da Administração, prevenindo novos litígios e calibrando expectativas quanto a legitimidade passiva, regime prescricional e marco inicial da pretensão.