Precedente qualificado do STJ para encerrar IRDRs e uniformizar jurisprudência nacional sobre PASEP (TJDFT, TJTO, TJPB, TJPI) — fundamentos constitucionais e processuais
Tese de que a multiplicidade de demandas e a existência de IRDRs admitidos em Tribunais (TJDFT, TJTO, TJPB, TJPI) justificam a formação de precedente qualificado pelo Superior Tribunal de Justiça para encerrar os incidentes de resolução de demandas repetitivas e promover uniformidade nacional sobre matéria relativa ao PASEP. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 105, III] e [CF/88, art. 5º, caput]. Fundamentos processuais e regimentais: [CPC/2015, art. 976], [CPC/2015, art. 982], [CPC/2015, art. 927, III], [CPC/2015, art. 1.036] e [RISTJ, art. 121-A]. Comentário explicativo destaca risco à isonomia e à segurança jurídica pela diversidade de decisões regionais; propõe centralização decisória respeitando a arquitetura cooperativa do CPC/2015, com efeito irradiador do precedente repetitivo sobre IRDRs locais, economia processual e previsibilidade. Considerações finais apontam reflexos administrativos e financeiros — incluindo agentes públicos e instituições financeiras — na governança das contas do PASEP e na prevenção de litígios em massa.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Tese: A multiplicidade de demandas e a existência de IRDRs já admitidos em diversos Tribunais de Justiça justificam a formação de precedente qualificado pelo STJ, com aptidão para encerrar os IRDRs e promover uniformidade nacional sobre a matéria PASEP.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O voto-relator registra quatro IRDRs admitidos (TJDFT, TJTO, TJPB, TJPI) e a existência de volumoso acervo sobre o tema, o que evidencia risco à isonomia e à segurança jurídica. O julgamento repetitivo do STJ, por deter precedência hierárquica na interpretação federal, orientará a solução local e produzirá efeito irradiador sobre incidentes regionais.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III
- CF/88, art. 5º, caput
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 976
- CPC/2015, art. 982
- CPC/2015, art. 927, III
- CPC/2015, art. 1.036
- RISTJ, art. 121-A
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Não há súmula específica sobre a prevalência do repetitivo sobre IRDR; aplica-se o regime legal de precedentes obrigatórios.
ANÁLISE CRÍTICA
A estratégia de centralização decisória respeita a arquitetura cooperativa do CPC/2015, conferindo prioridade à Corte Superior na fixação de teses federais. O impacto prático será a redução de assimetrias regionais e o encerramento coordenado dos IRDRs, com economia processual e previsibilidade. A técnica reforça a função dos precedentes como instrumentos de política judiciária voltados à eficiência e à igualdade.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O precedente repetitivo a ser formado deverá orientar não apenas os processos suspensos, mas também a administração pública e agentes financeiros, com potenciais reflexos na governança de contas do PASEP e na prevenção de novos litígios. A consolidação jurisprudencial trará estabilidade normativa e reduzirá a litigiosidade de massa sobre o tema.