STJ: afetação em repetitivos deve ser objetiva e específica — restringe tese ao tênis e rejeita afetações amplas; fundamentos [CF/88, art. 105, III], [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 927, III], [RISTJ, art...

Síntese do acórdão e comentário doutrinário que impõem exigência de delimitação objetiva e específica na afetação de recursos representativos (repetitivos). O STJ distingue a presente afetação — circunscrita ao tênis — de tentativa anterior de alcance ampliado (ex.: treinadores de atividades físicas), rechaçando afetações "guarda-chuva" que agreguem categorias com peculiaridades distintas. A decisão integra governança de precedentes visando casuística controlada, facilitando aplicação e eventual distinguishing por instâncias ordinárias, e busca maior legitimidade e qualidade do precedente ao reduzir riscos de overruling prematuro, ao custo de possível necessidade de novas afetações para outras modalidades. Fundamentação constitucional e legal: [CF/88, art. 105, III], [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 927, III], [RISTJ, art. 256, §1º, I], [RISTJ, art. 257-C]. Não há súmulas específicas aplicáveis; a diretriz decorre da técnica normativa dos repetitivos e dos requisitos regimentais.


NECESSIDADE DE OBJETIVIDADE E ESPECIFICIDADE NA AFETAÇÃO EM REPETITIVOS

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: A afetação exige delimitação objetiva e específica da controvérsia; rechaça-se afetação ampla que abarque múltiplas categorias ou modalidades com peculiaridades distintas, tal como ocorrido no REsp Acórdão/STJ.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão diferencia a presente afetação, circunscrita ao tênis, de tentativa anterior que visava abranger “treinadores de atividades físicas com impacto à saúde”. Ao fazê-lo, o STJ adota governança de precedentes que privilegia casuística controlada, facilitando aplicação e eventual distinguishing por instâncias ordinárias quando necessário.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 105, III.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 927, III; RISTJ, art. 256, §1º, I; RISTJ, art. 257-C.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Sem súmulas específicas; a diretriz decorre da técnica normativa dos repetitivos e dos requisitos regimentais.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A objetividade da afetação potencializa a precisão da tese e reduz controvérsias sobre sua extensão, permitindo que a ratio decidendi seja replicada a casos análogos, sem comprometer a análise de peculiaridades em outras modalidades esportivas.

ANÁLISE CRÍTICA

Ao impor recorte temático estreito, o STJ melhora a qualidade do precedente e evita “teses guarda-chuva” pouco densas. O método propicia maior legitimidade da decisão e reduz o risco de overruling prematuro, ao custo de eventual necessidade de futuras afetações para outras modalidades.