Tese de acórdão: legitimidade passiva do Banco do Brasil, prazo prescricional e termo inicial são estritamente de direito — afastada Súmula 7/STJ para julgamento de repetitivo
Acórdão sustenta que as questões relativas à legitimidade passiva do Banco do Brasil, ao prazo prescricional aplicável e ao termo inicial são estritamente de direito, prescindindo de reexame fático-probatório, razão pela qual se afasta o óbice da Súmula 7/STJ e se autoriza a apreciação em regime de repetitivo. Fundamenta-se na competência do Superior Tribunal de Justiça prevista em [CF/88, art. 105, III] e nas regras do incidente de resolução de demandas repetitivas [CPC/2015, art. 1.036] e [CPC/2015, art. 1.037]. Efeito prático: permite uniformização jurisprudencial e aplicação automática da tese pelos juízes de origem, reduzindo controvérsias probatórias e a litigiosidade residual.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Tese: As questões afetadas (legitimidade passiva do Banco do Brasil, prazo prescricional aplicável e termo inicial) são estritamente de direito, prescindindo de reexame fático-probatório, razão pela qual está afastado o óbice da Súmula 7/STJ para a apreciação do repetitivo.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão explicita que a controvérsia não demanda revolvimento do conjunto probatório, mas interpretação de normas jurídicas e definição de critérios abstratos. Isso habilita o STJ a enfrentar o mérito das teses no âmbito dos repetitivos, contribuindo para uniformização sem violar a distribuição de competências recursais.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 7/STJ (inaplicável no caso concreto, por se tratar de matéria de direito)
ANÁLISE CRÍTICA
A identificação correta da natureza jurídica da controvérsia evita filtragem indevida pelo enunciado sumular e legitima a intervenção uniformizadora do STJ. Do ponto de vista sistêmico, reforça-se a função do recurso especial como mecanismo de interpretação normativa, preservando a vedação ao reexame de provas e assegurando a coerência do regime recursal.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ao delimitar o debate como jurídico, o STJ sinaliza que a futura tese repetitiva terá alta densidade normativa, facilitando a aplicação automática pelos juízos de origem e reduzindo a litigiosidade residual por questões probatórias.