Afetação de REsp originado de IRDR ao rito dos recursos repetitivos com suspensão nacional dos processos correlatos — fundamento em [CF/88, art.105, III] e [CPC/2015, arts.1.036-1.037]
Tese doutrinária extraída de acórdão que decide pela afetação de Recurso Especial proveniente de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) ao rito dos recursos repetitivos, com suspensão de todas as ações individuais e coletivas pendentes no território nacional sobre a mesma questão. A Primeira Seção afetou o REsp como representativo de controvérsia para promover isonomia, segurança jurídica, economia processual e governança de precedentes, mediante comunicação institucional aos tribunais e ao Ministério Público Federal. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art.105, III] e legalmente em [CPC/2015, art.1.036, §1º], [CPC/2015, art.1.036, §5º], [CPC/2015, art.1.037, II], bem como em normas regimentais do STJ [RISTJ, art.256-H] e [RISTJ, art.257-C]. A análise critica ressalta o papel estabilizador da afetação frente à multiplicidade de recursos e o risco de decisões conflitantes, ponderando o ônus da morosidade e a necessidade de celeridade e eventual modulação para proteger a confiança legítima e a eficácia da tutela, especialmente quanto aos efeitos patrimoniais pretéritos de decisões coletivas.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
É CABÍVEL A AFETAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL ORIUNDO DE IRDR AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS, COM SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS CORRELATOS.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
Constatada a multiplicidade de recursos sobre a mesma questão e a origem em IRDR, a Primeira Seção afetou o REsp como representativo de controvérsia e determinou a suspensão de todas as ações individuais e coletivas pendentes no território nacional sobre o tema. A medida promove isonomia, segurança jurídica e economia processual, além de fortalecer a governança de precedentes via comunicação institucional aos tribunais e ao MPF.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.036, §1º
- CPC/2015, art. 1.036, §5º
- CPC/2015, art. 1.037, II
- RISTJ, art. 256-H
- RISTJ, art. 257-C
SÚMULAS APLICÁVEIS
- (não há súmula específica sobre a afetação; aplica-se a disciplina legal e regimental)
ANÁLISE CRÍTICA
A afetação cumpre o papel de estabilizar a jurisprudência em matéria com alto potencial de repetição, prevenindo decisões divergentes e reduzindo litígios seriais. A suspensão nacional evita decisões contraditórias e efeitos práticos irreversíveis, mas impõe ônus de morosidade aos jurisdicionados, o que recomenda celeridade na definição do tema e eventual modulação em atenção à confiança legítima e à efetividade da tutela.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese consolida a vocação do STJ como corte de precedentes, com reflexos diretos na gestão de acervos e na orientação dos tribunais de origem sobre o processamento de causas que envolvam efeitos patrimoniais pretéritos de decisões mandamentais coletivas.