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Débito automático em conta‑corrente: autorização expressa e revogável do correntista não configura retenção ou constrição salarial — fundamentos constitucionais, civis e regulamentares (CMN/Bacen)

5894 - Débito automático em conta‑corrente: autorização expressa e revogável do correntista não configura retenção ou constrição salarial — fundamentos constitucionais, civis e regulamentares (CMN/Bacen)

Publicado em: 25/08/2025 Direito CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Modelo de exposição doutrinária e resumo técnico-jurídico que sustenta que o débito automático em conta‑corrente para pagamento de empréstimos decorre de autorização expressa e revogável do correntista, incidindo sobre o numerário indistinto da conta e não configurando retenção indevida nem constrição salarial. Analisa-se a natureza contratual da conta‑corrente como administração de caixa e a impossibilidade prática de individualização de créditos pelo banco; destaca-se o direito de revogação com efeitos prospectivos, a responsabilidade por consequências do inadimplemento e a regulamentação do CMN/Bacen. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 5, II]; [CF/88, art. 7, X]; [Lei 4.595/1964, art. 4º, VI]; [CCB/2002, art. 113]; [CCB/2002, art. 422]; [Lei 8.078/1990, art. 6º, III]; além de referenciais infralegais [Res. CMN 4.480/2016] e [Res. CMN 4.790/2020, art. 14]. Menciona-se a jurisprudência correlata ([Súmula 603/STJ (cancelada)]) e implicações práticas para governança bancária, auditoria e prova documental.

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Reconhecimento da ilegalidade da negativa de progressão funcional de servidor público que preenche requisitos legais, mesmo com superação da LRF [LC 101/2000, art. 22, parágrafo único, I] — STJ

5899 - Reconhecimento da ilegalidade da negativa de progressão funcional de servidor público que preenche requisitos legais, mesmo com superação da LRF [LC 101/2000, art. 22, parágrafo único, I] — STJ

Publicado em: 25/08/2025 AdvogadoDireito AdministrativoProcesso CivilConstitucional

Tese extraída de acórdão repetitivo da Primeira Seção do STJ: é ilegal a recusa de progressão funcional (horizontal ou vertical) de servidor público que cumpra todos os requisitos legais, ainda que o ente tenha ultrapassado limites de despesa com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, por se tratar de direito subjetivo e de prestação vinculada amparada pela exceção prevista em [LC 101/2000, art. 22, parágrafo único, I]. Fundamenta-se na interpretação sistemática da Constituição e da LRF, que diferenciam progressão de aumentos ou reajustes remuneratórios de caráter geral e reservam medidas de contenção a mecanismos taxativos, observando a ordem constitucional de providências para ajuste fiscal. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 169, §3º], [CF/88, art. 37, caput e X], [CF/88, art. 167, II]; [LC 101/2000, arts. 19 a 23 e art. 22, caput e parágrafo único, I]; [CPC/2015, art. 1.036]; [Lei 12.016/2009, art. 1º]. Súmulas aplicáveis: [Súmula 269/STF], [Súmula 271/STF]. Efeitos práticos: uniformização jurisprudencial, orientação à Administração para inclusão orçamentária das progressões, proteção da segurança jurídica e redução de litigiosidade relacionada a passivos de pessoal.

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Afastamento do dirigismo contratual judicial: indevida imposição de limites genéricos a descontos em conta‑corrente em contratos de empréstimo — proteção à separação dos poderes e à segurança jurídica

5895 - Afastamento do dirigismo contratual judicial: indevida imposição de limites genéricos a descontos em conta‑corrente em contratos de empréstimo — proteção à separação dos poderes e à segurança jurídica

Publicado em: 25/08/2025

Tese extraída de acórdão que sustenta ser indevida a intervenção judicial para impor limites genéricos a descontos em conta‑corrente em contratos de empréstimo, por configurar dirigismo contratual e violar a separação dos poderes. Partes envolvidas: credores (instituições financeiras) e devedores/consumidores, com o Poder Judiciário chamado a não redesenhar unilateralmente obrigações contratuais. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 2º], [CF/88, art. 5º, II], [CF/88, art. 1º, III]. Fundamentos legais: [CCB/2002, art. 313], [CCB/2002, art. 314], [LINDB, art. 6º, §1º]; menção à disciplina do consumidor e superendividamento [Lei 8.078/1990]. Argumenta‑se que a tutela do mínimo existencial não autoriza criação judicial de limites abstratos e que soluções adequadas devem decorrer de regulação específica (consignado, microssistema do CDC) e de eventual atuação legislativa, preservando a segurança jurídica e evitando externalidades negativas no mercado de crédito.

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Combate ao superendividamento pela via do CDC (Lei 14.181/2021): aplicação de conciliação, plano judicial compulsório e proteção do mínimo existencial, sem limitação judicial genérica

5896 - Combate ao superendividamento pela via do CDC (Lei 14.181/2021): aplicação de conciliação, plano judicial compulsório e proteção do mínimo existencial, sem limitação judicial genérica

Publicado em: 25/08/2025

Modelo de tese extraída de acórdão que defende o combate ao superendividamento pelo microssistema do Código de Defesa do Consumidor (Lei 14.181/2021), mediante conciliação, plano de pagamento judicial compulsório, educação financeira e repressão a práticas abusivas, e não por limitação judicial genérica de descontos em conta-corrente. Envolve como partes o consumidor/devedor, os credores (instituições financeiras) e o Judiciário, com fundamento constitucional na dignidade da pessoa humana e na proteção do consumidor [CF/88, art. 1º, III; CF/88, art. 5º, XXXII; CF/88, art. 170, V] e legal nas regras do CDC sobre superendividamento e plano de pagamento [Lei 8.078/1990, art. 104‑B, §4º; Lei 8.078/1990, art. 6º, IV e VI; Lei 14.181/2021]. Aplica-se ainda a jurisprudência consolidada sobre contratos bancários [Súmula 297/STJ]. Destaca-se a necessidade de tutela do mínimo existencial sem subversão do regime obrigacional e a promoção de políticas de crédito responsável.

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Acórdão: progressão funcional (carreira) não é aumento geral — efeitos para servidores e limites da LRF (LC 101/2000, arts.22-23); base constitucional CF/88, art.37

5900 - Acórdão: progressão funcional (carreira) não é aumento geral — efeitos para servidores e limites da LRF (LC 101/2000, arts.22-23); base constitucional CF/88, art.37

Publicado em: 25/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalServidor Público

Tese doutrinária extraída de acórdão que delimita que a progressão funcional é etapa legal de movimentação na carreira dos servidores públicos, com efeitos individualizados, e não concessão de vantagem ou aumento de caráter geral. A decisão ressalta que progressões concretizam comando de lei de carreiras e não criam despesa por liberalidade, ao passo que aumentos ou reajustes gerais dependem de norma específica e podem ser vedados pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Fundamentos: [CF/88, art. 37, caput], [CF/88, art. 37, X]; [LC 101/2000, art. 22, parágrafo único, I], [LC 101/2000, art. 23]. Aplica-se entendimento consolidado em precedente repetitivo do STJ; impacta redação de projetos normativos, práticas administrativas de gestão de pessoal e controle fiscal, preservando direitos subjetivos e exigindo planejamento orçamentário.

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Afixação de tese repetitiva pela Segunda Seção do STJ sobre licitude de descontos em conta‑corrente e inaplicabilidade da Lei 10.820/2003 (CF/88, art. 105, III; CPC, arts. 1.036 e 1.037, II)

5897 - Afixação de tese repetitiva pela Segunda Seção do STJ sobre licitude de descontos em conta‑corrente e inaplicabilidade da Lei 10.820/2003 (CF/88, art. 105, III; CPC, arts. 1.036 e 1.037, II)

Publicado em: 25/08/2025 Direito CivilProcesso CivilConstitucional

Solicita-se a fixação de tese repetitiva pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça acerca da competência para julgar controvérsias de direito privado sobre a licitude de descontos diretos em conta‑corrente e sobre a (in)aplicabilidade da [Lei 10.820/2003], com efeito de uniformização e suspensão nacional. A controvérsia envolve mutuários (alguns servidores públicos) e instituições financeiras, mas refere‑se a empréstimo comum em conta‑corrente — não ao regime estatutário de consignação — justificando a competência das Turmas de Direito Privado e da Segunda Seção. Fundamenta‑se constitucionalmente em [CF/88, art. 105, III] e processualmente no rito de recursos repetitivos ([CPC/2015, art. 1.036] e [CPC/2015, art. 1.037, II]), contando com orientação das [Súmula 168/STJ] e [Súmula 83/STJ]. Resultado pretendido: uniformização jurisprudencial, segurança jurídica, redução de decisões conflitantes e previsibilidade para consumidores e mercado de crédito.

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Ressalva à tese repetitiva: inaplicabilidade automática afastada para contas com BPC, possibilitando distinguishing e proteção do mínimo existencial

5898 - Ressalva à tese repetitiva: inaplicabilidade automática afastada para contas com BPC, possibilitando distinguishing e proteção do mínimo existencial

Publicado em: 25/08/2025 ConstitucionalDireitos HumanosPrevidenciário

Esclarecimento sobre o alcance da tese repetitiva: o acórdão ressalva que a regra não se aplica automaticamente a hipóteses excepcionais, notadamente contas que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC), admitindo distinguishing e ponderação para preservar o mínimo existencial. Fundamenta-se na dignidade da pessoa humana e direitos sociais [CF/88, art. 1º, III],[CF/88, art. 6º] e na proteção ao BPC [CF/88, art. 203, V]; tem suporte legal na LOAS [Lei 8.742/1993, art. 20] e, de modo casuístico, na proteção contra práticas abusivas [Lei 8.078/1990, art. 6º, IV]. O acórdão identifica precedente da Terceira Turma que limitou descontos em conta com BPC por proteção existencial, configurando exceção fundada em peculiaridades fáticas e exigindo critérios probatórios e padrão decisório para não converter a exceção em regra.

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Reconhecimento da natureza vinculada e efeito imediato do ato de concessão de progressão funcional pelo órgão superior, dispensada homologação — fundamentos: [CF/88, art. 37]; [Lei 12.016/2009, art. 1º]

5901 - Reconhecimento da natureza vinculada e efeito imediato do ato de concessão de progressão funcional pelo órgão superior, dispensada homologação — fundamentos: [CF/88, art. 37]; [Lei 12.016/2009, art. 1º]

Publicado em: 25/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalServidor Público

Tese extraída do acórdão que determina que a concessão de progressão funcional é ato administrativo simples e vinculado, de competência do órgão superior da carreira, produzindo efeitos imediatos e não dependendo de homologação por outro órgão. Por ser ato vinculado, seus elementos (competência, finalidade, forma, motivo e objeto) estão definidos em lei, vedando margem de conveniência e oportunidade e reforçando os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade ([CF/88, art. 37]). O controle judicial via mandado de segurança é fundamento procedimental aplicável ([Lei 12.016/2009, art. 1º]). Jurisprudência correlata: Súmula 269/STF e Súmula 271/STF. Impacto prático: exige governança nas unidades de gestão de pessoas, assegura eficácia imediata dos direitos funcionais e limita entraves burocráticos indevidos.

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Tese: progressão funcional é incremento de carreira, não 'aumento' vedado pela LRF — aplicação a entes públicos e servidores; fundamentos [CF/88, art.37]; [LC 101/2000, arts.22-23]

5907 - Tese: progressão funcional é incremento de carreira, não 'aumento' vedado pela LRF — aplicação a entes públicos e servidores; fundamentos [CF/88, art.37]; [LC 101/2000, arts.22-23]

Publicado em: 25/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalServidor Público

Síntese da tese doutrinária extraída do acórdão: a progressão/promoção é incremento remuneratório inerente ao desenvolvimento na carreira, previamente instituído em lei e dirigido a servidores que preencham requisitos específicos, não se confundindo com "concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração" vedados pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A distinção preserva a previsibilidade das carreiras e orienta entes públicos e tribunais de contas quanto à correta qualificação e contabilização das despesas de pessoal, evitando interpretações extensivas das vedações fiscais. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art.37, caput], [CF/88, art.37, X], [LC 101/2000, art.22, parágrafo único, I], [LC 101/2000, art.23].

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Reconhecimento de progressão funcional como ato administrativo simples e vinculado, de efeitos imediatos e sem necessidade de homologação — tutela do servidor contra omissão administrativa (CF/88, art.37; Lei 12.01...

5908 - Reconhecimento de progressão funcional como ato administrativo simples e vinculado, de efeitos imediatos e sem necessidade de homologação — tutela do servidor contra omissão administrativa (CF/88, art.37; Lei 12.01...

Publicado em: 25/08/2025 Direito AdministrativoServidor Público

Tese extraída de acórdão que reconhece a natureza vinculada e a simplicidade do ato de concessão de progressão funcional: a Administração pública deve verificar requisitos objetivos e praticar o ato devido, sem discricionariedade nem condicionamento a fatores alheios à lei. Partes envolvidas: Administração pública (órgão de carreira competente) e servidor público beneficiário da progressão. Fundamentos constitucionais e legais principais: [CF/88, art. 37, caput], [CF/88, art. 5º, II], [LC 101/2000, art. 22, parágrafo único, I], [Lei 12.016/2009, art. 1º]. Efeitos práticos: imediata eficácia do ato, impossibilidade de exigir homologação de outro órgão, possibilidade de controle jurisdicional da inércia via mandado de segurança; sobre efeitos financeiros, observam-se as Súmulas 269/STF e 271/STF. Implicações administrativas: necessidade de rotinas céleres, governança de conformidade e responsabilização por omissões.

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