Aplicação do Enunciado Administrativo 3/STJ a recursos ao STJ sob o CPC/2015: exigência de requisitos de admissibilidade (CPC/2015, art.14) e fundamento constitucional [CF/88, art.5º, LIV; art.105, III]

Tese extraída de acórdão que reconhece a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ, determinando que os recursos interpostos ao Superior Tribunal de Justiça, cujas decisões foram publicadas a partir de 18/03/2016, observem os requisitos de admissibilidade previstos no novo Código de Processo Civil. Fundamenta-se na necessidade de respeito ao regime processual vigente para garantir previsibilidade, evitar aplicação retroativa de normas e prevenir nulidades. Fundamento constitucional: [CF/88, art.5º, LIV] (devido processo legal) e [CF/88, art.105, III] (competência do STJ); fundamento legal: [CPC/2015, art.14]. Atinge questões de direito intertemporal e padronização de pressupostos recursais em rito repetitivo.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

APLICA-SE O ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ AOS RECURSOS INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DO CPC/2015, EXIGINDO-SE OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE NA FORMA DO NOVO CÓDIGO.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão registra a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ, segundo o qual, para decisões publicadas a partir de 18/03/2016, aplicam-se os requisitos de admissibilidade do CPC/2015. A observância do regime processual vigente assegura coerência temporal, previsibilidade e evita nulidades por aplicação retroativa de normas processuais.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

ANÁLISE CRÍTICA

A aplicação imediata das normas processuais (comando do CPC/2015) coaduna-se com o devido processo legal e com a segurança jurídica, padronizando a aferição de pressupostos recursais. A referência explícita ao Enunciado 3/STJ inibe debates estéreis sobre direito intertemporal e concentra o foco na questão federal relevante submetida ao rito repetitivo.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O enunciado consolida um marco temporal objetivo para a aplicação do CPC/2015 nos recursos dirigidos ao STJ, contribuindo para maior estabilidade procedimental e redução de litigiosidade incidente sobre questões de transição normativa.