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Tese doutrinária em acórdão: Administração Pública não pode suprimir direitos subjetivos de servidores por alegada crise fiscal; deve aplicar ordem constitucional de ajuste (CF/88, art.169; LC 101/2000)

5902 - Tese doutrinária em acórdão: Administração Pública não pode suprimir direitos subjetivos de servidores por alegada crise fiscal; deve aplicar ordem constitucional de ajuste (CF/88, art.169; LC 101/2000)

Publicado em: 25/08/2025 AdvogadoDireito AdministrativoConstitucionalServidor Público

Acórdão que reafirma a impossibilidade de a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) justificar, de forma genérica, a supressão de direitos individuais de servidores públicos, determinando que a Administração observe a ordem constitucional de medidas de ajuste (redução de cargos em comissão, exoneração de não estáveis e, por fim, dos estáveis) antes de qualquer contingenciamento de benefícios. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 169, §§2º-4º] e [CF/88, art. 37, caput]. Fundamentos legais: [LC 101/2000, art. 19], [LC 101/2000, art. 20], [LC 101/2000, art. 22], [LC 101/2000, art. 23]. Enfatiza accountability fiscal, dever de instrução e transparência dos atos de ajuste e proteção da confiança legítima dos servidores, com aplicação de entendimento consolidado em precedentes do STJ.

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STJ — prequestionamento ficto (CPC/2015, arts. 1.022 e 1.025): embargos de declaração que afastam omissão viabilizam prequestionamento para recurso especial, em conformidade com Súmula 211/STJ

5903 - STJ — prequestionamento ficto (CPC/2015, arts. 1.022 e 1.025): embargos de declaração que afastam omissão viabilizam prequestionamento para recurso especial, em conformidade com Súmula 211/STJ

Publicado em: 25/08/2025 Processo Civil

Tese doutrinária extraída de acórdão: o STJ admite o prequestionamento ficto quando o recorrente opôs embargos de declaração e a omissão foi expressamente afastada, possibilitando a alegação de matéria federal não apreciada pelo tribunal de origem para fins de recurso especial. Técnica processual infraconstitucional que harmoniza a exigência de provocação do tribunal a quo (Súmula 211/STJ) com os limites do exame de matéria de direito, promovendo segurança jurídica e racionalidade recursal. Fundamento legal: [CPC/2015, art. 1.022] (embargos de declaração/omissão) e [CPC/2015, art. 1.025] (prequestionamento para recurso especial). Súmulas aplicáveis: Súmula 211/STJ, Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF.

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Tese doutrinária do STJ: vedação à negativa de progressão funcional a servidor público que preenche requisitos, mesmo com extrapolação da LRF — direito subjetivo amparado por LC 101/2000, art. 22, par. único, ...

5906 - Tese doutrinária do STJ: vedação à negativa de progressão funcional a servidor público que preenche requisitos, mesmo com extrapolação da LRF — direito subjetivo amparado por LC 101/2000, art. 22, par. único, ...

Publicado em: 25/08/2025

Documento que expõe tese consolidada em julgamento repetitivo pelo STJ: é ilícito a Administração Pública negar progressão funcional a servidor que cumpre os requisitos legais, ainda que o ente tenha ultrapassado os limites de despesa com pessoal da LRF, por se tratar de direito subjetivo decorrente de determinação legal. Fundamenta-se na interpretação taxativa das vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal e na exceção prevista para direitos derivados de determinação legal [LC 101/2000, art. 22, par. único, I], com apoio constitucional em [CF/88, art. 169, §3º] e [CF/88, art. 37, caput]. Normas legais e processuais aplicáveis: [LC 101/2000, arts. 19, 20 e 21, par. único, I] e [CPC/2015, art. 1.036]. Consequências práticas: confirma a necessidade de planejamento e provisionamento pelo gestor público, vedando a conversão de direitos vinculados em mera discricionariedade administrativa e uniformizando o entendimento para reduzir litígios repetitivos.

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Ação para assegurar progressão funcional a servidor público contra negativa por suposta vedação da LRF — exceção do [LC 101/2000, art. 22, par. único, I] e jurisprudência do STJ

5912 - Ação para assegurar progressão funcional a servidor público contra negativa por suposta vedação da LRF — exceção do [LC 101/2000, art. 22, par. único, I] e jurisprudência do STJ

Publicado em: 25/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalServidor Público

Tese e fundamento para propositura de ação declaratória/obrigatória visando garantir a progressão funcional de servidor público que atende aos requisitos legais, quando a administração a nega sob o argumento de extrapolação da Lei de Responsabilidade Fiscal. O STJ firmou entendimento de que a LRF não veda progressões previstas em lei de carreira, por se tratar de direito subjetivo enquadrado na exceção do [LC 101/2000, art. 22, par. único, I]; distinção entre aumento geral e movimentação funcional prevista em lei. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 37, caput], [CF/88, art. 169, §3º], [CF/88, art. 5º, XXXV]. Fundamento legal e jurisprudencial aplicado: [LC 101/2000, arts. 19–23], [LC 101/2000, art. 21, par. único, I], [CPC/2015, art. 1.036]. Efeito prático: vedação ao uso da LRF como razão genérica para frustrar direitos adquiridos por lei de carreira, impondo planejamento orçamentário e possibilidade de tutela judicial para proteção do servidor.

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Tese: Aplicação do CF/88, art.169, §3º e da LRF (LC 101/2000) — reduzir cargos comissionados/exonerações antes de suspender benefícios funcionais; vedação à invocação genérica de "crise fiscal"

5910 - Tese: Aplicação do CF/88, art.169, §3º e da LRF (LC 101/2000) — reduzir cargos comissionados/exonerações antes de suspender benefícios funcionais; vedação à invocação genérica de "crise fiscal"

Publicado em: 25/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalServidor Público

Síntese da tese doutrinária extraída do acórdão que determina a ordem de prioridades para ajuste fiscal: antes de suprimir ou suspender vantagens funcionais deve ser adotada a redução de despesas discricionárias prevista em [CF/88, art. 169, §3º], bem como medidas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal [LC 101/2000, arts. 19; 20; 22; 23], e observado o princípio da legalidade e da moralidade administrativa [CF/88, art. 37, caput]. O entendimento afasta a alegação genérica de “crise fiscal” como fundamento suficiente para negar direitos positivados, exige planejamento e transparência na governança fiscal e fortalece o controle judicial e de contas sobre a efetividade das medidas constitucionais e legais.

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Vedação à suspensão de benefícios de servidores estáveis sem prévia adoção de medidas de contenção (redução de cargos em comissão e exoneração de não estáveis) — fundamento: [CF/88, art.169, §3º]; [...

5905 - Vedação à suspensão de benefícios de servidores estáveis sem prévia adoção de medidas de contenção (redução de cargos em comissão e exoneração de não estáveis) — fundamento: [CF/88, art.169, §3º]; [...

Publicado em: 25/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalServidor Público

Tese extraída de acórdão que determina ser irrazoável a suspensão de benefícios (ex.: progressão) de servidores estáveis antes da observância da ordem constitucional de medidas de contenção de despesas prevista em [CF/88, art.169, §3º], com observância dos princípios do art. 37 da Constituição ([CF/88, art.37, caput]) e da Lei de Responsabilidade Fiscal ([LC 101/2000, art.23]). A decisão impõe hierarquia de providências ao gestor público: priorizar redução de despesas discricionárias (redução de cargos em comissão, exoneração de servidores não estáveis) e outras medidas de contenção, preservando direitos subjetivos e adotando critérios de proporcionalidade e razoabilidade antes de restringir direitos de carreira. Relevância prática para políticas de gestão de pessoal, legalidade do gasto e proteção de garantias dos servidores.

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Prequestionamento ficto: exige alegação e reconhecimento de omissão/contradição/obscuridade pelo recorrente (CPC/2015, art. 1.022) para aplicação do art. 1.025 — orientação do STJ e Súmula 211

5911 - Prequestionamento ficto: exige alegação e reconhecimento de omissão/contradição/obscuridade pelo recorrente (CPC/2015, art. 1.022) para aplicação do art. 1.025 — orientação do STJ e Súmula 211

Publicado em: 25/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucional

Modelo extraído de acórdão que firma a tese de que o prequestionamento ficto não se presume: é requisito que o recorrente suscite e o tribunal reconheça a omissão, contradição ou obscuridade nos termos do [CPC/2015, art. 1.022], condição necessária para que o tribunal ad quem considere a matéria prequestionada nos termos do [CPC/2015, art. 1.025]. Fundamento constitucional: [CF/88, art. 105, III] e [CF/88, art. 5º, LIV e LV]. A decisão operacionaliza a Súmula 211/STJ e delimita a admissibilidade do recurso especial, impactando a tática recursal ao impor o ônus de apontar vício específico para evitar supressão de instância e garantir segurança jurídica e racionalidade recursal.

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Prequestionamento ficto: exigência de alegação da omissão/contradição [CPC/2015, art. 1.022]; se vício, STJ pode inaugurar jurisdição e decidir matéria federal [CF/88, art. 105, III, a]; [Súmula 211/STJ]

5909 - Prequestionamento ficto: exigência de alegação da omissão/contradição [CPC/2015, art. 1.022]; se vício, STJ pode inaugurar jurisdição e decidir matéria federal [CF/88, art. 105, III, a]; [Súmula 211/STJ]

Publicado em: 25/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucional

Tese extraída de acórdão do STJ que estabelece o requisito procedimental para a incidência do prequestionamento ficto: é imprescindível que a parte provoque o tribunal de origem quanto a omissões, contradições ou obscuridades nos termos de [CPC/2015, art. 1.022], viabilizando o prequestionamento ficto previsto em [CPC/2015, art. 1.025]. Constatado o vício procedimental, a Corte Superior (STJ) pode inaugurar sua jurisdição e julgar imediatamente a matéria de direito federal, com fundamento constitucional em [CF/88, art. 105, III, a] e observância da [Súmula 211/STJ]. Destaca-se a relevância para a admissibilidade recursal, a prevenção da supressão de instância e a necessidade de oposição adequada de embargos de declaração pelo tribunal de origem.

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Tese doutrinária: Progressão funcional é exceção à vedação de aumento geral da LRF, não integrando vantagem universal — fundamentos: [LC 101/2000, art. 22, parágrafo único, I]; [CF/88, art. 37, caput]

5904 - Tese doutrinária: Progressão funcional é exceção à vedação de aumento geral da LRF, não integrando vantagem universal — fundamentos: [LC 101/2000, art. 22, parágrafo único, I]; [CF/88, art. 37, caput]

Publicado em: 25/08/2025 AdvogadoDireito AdministrativoConstitucionalServidor Público

Documento extraído de acórdão que estabelece a tese de que a vedação prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal não alcança progressões funcionais legalmente condicionadas, por não configurarem vantagens de caráter geral e irrestrito. A progressão incide apenas sobre servidores que cumprem requisitos legais, sendo ato vinculado decorrente de determinação normativa, o que a coloca na ressalva legal. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art. 37, caput] e legalmente em [LC 101/2000, art. 22, parágrafo único, I] e [LC 101/2000, art. 21]. Análise teleológica e sistêmica preserva finalidade fiscal sem impedir direitos de carreira; orientação reiterada em precedentes do STJ e aplicação prática para órgãos de controle e gestão.

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STJ — tese repetitiva: obrigação de conceder progressão funcional se preenchidos requisitos legais, mesmo que ultrapasse limites da LRF (exceção: LC 101/2000, art. 22, parágrafo único, I)

5919 - STJ — tese repetitiva: obrigação de conceder progressão funcional se preenchidos requisitos legais, mesmo que ultrapasse limites da LRF (exceção: LC 101/2000, art. 22, parágrafo único, I)

Publicado em: 25/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalServidor Público

Documento sobre tese repetitiva da Primeira Seção do STJ que declara ilegal a negativa de progressão funcional quando preenchidos os requisitos legais, ainda que ultrapassados os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, por enquadrar-se na exceção prevista em [LC 101/2000, art. 22, parágrafo único, I]. Natureza: precedente qualificado com eficácia vinculante (vertical e horizontal) que impõe à Administração Pública a observância da legalidade das carreiras e vincula decisões judiciais e atos administrativos. Partes envolvidas: Administração pública (entes responsáveis pela gestão de pessoal e orçamento) e servidores públicos titulares de direitos remuneratórios/funcionais. Fundamentos constitucionais e legais principais: [CF/88, art. 37, caput]; [CF/88, art. 169]; [CF/88, art. 105, III]; e dispositivos processuais aplicáveis [CPC/2015, art. 1.036] e [CPC/2015, art. 927, III]. Efeitos práticos: obrigatoriedade de concessão da progressão quando preenchidos os requisitos, impacto na gestão fiscal e orçamentária, redução de litigiosidade e promoção de segurança jurídica na evolução de carreiras no serviço público.

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