
5902 - Tese doutrinária em acórdão: Administração Pública não pode suprimir direitos subjetivos de servidores por alegada crise fiscal; deve aplicar ordem constitucional de ajuste (CF/88, art.169; LC 101/2000)
Acórdão que reafirma a impossibilidade de a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) justificar, de forma genérica, a supressão de direitos individuais de servidores públicos, determinando que a Administração observe a ordem constitucional de medidas de ajuste (redução de cargos em comissão, exoneração de não estáveis e, por fim, dos estáveis) antes de qualquer contingenciamento de benefícios. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 169, §§2º-4º] e [CF/88, art. 37, caput]. Fundamentos legais: [LC 101/2000, art. 19], [LC 101/2000, art. 20], [LC 101/2000, art. 22], [LC 101/2000, art. 23]. Enfatiza accountability fiscal, dever de instrução e transparência dos atos de ajuste e proteção da confiança legítima dos servidores, com aplicação de entendimento consolidado em precedentes do STJ.
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