Aplicabilidade do CPC/2015 ao regime recursal pelo critério da publicação do provimento impugnado — tese consolidada do STJ sobre direito intertemporal e segurança jurídica
Documento doutrinário que sintetiza a tese extraída do acórdão: o regime recursal aplicável é determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado (tempus regit actum), incidindo, assim, o CPC/2015. Fundamenta-se na garantia da segurança jurídica e previsibilidade na definição de requisitos e efeitos dos recursos, com reflexos na admissibilidade, efeitos suspensivos e gestão de precedentes em causas repetitivas. Fundamentos: [CPC/2015, art. 14]; [CF/88, art. 5º, XXXVI]; [CF/88, art. 105, III, a e c].
DIREITO INTERTEMPORAL PROCESSUAL: APLICABILIDADE DO CPC/2015 PELO CRITÉRIO DA PUBLICAÇÃO DO PROVIMENTO IMPUGNADO
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: O regime recursal aplicável é definido pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado, incidindo, no caso, o CPC/2015.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão reafirma a orientação do STJ de que a transição entre códigos processuais se resolve pelo tempus regit actum, assegurando previsibilidade na definição de requisitos e efeitos dos recursos.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, XXXVI
- CF/88, art. 105, III, a e c
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS
Sem súmula específica; trata-se de orientação consolidada na jurisprudência do STJ.
ANÁLISE CRÍTICA
A aplicação do CPC/2015 por critério objetivo reforça a segurança jurídica e evita debates estéreis sobre direito intertemporal. Em causas repetitivas, essa previsibilidade é crucial para padronizar admissibilidade, efeitos suspensivos e atos de gestão de precedentes.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A reafirmação do critério temporal simplifica a atuação das partes e dos tribunais e dá coesão aos demais atos processuais praticados no bojo do rito dos repetitivos.