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Indeferimento do pedido do INSS de sobrestamento/devolução com base no Tema 1.140/STJ por ausência de aderência temática — aplicação do CPC (arts. 1.037, 927) e CF/88

5286 - Indeferimento do pedido do INSS de sobrestamento/devolução com base no Tema 1.140/STJ por ausência de aderência temática — aplicação do CPC (arts. 1.037, 927) e CF/88

Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilPrevidenciário

Tese doutrinária extraída de acórdão: o sobrestamento por afetação de recurso repetitivo exige aderência estrita entre a tese fixada e a controvérsia concreta; ausente identidade temática, não se determina a suspensão ou devolução dos autos, prosseguindo o julgamento. No caso, o INSS postulou devolução/suspensão com fundamento no Tema 1.140/STJ, mas o Relator indeferiu ao verificar que o benefício tinha DIB em 1994, fora do recorte do repetitivo. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 5º, LXXVIII]; [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, art. 1.037]; [CPC/2015, art. 927]. Não há súmulas específicas sobre aderência temática; a solução visa preservar o microssistema de precedentes, evitar uso protelatório do regime de suspensão e assegurar eficiência e duração razoável do processo.

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STJ: trânsito em julgado de sentença trabalhista basta para averbação no INSS e início do prazo decadencial; liquidação ou distinção entre verba remuneratória e tempo de contribuição irrelevantes

5281 - STJ: trânsito em julgado de sentença trabalhista basta para averbação no INSS e início do prazo decadencial; liquidação ou distinção entre verba remuneratória e tempo de contribuição irrelevantes

Publicado em: 18/08/2025

Tese extraída de acórdão do STJ: é desnecessária a liquidação da sentença trabalhista para fins de averbação previdenciária e contagem do prazo decadencial; o termo inicial conta-se do trânsito em julgado da reclamatória, independentemente de se reconhecer verbas remuneratórias ou tempo de contribuição. Fundamentos constitucionais e legais invocados: força da coisa julgada e segurança jurídica [CF/88, art. 5º, XXXVI]; aplicabilidade do título judicial para averbação perante o INSS e início da decadência com base em normas previdenciárias e processuais [Lei 8.213/1991, art. 103]; [Lei 8.213/1991, art. 29, §3º e §4º]; [Lei 8.213/1991, art. 35]; e disciplina da coisa julgada e execução pelo CPC/2015 [CPC/2015, art. 502]. Efeito prático: orienta segurados, INSS e empregadores a adotarem o trânsito em julgado como marco inicial, evitando exigência de liquidação e reduzindo litígios sobre marcos temporais.

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Tese: Decadência do pedido de revisão de benefício previdenciário é matéria infraconstitucional (competência do STJ), vedada para concessão (fundo de direito) e aplicável à revisão (prazo decenal)

5282 - Tese: Decadência do pedido de revisão de benefício previdenciário é matéria infraconstitucional (competência do STJ), vedada para concessão (fundo de direito) e aplicável à revisão (prazo decenal)

Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Síntese da tese extraída do acórdão: a decadência relativa ao pedido de revisão de benefício previdenciário é matéria infraconstitucional de competência do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o Supremo Tribunal Federal, que reconhece inexistência de decadência quanto à concessão inicial (fundo de direito) e admite decadência apenas quanto à revisão do benefício (gradução econômica), sujeita ao prazo decenal. O acórdão funda-se na harmonização dos precedentes RE 626.489/SE e ADI 6.096/DF e atribui ao STJ, na condição de corte de legalidade federal, a definição do termo inicial aplicável à revisão (ex.: efeitos de coisa julgada trabalhista). Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 105, III, a],[CF/88, art. 6º],[CF/88, art. 201],[CF/88, art. 5º, XXXV e XXXVI],[Lei 8.213/1991, art. 103],[CPC/2015, art. 1.036],[CPC/2015, art. 927, III]. Efeito prático: pedidos de concessão podem ser formulados a qualquer tempo (proteção do fundo de direito); pedidos de revisão devem observar a decadência decenal, cujo termo inicial será fixado conforme os fatos supervenientes relevantes.

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Tese repetitiva do STJ sobre termo inicial da decadência em revisões fundadas em sentença trabalhista — observância obrigatória e orientação administrativa ao INSS

5283 - Tese repetitiva do STJ sobre termo inicial da decadência em revisões fundadas em sentença trabalhista — observância obrigatória e orientação administrativa ao INSS

Publicado em: 18/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilPrevidenciárioDireito do Trabalho

Modelo doutrinário extraído de acórdão que reconhece a tese repetitiva da Primeira Seção do STJ sobre o termo inicial da decadência em revisões previdenciárias decorrentes de sentença trabalhista, com força vinculante qualificada nos termos do rito do [CPC/2015, art. 1.036] e do regime de precedentes do [CPC/2015, art. 927, III]. Fundamenta-se nos princípios constitucionais da isonomia e segurança jurídica e eficiência administrativa ([CF/88, art. 5º, caput]; [CF/88, art. 37, caput]) e em normas do sistema previdenciário ([Lei 8.213/1991, art. 103]). Determina a contagem do prazo decadencial a partir do trânsito em julgado da decisão trabalhista, impondo adaptação dos fluxos e sistemas do INSS — inclusive para efeitos de cobrança de contribuições correlatas ([Lei 8.212/1991, art. 22, I]). Não há súmulas específicas aplicáveis; a normatividade decorre dos precedentes qualificados do CPC/2015. Contribui para previsibilidade, redução da litigiosidade repetitiva e uniformização de decisões.

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Valoração do emprego de arma branca na pena-base do roubo após Lei 13.654/2018: possibilidade de consideração como circunstância judicial desfavorável, com fundamentação concreta e respeito à non reformatio in ...

5289 - Valoração do emprego de arma branca na pena-base do roubo após Lei 13.654/2018: possibilidade de consideração como circunstância judicial desfavorável, com fundamentação concreta e respeito à non reformatio in ...

Publicado em: 18/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Tese doutrinária extraída de acórdão que admite a valoração do emprego de arma branca como circunstância judicial desfavorável na primeira fase da dosimetria em crimes de roubo, em razão da novatio legis in mellius promovida pela [Lei 13.654/2018], desde que o juiz fundamente concretamente a valoração e observe a vedação à reformatio in pejus (especialmente na ausência de recurso acusatório). Fundamentos constitucionais e legais apontados: [CF/88, art. 5º, LIV], [CF/88, art. 5º, LV], [CF/88, art. 93, IX]; [CP, art. 59]; [CP, art. 157, §2º] e [CP, art. 157, §2º-A]; [CPP, art. 387, II], [CPP, art. 387, III], [CPP, art. 617]. Aplica-se, para efeitos recursais, a diretriz da Súmula 7/STJ quanto ao reexame fático-probatório. A tese busca equilibrar a proporcionalidade e a individualização da pena, evitando automatismos e garantindo lastro fático, transparência na fundamentação e controle recursal entre réu e acusação (Ministério Público).

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Embargos de declaração no processo penal: cabimento restrito a ambiguidade, obscuridade, contradição interna ou omissão (CPP, art. 619); aplicação subsidiária do CPC/2015, art. 1.022

5292 - Embargos de declaração no processo penal: cabimento restrito a ambiguidade, obscuridade, contradição interna ou omissão (CPP, art. 619); aplicação subsidiária do CPC/2015, art. 1.022

Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilConstitucionalProcesso Penal

Modelo explicativo sobre a tese jurisprudencial de que os embargos de declaração no processo penal são cabíveis apenas para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição interna (inadequação lógica entre fundamentação e conclusão) ou omissão, conforme [CPP, art. 619], não servindo para manifestar mera insatisfação com o resultado do julgamento. Fundamenta-se também nos princípios constitucionais da prestação jurisdicional e da publicidade [CF/88, art. 5º, XXXV]; [CF/88, art. 93, IX], e admite o emprego subsidiário do Código de Processo Civil para integração do julgado [CPC/2015, art. 1.022], bem como na disciplina processual penal geral [CPP, art. 3º]. Conclusão prática: os embargos atuam como instrumento de integração e esclarecimento do acórdão, preservando a segurança jurídica e evitando a rediscussão meritória que prejudique a razoável duração do processo.

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Correção ex officio de erro material pelo STJ em acórdão repetitivo: atualização da referência do art. 543‑C (CPC/1973) para os arts. 927, III e 1.039 (CPC/2015)

5291 - Correção ex officio de erro material pelo STJ em acórdão repetitivo: atualização da referência do art. 543‑C (CPC/1973) para os arts. 927, III e 1.039 (CPC/2015)

Publicado em: 18/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucional

Tese extraída de acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admite a correção de erro material em acórdão repetitivo, realizadas de ofício, para substituir menção ao regime revogado (art. 543‑C do CPC/1973) pela disciplina vigente dos precedentes (arts. 927, III e 1.039 e ss. do CPC/2015). A providência tem caráter integrativo-retificadora, não altera o conteúdo decisório nem o alcance da tese, e visa preservar coerência normativa, segurança jurídica e a aplicabilidade prospectiva do precedente. Fundamentos constitucionais e legais apontados: [CF/88, art. 93, IX]; [CPC/2015, art. 927, III]; [CPC/2015, art. 1.039]; [CPC/2015, art. 494, I] (correção de erro material); e [CPP, art. 619] (cabimento de embargos para correção de erro material). Conclusão: medida cabível para padronização da técnica redacional dos acórdãos repetitivos e fortalecimento da governança de precedentes sem reabertura do mérito.

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Tese do STJ sobre vedação à transposição valorativa do uso de arma branca na dosimetria pelo recurso especial e limites ao reexame fático (Súmula 7/STJ)

5290 - Tese do STJ sobre vedação à transposição valorativa do uso de arma branca na dosimetria pelo recurso especial e limites ao reexame fático (Súmula 7/STJ)

Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilConstitucionalProcesso Penal

Acórdão que fixa a tese: o Superior Tribunal de Justiça não pode, na via do recurso especial — inclusive sob rito repetitivo — realizar a transposição valorativa do uso de arma branca para a primeira fase da dosimetria nem compelir o Tribunal de origem a fazê-lo, por se tratar de matéria de juízo fático-probatório reservada às instâncias ordinárias e vedada ao reexame pela Súmula 7/STJ. Destaca a competência do STJ para uniformizar o direito sem reformatio in pejus, assinalando a necessidade de fundamentação adequada pelas cortes locais. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 105, III]; [CF/88, art. 93, IX]; [CPC/2015, art. 927, III]; [CPC/2015, art. 1.039]; [CPP, art. 387, II]; [CPP, art. 387, III]; [Súmula 7/STJ].

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Fundamentação suficiente (não analítica) atende dever constitucional de motivação — precedente STF (QO no AI 791.292) — fundamentos: [CF/88, art. 93, IX]; [CPP, art. 619]; [CPC/2015, art. 1.022]

5294 - Fundamentação suficiente (não analítica) atende dever constitucional de motivação — precedente STF (QO no AI 791.292) — fundamentos: [CF/88, art. 93, IX]; [CPP, art. 619]; [CPC/2015, art. 1.022]

Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilConstitucionalProcesso Penal

Síntese doutrinária e jurisprudencial que sustenta ser suficiente, para cumprimento do dever constitucional de motivação, fundamentação idônea e coerente mesmo quando sucinta, sem exigir exame exaustivo de todas as alegações ou provas, com base no precedente vinculante do STF (QO no AI 791.292) e observância pelo STJ. Efeitos práticos: harmonização entre celeridade e garantia de motivação, redução de nulidades formais e limitação de embargos por “omissões artificiais”. Fundamentos: [CF/88, art. 93, IX]; [CPP, art. 619]; [CPC/2015, art. 1.022].

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Embargos de declaração não servem para rediscussão do mérito ou reexame de provas — vedação ao manejo infringente; fund.: [CPC/2015, art. 1.022], [CPP, art. 619], [CF/88, art. 93, IX] e Súm. 7 e 83/STJ

5293 - Embargos de declaração não servem para rediscussão do mérito ou reexame de provas — vedação ao manejo infringente; fund.: [CPC/2015, art. 1.022], [CPP, art. 619], [CF/88, art. 93, IX] e Súm. 7 e 83/STJ

Publicado em: 18/08/2025 AdvogadoProcesso CivilProcesso Penal

Modelo que resume a tese de que os embargos de declaração têm finalidade integrativa e não podem ser utilizados como via para rediscutir o mérito ou promover reexame fático-probatório, vedando o manejo com finalidade infringente ou sucedâneo recursal. Fundamenta-se em [CPC/2015, art. 1.022] (competência dos embargos), em [CPP, art. 619] (hipóteses no processo penal) e no princípio da publicidade e motivação judicial previsto em [CF/88, art. 93, IX]. Afirma-se a aplicabilidade das Súmulas 7/STJ e 83/STJ para impedir o revolvimento de provas e preservar a estabilidade dos precedentes, coibindo uso protelatório e garantindo eficiência processual.

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