
5286 - Indeferimento do pedido do INSS de sobrestamento/devolução com base no Tema 1.140/STJ por ausência de aderência temática — aplicação do CPC (arts. 1.037, 927) e CF/88
Tese doutrinária extraída de acórdão: o sobrestamento por afetação de recurso repetitivo exige aderência estrita entre a tese fixada e a controvérsia concreta; ausente identidade temática, não se determina a suspensão ou devolução dos autos, prosseguindo o julgamento. No caso, o INSS postulou devolução/suspensão com fundamento no Tema 1.140/STJ, mas o Relator indeferiu ao verificar que o benefício tinha DIB em 1994, fora do recorte do repetitivo. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 5º, LXXVIII]; [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, art. 1.037]; [CPC/2015, art. 927]. Não há súmulas específicas sobre aderência temática; a solução visa preservar o microssistema de precedentes, evitar uso protelatório do regime de suspensão e assegurar eficiência e duração razoável do processo.
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