STJ: Gravidade concreta em ato libidinoso influencia pena, não autoriza rebaixamento de 217‑A para 215‑A — [CF/88, art.5º; CP, art.59; CP, art.217‑A]
Tese extraída de acórdão do STJ: a menor gravidade concreta do ato libidinoso deve ser considerada na dosimetria (culpabilidade e circunstâncias judiciais) e não justifica alteração do enquadramento típico de [CP, art.217‑A] para [CP, art.215‑A]. Fundamenta‑se na individualização da pena prevista em [CF/88, art.5º] e na proteção constitucional da infância e adolescência [CF/88, art.227, §4º], sem permitir “proporcionalidade criativa” que crie exceções ao tipo penal. Regime jurídico aplicável: [CP, art.59] (circunstâncias judiciais). Súmulas relevantes: Súmula 593/STJ e Súmula 7/STJ (limites ao reexame probatório). Conclusão prática: preservar a tipificação correta e utilizar a dosimetria para calibrar a pena, garantindo legalidade penal, segurança jurídica e previsibilidade das sentenças.
PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO: A MENOR GRAVIDADE DO ATO REPERCUTE NA PENA, NÃO NA TIPICIDADE
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A gravidade concreta do ato libidinoso influi na dosimetria (culpabilidade e circunstâncias judiciais), mas não autoriza rebaixar o enquadramento típico do CP, art. 217-A para o CP, art. 215-A.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O STJ delimita os espaços da proporcionalidade: gradações de intensidade e danos devem ser refletidas na pena (mínimo/máximo, agravantes/atenuantes), não na alteração do tipo penal. Debate de lege ferenda sobre faixas intermediárias permanece legítimo, mas não autoriza “criação judicial” de exceções.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, XLVI (individualização da pena)
- CF/88, art. 227, §4º
FUNDAMENTO LEGAL
- CP, art. 59 (circunstâncias judiciais)
- CP, art. 217-A
- CP, art. 215-A
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 593/STJ
- Súmula 7/STJ (limites ao reexame probatório: a valoração jurídica dos fatos incontroversos pode ser revista sem revolvimento de provas)
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A diretriz assegura coerência na aplicação da legalidade penal, evita soluções ad hoc e prestigia a dosimetria como locus adequado de individualização. Repercussão prática: sentenças mais estáveis e previsíveis, com tipificação correta e pena calibrada ao caso.
ANÁLISE CRÍTICA
- Fundamentos: separação entre tipicidade e cominação fortalece a legalidade e a segurança jurídica.
- Argumentação: o Tribunal recusa “proporcionalidade criativa” para remodelar tipos penais.
- Consequências: incentiva a adequada instrução probatória voltada a elementos de dosimetria e desestimula tentativas de desclassificação estratégicas.