Reserva de plenário: vedação a órgãos fracionários de afastar a aplicação do CP, art. 217-A por desproporcionalidade sem deliberação do plenário (CF/88, art. 97)

Síntese da tese extraída do acórdão: é vedado a órgãos fracionários afastar a aplicação do tipo penal previsto no [CP, art. 217-A] invocando desproporcionalidade ou critérios de política criminal/equidade quando tal afastamento equivaleria a declaração de inconstitucionalidade, sem observar a reserva de plenário prevista em [CF/88, art. 97]. A decisão sustenta que o controle de constitucionalidade que importa em modificação ou flexibilização do tipo penal deve ser deliberado pelo plenário do tribunal, assegurando o devido processo constitucional, a segurança jurídica e a separação entre função jurisdicional e legislativa. Consequências práticas: proibição de derrogações implícitas por turmas ou câmaras, uniformização de precedentes e fortalecimento do sistema de controle concentrado/coligado.


RESERVA DE PLENÁRIO: AFASTAMENTO DA COGÊNCIA DO ART. 217-A DEPENDE DO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
É vedado aos órgãos fracionários afastar a aplicação do CP, art. 217-A sob pretexto de desproporcionalidade sem observar a reserva de plenário (CF/88, art. 97).

COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão ressalta que a “flexibilização” do tipo por critérios de política criminal ou de equidade implica, na prática, declaração de inconstitucionalidade da norma, exigindo deliberação pelo plenário do tribunal. O controle de constitucionalidade deve respeitar a reserva de plenário e não pode ser disfarçado por desclassificações casuísticas.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 97

FUNDAMENTO LEGAL
- CP, art. 217-A

SÚMULAS APLICÁVEIS
Sem súmula específica, sem prejuízo da orientação consolidada sobre o tema.

CONSIDERAÇÕES FINAIS
A exigência reforça a segurança jurídica e coíbe ativismos interpretativos que desvirtuem o desenho legislativo. Contribui para estabilidade de precedentes e para a adequada separação entre função jurisdicional e função legislativa.

ANÁLISE CRÍTICA
- Fundamentos: preserva o devido processo constitucional de controle de constitucionalidade.
- Argumentação: impede “derrogações implícitas” por órgãos fracionários.
- Consequências: uniformiza a jurisprudência e fortalece o sistema de precedentes, especialmente em matéria penal sensível.