Impugnação à desclassificação de atos libidinosos contra menor de 14 anos para o art. 215‑A do CP: ofensa ao mandado constitucional de proteção e vedação à proteção insuficiente

Modelo de tese jurisprudencial que sustenta a impossibilidade de desclassificar condutas sexuais envolvendo criança menor de 14 anos para o tipo do art. 215‑A do Código Penal, por violar o mandado constitucional de criminalização e a proibição de proteção insuficiente prevista na ordem constitucional. Argumenta-se que a requalificação para delito de médio potencial ofensivo, que admite suspensão condicional do processo ([Lei 9.099/1995, art. 89]), esvazia a tutela penal exigida pela Constituição e pelos compromissos internacionais, afrontando [CF/88, art. 227, §4º] e o princípio da dignidade da pessoa humana [CF/88, art. 1º, III]. Fundamentos penais invocados: [CP, art. 217‑A] (estupro de vulnerável) e [CP, art. 215‑A] (ato libidinoso), com menção à Súmula 593/STJ. Indica efeitos práticos: preservação da prioridade absoluta, vedação a medidas que incentivem subnotificação e impunidade, e orientação para atuação estatal e judicial mais rigorosa na proteção de crianças.


VEDAÇÃO DE PROTEÇÃO INSUFICIENTE: DESCLASSIFICAÇÃO AFRONTA O MANDADO CONSTITUCIONAL DE CRIMINALIZAÇÃO

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Desclassificar atos libidinosos contra menor de 14 anos para o CP, art. 215-A viola a proibição de proteção insuficiente e o mandado de criminalização (CF/88, art. 227, §4º), esvaziando a resposta penal severa exigida pela Constituição e por compromissos internacionais.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO
Ao admitir tipo de médio potencial ofensivo que possibilita a suspensão condicional do processo (Lei 9.099/1995, art. 89), a desclassificação reduziria a intensidade da tutela de modo incompatível com a prioridade absoluta e a determinação constitucional de punição severa ao abuso sexual de crianças.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 227, §4º
- CF/88, art. 1º, III (dignidade da pessoa humana, como vetor interpretativo)

FUNDAMENTO LEGAL
- CP, art. 217-A
- CP, art. 215-A
- Lei 9.099/1995, art. 89

SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 593/STJ

CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese reforça a centralidade constitucional da proteção de crianças e adolescentes e impede a formação de zonas de não direito em matéria sexual. Impulsiona políticas judiciárias de enfrentamento à violência sexual com respostas proporcionais ao elevado desvalor da ação.

ANÁLISE CRÍTICA
- Fundamentos: a proibição de proteção deficiente atua como limite ao intérprete, preservando o núcleo de proteção do art. 227.
- Argumentação: correta distinção entre dosimetria (individualização) e tipicidade (subsunção).
- Efeitos: afasta soluções benevolentes que poderiam estimular a subnotificação e a impunidade em crimes sexuais contra vulneráveis.