STJ — Estupro de vulnerável: irrelevância do consentimento, experiência sexual prévia e namoro; consumação sem contato físico quando há fim de satisfazer à lascívia [CF/88, art. 227] [CP, art. 217-A]
Tese extraída de acórdão do STJ que estabelece, no crime de estupro de vulnerável, a irrelevância do consentimento da vítima, de sua experiência sexual prévia e da existência de relacionamento com o agente, delimitando que a consumação pode ocorrer sem contato físico desde que exista o fim de satisfazer à lascívia. A orientação reforça a proteção objetiva à liberdade e ao desenvolvimento sexual de menores de 14 anos, considerando ato libidinoso comportamentos como toques, apalpadelas e contemplação lasciva, concentra o juízo no comportamento do agente e valoriza a prova do dolo específico. Fundamentos: [CF/88, art. 227]; [CP, art. 217-A]. Súmula aplicável: Súmula 593/STJ.
IRRELEVÂNCIA DO CONSENTIMENTO, DA EXPERIÊNCIA SEXUAL PRÉVIA E DA EXISTÊNCIA DE NAMORO; CONSUMAÇÃO PODE OCORRER SEM CONTATO FÍSICO
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
No estupro de vulnerável, são irrelevantes o consentimento da vítima, sua experiência sexual prévia ou eventual relacionamento com o agente, e a consumação pode ocorrer sem contato físico, desde que presente o fim de satisfazer à lascívia.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O STJ reafirma orientação de que o tipo é de proteção objetiva da liberdade e desenvolvimento sexual de menores de 14 anos. A noção de ato libidinoso alcança comportamentos como toques, apalpadelas e até a contemplação lasciva.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 227, caput
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS
ANÁLISE CRÍTICA
A objetivação dos elementos normativos evita revitimização probatória e culpabilização da vítima, concentrando o juízo no comportamento do agente. Efeitos práticos: facilita a subsunção típica e eleva a importância da prova do dolo específico.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese robustece a tutela penal do desenvolvimento sexual, com efeitos de prevenção geral e especial, e desestimula narrativas defensivas ancoradas em consentimento aparente.