Indeferimento do pedido do INSS de sobrestamento/devolução com base no Tema 1.140/STJ por ausência de aderência temática — aplicação do CPC (arts. 1.037, 927) e CF/88

Tese doutrinária extraída de acórdão: o sobrestamento por afetação de recurso repetitivo exige aderência estrita entre a tese fixada e a controvérsia concreta; ausente identidade temática, não se determina a suspensão ou devolução dos autos, prosseguindo o julgamento. No caso, o INSS postulou devolução/suspensão com fundamento no Tema 1.140/STJ, mas o Relator indeferiu ao verificar que o benefício tinha DIB em 1994, fora do recorte do repetitivo. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 5º, LXXVIII]; [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, art. 1.037]; [CPC/2015, art. 927]. Não há súmulas específicas sobre aderência temática; a solução visa preservar o microssistema de precedentes, evitar uso protelatório do regime de suspensão e assegurar eficiência e duração razoável do processo.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Enunciado: O sobrestamento por afetação de recurso repetitivo exige aderência estrita entre a tese fixada e a controvérsia do processo; ausente a identidade temática, não se determina a suspensão ou devolução dos autos, prosseguindo-se no julgamento do recurso.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O INSS postulou a devolução/suspensão do feito com base no Tema 1.140/STJ. O Relator indeferiu o pedido ao constatar a inadequação temática, por se tratar de benefício com DIB de 1994, fora do recorte do repetitivo. A solução prestigia o desenho normativo do CPC quanto à gestão de precedentes e impede a utilização ampliativa do regime de suspensão para fins protelatórios, assegurando eficiência e duração razoável do processo.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Inexistem súmulas específicas sobre o requisito de aderência temática para suspensão em repetitivos; a matéria é regida diretamente pelo CPC e pela prática jurisprudencial do STJ.

ANÁLISE CRÍTICA

O critério de aderência evita a hipertrofia do sistema de precedentes e protege a finalidade dos recursos repetitivos: uniformizar temas verdadeiramente repetitivos, sem paralisar indevidamente o fluxo processual. A medida tem impacto prático imediato na gestão de acervos, coibindo incidentes protelatórios e focalizando a suspensão onde há efetivo risco de decisões conflitantes sobre a mesma questão de direito. Sob o prisma das partes, confere previsibilidade quanto ao cabimento do sobrestamento e racionaliza a estratégia processual.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O reforço ao filtro de aderência estrita tende a aprimorar a governança judicial de precedentes e a reduzir tempos de tramitação, com reflexos positivos na execução de decisões previdenciárias. A prática consolida um padrão de deferimento de suspensão mais criterioso, alinhado ao microssistema de precedentes do CPC.