Legislação

Decreto 6.049, de 27/02/2007
(D.O. 28/02/2007)

Art. 97

- A revista consiste no exame de pessoas e bens que venham a ter acesso ao estabelecimento penal federal, com a finalidade de detectar objetos, produtos ou substâncias não permitidos pela administração.

Parágrafo único - O Departamento Penitenciário Nacional disporá sobre o procedimento de revista.