Legislação

Decreto 6.049, de 27/02/2007

Art. 36

Título VI - DO REGIME DISCIPLINAR ORDINÁRIO (Ir para)

Capítulo I - DAS RECOMPENSAS E REGALIAS, DOS DIREITOS E DOS DEVERES DOS PRESOS (Ir para)

Seção II - DOS DIREITOS DOS PRESOS (Ir para)
Art. 36

- Ao preso condenado ou provisório incluso no Sistema Penitenciário Federal serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei.

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