Legislação

Decreto 6.049, de 27/02/2007

Art. 12

Título III - DOS ÓRGÃOS AUXILIARES E DE FISCALIZAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS PENAIS FEDERAIS (Ir para)

Art. 12

- São órgãos auxiliares do Sistema Penitenciário Federal:

I - Coordenação-Geral de Inclusão, Classificação e Remoção;

II - Coordenação-Geral de Informação e Inteligência Penitenciária;

III - Corregedoria-Geral do Sistema Penitenciário Federal;

IV - Ouvidoria; e

V - Coordenação-Geral de Tratamento Penitenciário e Saúde.

Parágrafo único - As competências dos órgãos auxiliares serão disciplinadas no regimento interno do Departamento Penitenciário Nacional.

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