Legislação

Decreto 6.049, de 27/02/2007

Art. 11

Título II - DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS FEDERAIS (Ir para)

Art. 11

- O Departamento Penitenciário Nacional editará normas complementares dos procedimentos e das rotinas carcerários, da forma de atuação, das obrigações e dos encargos dos Agentes Penitenciários nos estabelecimentos penais federais.

Parágrafo único - A diretoria do Sistema Penitenciário Federal adotará as providências para elaboração de manual de procedimentos operacionais das rotinas carcerárias, para cumprimento do disposto neste Regulamento.

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