Legislação

Decreto 6.049, de 27/02/2007

Art. 32

Título VI - DO REGIME DISCIPLINAR ORDINÁRIO (Ir para)

Capítulo I - DAS RECOMPENSAS E REGALIAS, DOS DIREITOS E DOS DEVERES DOS PRESOS (Ir para)

Seção I - DAS RECOMPENSAS E REGALIAS (Ir para)
Art. 32

- São recompensas:

I - o elogio; e

II - a concessão de regalias.

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