Legislação

Decreto 6.049, de 27/02/2007

Art. 33

Título VI - DO REGIME DISCIPLINAR ORDINÁRIO (Ir para)

Capítulo I - DAS RECOMPENSAS E REGALIAS, DOS DIREITOS E DOS DEVERES DOS PRESOS (Ir para)

Seção I - DAS RECOMPENSAS E REGALIAS (Ir para)
Art. 33

- Será considerado para efeito de elogio a prática de ato de excepcional relevância humanitária ou do interesse do bem comum.

Parágrafo único - O elogio será formalizado em portaria do diretor do estabelecimento penal federal.

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