Legislação

Decreto 6.049, de 27/02/2007

Art. 54

Título VII - DAS NORMAS DE APLICAÇÃO DO REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO (Ir para)

Art. 54

- Sem prejuízo das normas do regime disciplinar ordinário, a sujeição do preso, provisório ou condenado, ao regime disciplinar diferenciado será feita em estrita observância às disposições legais.

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