Legislação

Decreto 6.049, de 27/02/2007

Art. 79

Título VIII - DO PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE FALTAS DISCIPLINARES, DA CLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA E DA REABILITAÇÃO (Ir para)

Capítulo II - DA CLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA E DA REABILITAÇÃO (Ir para)

Art. 79

- Comportamento regular é o do preso cujo prontuário registra a prática de faltas médias ou leves, sem reabilitação de conduta.

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