Legislação

Decreto 6.049, de 27/02/2007

Art. 20

Título V - DA ASSISTÊNCIA AO PRESO E AO EGRESSO (Ir para)

Art. 20

- A assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social, psicológica e religiosa prestada ao preso e ao egresso obedecerá aos procedimentos consagrados pela legislação vigente, observadas as disposições complementares deste Regulamento.

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