Legislação

Decreto 6.049, de 27/02/2007

Art.

Título I - DA ORGANIZAÇÃO, DA FINALIDADE, DAS CARACTERÍSTICAS E DA ESTRUTURA DOS ESTABELECIMENTOS PENAIS FEDERAIS (Ir para)

Capítulo II - DA FINALIDADE (Ir para)

Art. 5º

- Os presos condenados não manterão contato com os presos provisórios e serão alojados em alas separadas.

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